RESPOSTA: SIM
"Tratando-se a acusação de crime de receptação dolosa, é ônus da Defesa comprovar que o réu adquiriu o bem ou sua posse de forma legítima ou que não tinha ciência da origem criminosa da coisa."
(Acórdão 1015677, Unânime, Relator: ROBERVAL CASEMIRO BELINATI, 2ª Turma Criminal, Data de Julgamento: 4/5/2017)
Acórdão 1012368, Unânime, Relator: JESUINO RISSATO, 3ª Turma Criminal, Data de Julgamento: 20/4/2017;
Acórdão 1009852, Unânime, Relator: CARLOS PIRES SOARES NETO, 1ª Turma Criminal, Data de Julgamento: 6/4/2017;
Acórdão 1006202, Unânime, Relator: SANDOVAL OLIVEIRA, 3ª Turma Criminal, Data de Julgamento: 23/3/2017.
|
JULGADO EM DESTAQUE
Inversão do ônus da prova
"No delito de receptação, a prova da origem lícita do bem incumbe a quem o detenha, ou seja, cumpria ao réu demonstrar que não tinha ciência da origem criminosa do produto que trazia consigo no momento da abordagem policial, havendo uma verdadeira inversão do ônus da prova. Este é o entendimento pacífico deste Tribunal (...).
(...)
Salienta-se que a inversão do ônus da prova em eventos similares, quando flagrado o agente em posse de bem alheio, avulta a imprescindibilidade de expressiva contraprova indicativa da licitude da conduta."
(Acórdão 1008094, Unânime, Relator: ROMÃO C. OLIVEIRA, 1ª Turma Criminal, Data de Julgamento: 30/3/2017)
|
OBSERVAÇÕES
Inversão do ônus da prova ─ inexistência de ofensa ao art. 156 do CPP
"(...) as instâncias de origem concluiriam que o acervo probatório evidencia a materialidade e a autoria do crime imputado ao paciente, sendo que, diante da apreensão da res furtiva em poder do paciente, caberia à defesa apresentar prova acerca da origem lícita do bem, nos termos do disposto no art. 156 do Código de Processo Penal.
(...)
Nesse passo, para maior elucidação da questão repiso o ensinamento da doutrina mencionada no referido decisum:
"Ensinam Marcus Vinícius Boschi e outros: Inversão do ônus da prova (apreensão da res furtiva). Conforme iterativa jurisprudência, a apreensão da res furtiva, em poder do acusado, gera presunção de responsabilidade na subtração, ocorrendo, assim, uma inversão do ônus da prova, mormente se a justificativa que ele apresente é inverossímil e não encontra respaldo na prova produzida. Vale dizer, o ordinário presume-se, o extraordinário é que deve ser provado [...]. (Código de processo penal comentado. Porto Alegre: Livraria do Advogado. 2008. p. 169 e 170). (fl. 316-317)."" HC 348374/SC
A correta divisão do ônus da prova no processo penal
"Verificando-se que a condenação se fundamentou em fatos e provas carreados aos autos, que revelaram que o paciente conhecia a procedência ilícita da bicicleta, argumentar que a defesa não se desincumbiu de demonstrar o contrário não revela inversão do ônus da prova, mas a correta divisão do ônus no processo penal." HC 345778/SC
Ônus da prova no Processo Penal
"Com base na primeira parte do art. 156 do CPP, cuja redação não foi alterada pela Lei nº 11.690/2008, a prova da alegação incumbirá a quem a fizer. Diante dessa regra, discute-se qual é o ônus da prova da acusação e da defesa no processo penal. Acerca de tal questionamento, é possível apontarmos a existência de duas correntes: uma primeira (majoritária), que trabalha com uma efetiva distribuição do ônus da prova entre a acusação e a defesa no processo penal, e uma segunda, que aponta que, no processo penal, o ônus da prova é exclusivo da acusação." (Lima, Renato Brasileiro de. Manual de processo penal, vol. I. 2ª ed. Niterói, RJ: Impetus, 2012. p.850).
|
quinta-feira, 13 de dezembro de 2018
NO CRIME DE RECEPTAÇÃO, CABE AO RÉU DEMONSTRAR O DESCONHECIMENTO DA ORIGEM ILÍCITA DO BEM APREENDIDO EM SUA POSSE?
Assinar:
Postar comentários (Atom)
É NECESSÁRIA A PROVA DA EFETIVA CORRUPÇÃO DO MENOR PARA A CONFIGURAÇÃO DO CRIME DE CORRUPÇÃO DE MENORES?
BSERVAÇÕES PRÉVIAS: Súmula 500 do STJ. RESPOSTA: NÃO "O crime de corrupção de menores, por ser delito formal e de perigo a...
-
1. Em determinada ação fiscal procedida pela Receita Federal, ficou constatado que Lucile não fez constar quaisquer rendimento...
-
1º ENCONTRO 25.03.2017 Conceito Recurso é o meio voluntário destinado à impugnação das decisões, afigurando-se como remédio de co...
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Observação: somente um membro deste blog pode postar um comentário.