RESPOSTA: SIM
"Em crimes contra a dignidade sexual, normalmente cometidos longe da vista de testemunhas, a palavra da vítima assume especial relevo probatório. Na espécie, a vítima prestou depoimentos coerentes e condizentes com as demais provas dos autos, sendo seus relatos corroborados pelos demais testemunhos, razão pela qual se mostra inviável o acolhimento da tese de ausência de provas para a condenação." Acórdão 905423
Acórdão 876997, Unânime, Relator: ESDRAS NEVES, 1ª Turma Criminal, Data de Julgamento: 25/06/2015;
Acórdão 853330, Unânime, Relator: JOÃO BATISTA TEIXEIRA, 3ª Turma Criminal, Data de Julgamento: 05/03/2015;
Acórdão 814528, Unânime, Relator: SANDRA DE SANTIS, 1ª Turma Criminal, Data de Julgamento: 21/08/2014;
Acórdão 828416, Unânime, Relator: SILVA LEMOS, 1ª Turma Criminal, Data de Julgamento: 23/10/2014;
Acórdão 815295, Unânime, Relator: GEORGE LOPES LEITE, 1ª Turma Criminal, Data de Julgamento: 21/08/2014.
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SITUAÇÕES PECULIARES:
Crimes praticados contra vulnerável
Acórdão 903373, Maioria, Relator: JESUINO RISSATO, 3ª Turma Criminal, Data de Julgamento: 15/10/2015;
Acórdão 892617, Unânime, Relator: SANDOVAL OLIVEIRA, 3ª Turma Criminal, Data de Julgamento: 20/08/2015;
Acórdão 890489, Unânime, Relator: ESDRAS NEVES, 1ª Turma Criminal, Data de Julgamento: 27/08/2015;
Acórdão 876062, Unânime, Relator: GEORGE LOPES LEITE, 1ª Turma Criminal, Data de Julgamento: 12/06/2015.
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quinta-feira, 13 de dezembro de 2018
A PALAVRA DA VÍTIMA TEM ESPECIAL RELEVO NOS CRIMES CONTRA A DIGNIDADE SEXUAL?
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