A responsabilidade civil
do Estado deve ser afastada, quando a vítima, ao ser abordada, foge e
efetua disparos contra os policiais. Trata-se de recurso interposto
pelos filhos da vítima que morreu durante ação policial, com vistas à
condenação do Distrito Federal ao pagamento de pensão alimentícia e de
indenização por danos morais. Inicialmente, o Relator destacou que a
responsabilidade civil decorrente do risco administrativo não é genérica
e indiscriminada, razão pela qual se deve verificar se houve a
participação total ou parcial do lesado no dano. No caso dos autos, o
Julgador explicou que o policial agiu no estrito cumprimento do dever
legal, pois o pai dos apelantes, após a prática delitiva, empreendeu
fuga e trocou tiros com os militares. Desse modo, a Turma concluiu que a
vítima deu causa ao evento que culminou em sua morte, motivo pelo qual
não deve incidir a responsabilidade da Administração.
Acórdão n. 1021057, 20160110117374APC, Relator Des. SILVA LEMOS, 5ª Turma Cível, Data de Julgamento: 26/4/2017, Publicado no DJe: 6/6/2017.
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