Shopping responde solidariamente com restaurante pelos danos morais decorrentes do fornecimento de refeição com inseto morto. Trata-se de apelação interposta pela administração de shopping
contra a sentença que o condenou, de forma solidária com o restaurante,
ao pagamento à autora de indenização por danos morais. Nas razões do
recurso, argumentou que a responsabilidade seria exclusiva do
estabelecimento que produziu e vendeu a refeição. Nesse contexto, o
Relator esclareceu que todos os participantes da cadeia de fornecimento
de produtos e serviços devem ser responsabilizados pela oferta de
produto impróprio para o consumo (art. 7º, parágrafo único, e arts. 18 e
25, § 1º, do CDC). Enfatizou que o shopping é responsável pela
higiene, pela limpeza e pela salubridade do complexo comercial assim
como pela fiscalização de seus condôminos, uma vez que cede o espaço
para o funcionamento de lojas diversas. Assim, verificada falha na
prestação de serviço pelos réus e considerado o shopping como
solidariamente responsável por eventuais danos causados aos consumidores
pelas lojas de seu complexo, a Turma negou provimento ao apelo.
Acórdão n. 987649, 20140110429984APC, Relator Des. TEÓFILO CAETANO, 1ª Turma Cível, Data de Julgamento: 7/12/2016, Publicado no DJe: 31/1/2017.
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