quinta-feira, 13 de dezembro de 2018

É POSSÍVEL COMPENSAR A ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA COM A AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA?

RESPOSTA: SIM


1. Consoante o entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça, em sede de recurso repetitivo, a agravante da reincidência e a atenuante da confissão espontânea são, igualmente, preponderantes, devendo ser compensadas. Assim, não há como se atribuir maior peso à atenuante em questão, como requerido pela Defesa.
(Acórdão 1120939, unânime, Relator: DEMETRIUS GOMES CAVALCANTI, 3ª Turma Criminal, data de julgamento: 30/8/2018)

Acórdão 1122668, unânime, Relator: ROBERVAL CASEMIRO BELINATI, 2ª Turma Criminal, data de julgamento: 23/8/2018;
Acórdão 1120825, unânime, Relator: JAIR SOARES, 2ª Turma Criminal, data de julgamento: 30/8/2018;
Acórdão 1124272, unânime, Relatora: MARIA IVATÔNIA,  2ª Turma Criminal, data de julgamento: 13/9/2018;
Acórdão 1113940, unânime, Relator: WALDIR LEÔNCIO LOPES JÚNIOR, data de julgamento: 19/7/2018;
Acórdão 1112376, unânime, Relator: JOÃO BATISTA TEIXEIRA, 3ª Turma Criminal, data de julgamento: 26/7/2018.

JULGADOS EM DESTAQUE


Multirreincidência – impossibilidade de compensação
"4 - Não se compensa a atenuante da confissão espontânea com a agravante da reindicência, se o acusado é multirreincidente."
(Acórdão 1125503, unânime, Relator: JAIR SOARES, 2ª Turma Criminal, data de julgamento: 20/9/2018)

Acórdão 1125401, unânime, Relator: CARLOS PIRES SOARES NETO, 1ª Turma Criminal, data de julgamento: 13/9/2018;
Acórdão 1119297, unânime, Relator: WALDIR LEÔNCIO LOPES JÚNIOR, 3ª Turma Criminal, data de julgamento: 23/8/2018;
Acórdão 1115958, maioria, Relator: JOÃO TIMÓTEO DE OLIVEIRA, data de julgamento: 6/8/2018.

OBSERVAÇÕES

  • STJ
Recurso repetitivo
Tema 585/STJ – tese firmada
"É possível, na segunda fase da dosimetria da pena, a compensação da atenuante da confissão espontânea com a agravante da reincidência." (TEMA 585)
"(...) a Terceira Seção, no julgamento do Habeas Corpus n. 365.963/SP, firmou a jurisprudência no sentido que a especificidade da reincidência não obstacutaliza sua compensação com a atenuante da confissão espontânea. Ou seja, a reincidência, ainda que específica, deve ser compensada integralmente com a atenuante da confissão, demonstrando, assim, que não deve ser ofertado maior desvalor à conduta do réu que ostente outra condenação pelo mesmo delito. Todavia, tratando-se de réu multirreincidentedeve ser reconhecida a preponderância da agravante prevista no art. 61, I, do Código Penalsendo admissível a sua compensação proporcional com a atenuante da confissão espontânea, em estrito atendimento aos princípios da individualização da pena e da proporcionalidade". (grifos no original) (Resp 1341370/MT)

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