sábado, 2 de dezembro de 2017

ABUSO SEXUAL CONTRA PACIENTE RECÉM-OPERADA – ESTUPRO DE VULNERÁVEL

ABUSO SEXUAL CONTRA PACIENTE RECÉM-OPERADA – ESTUPRO DE VULNERÁVEL

Nos crimes sexuais, a palavra da vítima possui especial relevância probatória. A defesa interpôs recurso contra a sentença que condenou o réu a 9 anos de reclusão pela prática do crime previsto no art. 217-A, § 1º, do CP, pleiteando a aplicação do princípio in dubio pro reo. De acordo com o relato da vítima, após ter sido operada, foi encaminhada para a sala de recuperação, onde ficou aos cuidados do réu, que trabalhava como enfermeiro no hospital. Lá, após lhe dar medicação para dormir, ele teria colocado a maca na qual ela estava deitada fora do alcance da visão de quem olhasse pela janela do cômodo, apagado a luz e dela abusado sexualmente. Como a vítima ainda estava sob os efeitos da anestesia da cirurgia e dopada pela medicação que o réu lhe aplicara, não teve condições de reagir. Inicialmente, os Desembargadores consignaram que, nos crimes contra a dignidade sexual, a palavra da vítima possui grande relevância, na medida em que são geralmente praticados às escondidas. Também destacaram que os depoimentos das testemunhas foram harmônicos, ao detalhar a conduta do réu, não existindo justificativa para a alteração do lugar da maca da paciente tampouco para a aplicação de medicação sem prescrição médica. Os Julgadores observaram, ainda, que, em razão do cometimento de conduta similar no mesmo hospital, o acusado já havia sido condenado em outra ação penal na qual, inclusive, fora realizado exame de DNA. Assim, a Turma concluiu que há elementos de prova suficientes para justificar o decreto condenatório e negou provimento ao recurso.

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