quinta-feira, 13 de dezembro de 2018

TJDFT TIPIFICA AÇÕES QUE PERMITEM USO DE 'E-MAIL' EM ATOS PROCESSUAIS


O TJDFT publicou a Portaria Conjunta 130, de 5 de dezembro de 2018, que altera a Portaria Conjunta 37/2018 e regulamenta, no âmbito do Tribunal, a utilização de sistema de correio eletrônico (e-mail) para a prática de atos processuais conforme previsto na Lei 9.800, de 1999.
A alteração ocorreu no parágrafo único do artigo 1º da Portaria Conjunta 37/2018, ao qual foram acrescentadas informações sobre os tipos de processos que permitem a utilização do e-mail para os atos processuais e os casos em que não é possível o uso da ferramenta. O parágrafo único passou a vigorar com a seguinte redação:
Parágrafo único. O disposto nesta Portaria limita-se aos atos processuais que dependam de petição escrita e que sejam relacionados a processos que tramitem em meio físico, nos juizados especiais, primeira e segunda instâncias, excluindo-se aqueles referentes a recursos constitucionais e a processos judiciais eletrônicos.

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