ABUSO SEXUAL CONTRA PACIENTE RECÉM-OPERADA – ESTUPRO DE VULNERÁVEL
Nos crimes sexuais, a palavra da vítima possui especial relevância probatória. A
defesa interpôs recurso contra a sentença que condenou o réu a 9 anos
de reclusão pela prática do crime previsto no art. 217-A, § 1º, do CP,
pleiteando a aplicação do princípio in dubio pro reo. De acordo
com o relato da vítima, após ter sido operada, foi encaminhada para a
sala de recuperação, onde ficou aos cuidados do réu, que trabalhava como
enfermeiro no hospital. Lá, após lhe dar medicação para dormir, ele
teria colocado a maca na qual ela estava deitada fora do alcance da
visão de quem olhasse pela janela do cômodo, apagado a luz e dela
abusado sexualmente. Como a vítima ainda estava sob os efeitos da
anestesia da cirurgia e dopada pela medicação que o réu lhe aplicara,
não teve condições de reagir. Inicialmente, os Desembargadores
consignaram que, nos crimes contra a dignidade sexual, a palavra da
vítima possui grande relevância, na medida em que são geralmente
praticados às escondidas. Também destacaram que os depoimentos das
testemunhas foram harmônicos, ao detalhar a conduta do réu, não
existindo justificativa para a alteração do lugar da maca da paciente
tampouco para a aplicação de medicação sem prescrição médica. Os
Julgadores observaram, ainda, que, em razão do cometimento de conduta
similar no mesmo hospital, o acusado já havia sido condenado em outra
ação penal na qual, inclusive, fora realizado exame de DNA. Assim, a
Turma concluiu que há elementos de prova suficientes para justificar o
decreto condenatório e negou provimento ao recurso.
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