sábado, 2 de dezembro de 2017

EXCLUSÃO DE EX-MULHER DO PLANO DE SAÚDE — "SURRECTIO"

Em virtude do instituto jurídico da surrectio, o pagamento espontâneo e reiterado de plano de saúde como alimento in natura faz surgir o direito à manutenção do benefício. Em apelação, a autora pleiteou o aumento do valor da pensão alimentícia paga pelo seu ex-marido e a sua reinserção no plano de saúde. Primeiramente, os Desembargadores consignaram que a apelante não faz jus ao aumento pretendido, na medida em que não demonstrou a ocorrência de qualquer alteração na situação financeira do alimentante ou da alimentada. Em relação ao segundo pedido, observaram que a apelante sempre fez parte do plano de saúde do apelado e que somente foi excluída em 2016, quando ele contraiu novo matrimônio. Para os Julgadores, apesar de não constar dos acordos da ação de separação litigiosa, o plano de saúde foi incorporado à prestação de alimentos na modalidade in natura. Explicaram que, de acordo com o instituto jurídico da surrectio, o adimplemento reiterado de obrigação não prevista em pacto prévio, com o decurso do tempo, tem o condão de consolidá-la, uma vez que o beneficiado, por boa-fé, passa a acreditar nesse direito. Desse modo, a Turma deu parcial provimento ao recurso, para determinar que a autora seja novamente incluída no plano de saúde do seu ex-marido.
Acórdão n. 1022431, 20161610070797APC, Relator Des. DIAULAS COSTA RIBEIRO, 8ª Turma Cível, Data de Julgamento: 1º/6/2017, Publicado no DJe: 9/6/2017.

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