Deixar filho de pouca
idade sozinho e trancado em veículo configura o crime de expor a vida ou
a saúde de outrem a perigo direto e iminente. A defesa interpôs
recurso contra a sentença que condenou a ré a 4 meses de detenção pelo
cometimento do delito previsto no art. 132 do CP. Conforme consta dos
autos, policiais encontraram uma criança de dois anos aos prantos,
deixada em um carro trancado e com os vidros fechados, com iminente
possibilidade de asfixia. De acordo com as testemunhas, o veículo já
estava estacionado no local há mais de 30 minutos, e os policiais
somente conseguiram encontrar a mãe meia hora depois. Para os
Julgadores, a conduta da ré de deixar o seu filho dormindo no carro
trancado, durante tempo significativo, para, com o seu namorado, mostrar
o Lago Paranoá a familiares, efetivamente expôs a vida e a saúde da
criança a perigo direto e imediato. Desse modo, a Turma decidiu manter a
condenação.
Acórdão n. 1017137, 20160110623255APJ,
Relator Juiz PEDRO DE ARAÚJO YUNG-TAY NETO, 3ª Turma Recursal, Data de
Julgamento: 9/5/2017, Publicado no DJe: 18/5/2017.
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