sábado, 2 de dezembro de 2017

ESTUPRO CONTRA EMPREGADA DOMÉSTICA – INCIDÊNCIA DA LEI MARIA DA PENHA

A proteção e os benefícios previstos pela Lei Maria da Penha devem ser garantidos no âmbito da relação empregatícia da mulher que presta serviços domésticos em residências de família. O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios interpôs recurso em sentido estrito com o objetivo de reconhecer a competência do Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, para apreciar e julgar o feito. Trata-se de ação penal que narra suposta violência sexual praticada pelo réu contra a sobrinha de sua falecida companheira, contratada por ele para prestar serviços de empregada doméstica e babá em sua residência. Inicialmente, o Relator destacou que a Lei Maria da Penha tem como objetivo oferecer proteção integral à mulher, independentemente da existência de laços familiares ou de relação íntima de afeto entre agressor e vítima, pois a vulnerabilidade é reconhecida em razão do gênero e do local onde a conduta foi praticada. Ressaltou que o art. 5º, inciso I, da referida norma, inclui como situação de violência doméstica e familiar as ações praticadas contra mulheres “sem vínculo familiar”, inclusive as “esporadicamente agregadas”. Assim, o Colegiado deu provimento ao recurso sob o fundamento de que a empregada doméstica pode ser sujeito passivo dos crimes praticados no âmbito da violência doméstica, por motivação de gênero.
Acórdão n. 994469, 20160510079955RSE, Relator Des. WALDIR LEÔNCIO LOPES JÚNIOR, 3ª Turma Criminal, Data de Julgamento: 9/2/2017, Publicado no DJe: 22/2/2017.

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