sábado, 2 de dezembro de 2017

INFILTRAÇÃO ORIUNDA DE APARTAMENTO SUPERIOR – DANOS MORAIS

O condômino que acarreta prejuízo e transtorno aos demais vizinhos em decorrência de reforma no imóvel responde por danos morais. A autora ajuizou ação de reparação de danos materiais e morais contra seu vizinho do piso superior em razão das infiltrações ocorridas dentro de seu imóvel, ocasionadas pelas obras realizadas no apartamento daquele. Em virtude da procedência parcial dos pedidos, a autora apelou. Conforme observado pela Relatora, o réu demorou mais de dois anos para resolver, de forma definitiva, os problemas de infiltração no banheiro de seu apartamento, o que causou prejuízos e prolongou injustificadamente os transtornos na vida da autora, que chegou a perder dias de trabalho. Além disso, destacou os sérios constrangimentos sofridos pela autora, uma vez que seu apartamento é alugado, e os inquilinos reclamavam constantemente. Assim, por entender que a inércia do réu em resolver efetivamente os danos causados à sua vizinha ultrapassou o mero aborrecimento, a Turma deu provimento ao apelo, para determinar a compensação por danos morais.
Acórdão n. 984940, 20150111308509APC, Relatora Desª. SIMONE LUCINDO, 1ª Turma Cível, Data de Julgamento: 30/11/2016, Publicado no DJe: 14/12/2016.

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