Empresa que
administra motel responde pelos danos decorrentes do furto ocorrido em
veículo de hóspede guardado em estacionamento privativo.
Empresa responsável pela administração de motel interpôs recurso contra a
sentença que a responsabilizou pelos danos materiais e morais causados a
hóspede que foi vítima de furto durante o período em que seu veículo
esteve estacionado nas dependências da unidade por ela locada. O Relator
destacou que, em contratações desse ramo de atividade, o consumidor tem
expectativa de obter não apenas privacidade, mas também segurança.
Afirmou que apesar das medidas adotadas pela empresa para propiciar
segurança aos hóspedes, houve falha na prestação do serviço, já que o
sistema implementado não foi suficiente para evitar o crime e o prejuízo
financeiro da vítima. Assim, a Turma Recursal entendeu que a conduta da
ré foi negligente e manteve a sentença que a condenou ao pagamento de
indenização por danos morais e materiais.
Acórdão n. 949512,
20151110058414ACJ, Relator Des. ASIEL HENRIQUE DE SOUSA, 3ª TURMA
RECURSAL, Data de Julgamento: 21/6/2016, Publicado no DJe: 24/6/2016, p.
331/338.
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