DIVULGAÇÃO POR POLICIAL MILITAR DE VÍDEO VEXATÓRIO – RESPONSABILIDADE DO ESTADO
A divulgação por
policial militar de vídeo que expõe pessoa detida a situação
constrangedora enseja responsabilidade civil do Estado. O Distrito
Federal interpôs recurso contra a sentença que o condenou ao pagamento
de R$ 15.000,00 por danos morais, em virtude da divulgação por policial
militar de vídeo no qual o autor, policial civil, aparece em situação
vexatória, após ter sido detido em decorrência de discussão com a
namorada em bloco de carnaval. Os Desembargadores consignaram que a
propagação via WhatsApp de imagens do autor, algemado e vestido
com roupas íntimas de mulher, enquanto era humilhado pela Polícia
Militar, pode ter alcançado número ilimitado de pessoas e afetado
seriamente sua imagem, sua identidade, sua autoestima e sua reputação
social no ambiente laboral e pessoal. Os Julgadores também ressaltaram a
gravidade da ofensa, na medida em que foi praticada por policial
militar que, por ser membro da Segurança Pública, possui o dever de agir
com responsabilidade e com cuidado na função de proteger os cidadãos.
Assim, o Colegiado negou provimento ao recurso, para manter
integralmente a sentença recorrida.
Acórdão n. 1040789,
20150110302079APC, Relator Des. EUSTÁQUIO DE CASTRO, 8ª Turma Cível,
data de julgamento: 17/8/2017, publicado no DJe: 23/8/2017.
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Observação: somente um membro deste blog pode postar um comentário.