RESPOSTA: SIM
"Em crimes que envolvem violência doméstica, a palavra da vítima merece especial valor, sobretudo quando em sintonia com as provas produzidas." Acórdão 900407
Acórdão 900830, Unânime, Relator: SOUZA E AVILA, 2ª Turma Criminal, Data de Julgamento: 15/10/2015;
Acórdão 899048, Unânime, Relator: CESAR LABOISSIERE LOYOLA, 2ª Turma Criminal, Data de Julgamento: 08/10/2015;
Acórdão 896485, Unânime, Relator: ESDRAS NEVES, 1ª Turma Criminal, Data de Julgamento: 24/09/2015;
Acórdão 877453, Unânime, Relator: SILVA LEMOS, 1ª Turma Criminal, Data de Julgamento: 12/06/2015.
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