sábado, 2 de dezembro de 2017

DIVULGAÇÃO POR POLICIAL MILITAR DE VÍDEO VEXATÓRIO – RESPONSABILIDADE DO ESTADO

DIVULGAÇÃO POR POLICIAL MILITAR DE VÍDEO VEXATÓRIO – RESPONSABILIDADE DO ESTADO

A divulgação por policial militar de vídeo que expõe pessoa detida a situação constrangedora enseja responsabilidade civil do Estado. O Distrito Federal interpôs recurso contra a sentença que o condenou ao pagamento de R$ 15.000,00 por danos morais, em virtude da divulgação por policial militar de vídeo no qual o autor, policial civil, aparece em situação vexatória, após ter sido detido em decorrência de discussão com a namorada em bloco de carnaval. Os Desembargadores consignaram que a propagação via WhatsApp de imagens do autor, algemado e vestido com roupas íntimas de mulher, enquanto era humilhado pela Polícia Militar, pode ter alcançado número ilimitado de pessoas e afetado seriamente sua imagem, sua identidade, sua autoestima e sua reputação social no ambiente laboral e pessoal. Os Julgadores também ressaltaram a gravidade da ofensa, na medida em que foi praticada por policial militar que, por ser membro da Segurança Pública, possui o dever de agir com responsabilidade e com cuidado na função de proteger os cidadãos. Assim, o Colegiado negou provimento ao recurso, para manter integralmente a sentença recorrida.
Acórdão n. 1040789, 20150110302079APC, Relator Des. EUSTÁQUIO DE CASTRO, 8ª Turma Cível, data de julgamento: 17/8/2017, publicado no DJe: 23/8/2017.

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