INFORMAÇÕES EM BANCO DE DADOS CRIMINAIS – IMPOSSIBILIDADE DE EXCLUSÃO
As informações relativas
aos processos criminais em que extinta a punibilidade do réu devem ser
mantidas nos registros criminais da Polícia de forma inacessível à
população em geral. Trata-se de apelação interposta contra a
sentença que julgou improcedente a ação de obrigação de fazer c/c
indenização por danos morais, na qual o autor pretendia a retirada de
seus dados do sistema de registros da Polícia Civil e o recebimento de
indenização. Em suas razões de apelo, o autor sustentou que houve a
extinção da punibilidade nos processos penais em que aparece como
acusado e que a permanência de seu nome no banco de dados da Secretaria
de Segurança Pública do DF gera constrangimento e humilhação. Para o
Relator, a sentença a quo deve ser mantida haja vista que,
conforme dispõem os arts. 748 do CPP e 202 da LEP, as condenações
anteriores devem ficar inacessíveis às pessoas em geral, mas não aos
agentes públicos encarregados da investigação e repressão criminal.
Desta feita, em virtude da necessidade de manutenção das informações
criminais para futuras consultas pelos agentes públicos autorizados e
para os fins previstos na lei, a Turma negou provimento ao recurso.
Acórdão n. 1032476,
20160110783983APC, Relator Des. MARIO-ZAM BELMIRO, 8ª Turma Cível, Data
de Julgamento: 13/7/2017, Publicado no DJe: 24/7/2017.
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