Monitorar a ex-esposa
por meio de aparelhos de MP3 ocultos configura o crime de instalação e
utilização de aparelhos de telecomunicações sem observância de
disposição legal. A Turma confirmou a sentença de Primeiro Grau que
condenou o acusado a 1 ano e 6 meses de detenção e a 15 dias de prisão
simples pela prática dos delitos previstos nos artigos 70 da Lei
4.117/62, 232 do ECA c/c 71 do CP e 65 da Lei de Contravenções Penais,
todos em contexto de violência doméstica. Os Desembargadores entenderam
que o crime de instalação e utilização de aparelho de telecomunicações
sem observância de disposição legal ficou devidamente comprovado, uma
vez que o acusado entregou, para a realização de perícia, o gravador de
MP3 utilizado para monitorar a sua ex-esposa, mediante a instalação
oculta de aparelhos em sua bolsa, carro e residência. Para os
Julgadores, também ficou demonstrado o cometimento do crime de submissão
de filhos, na infância, a vexame e constrangimento, na medida em que o
acusado levou as suas filhas ao IML, para que fossem submetidas a exame
de integridade sexual e, após o resultado negativo, levou-as ao
Instituto de Criminalística, reclamando da conclusão do laudo e
insistindo para que elas confirmassem, apesar da recusa, que haviam sido
abusadas sexualmente pela genitora. Em relação à contravenção de
perturbação da tranquilidade, o Colegiado destacou que, além do fato de o
acusado ter divulgado vídeo no Youtube, difamando a sua
ex-mulher, ele registrou quatro ocorrências policiais desmotivadas
contra ela e foi ao seu local de trabalho para relatar falsidades ao seu
superior hierárquico. Não obstante a alegação da defesa de que o réu, à
época dos fatos, sofria de distúrbios mentais graves, como os
relatórios médicos não atestaram a sua inimputabilidade, a Turma
concluiu que ele agiu com plena consciência da ilicitude dos atos
praticados.
Acórdão n. 998618,
20130111430244APR, Relatora Desª. SANDRA DE SANTIS, 1ª Turma Criminal,
Data de Julgamento: 23/2/2017, Publicado no DJe: 7/3/2017.
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