O condômino que
acarreta prejuízo e transtorno aos demais vizinhos em decorrência de
reforma no imóvel responde por danos morais. A autora ajuizou
ação de reparação de danos materiais e morais contra seu vizinho do piso
superior em razão das infiltrações ocorridas dentro de seu imóvel,
ocasionadas pelas obras realizadas no apartamento daquele. Em virtude da
procedência parcial dos pedidos, a autora apelou. Conforme observado
pela Relatora, o réu demorou mais de dois anos para resolver, de forma
definitiva, os problemas de infiltração no banheiro de seu apartamento, o
que causou prejuízos e prolongou injustificadamente os transtornos na
vida da autora, que chegou a perder dias de trabalho. Além disso,
destacou os sérios constrangimentos sofridos pela autora, uma vez que
seu apartamento é alugado, e os inquilinos reclamavam constantemente.
Assim, por entender que a inércia do réu em resolver efetivamente os
danos causados à sua vizinha ultrapassou o mero aborrecimento, a Turma
deu provimento ao apelo, para determinar a compensação por danos morais.
Acórdão n. 984940,
20150111308509APC, Relatora Desª. SIMONE LUCINDO, 1ª Turma Cível, Data
de Julgamento: 30/11/2016, Publicado no DJe: 14/12/2016.
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