RESPOSTA: SIM
"A jurisprudência desta Corte consolidou o entendimento de que nos crimes contra o patrimônio, normalmente praticados na ausência de testemunhas, a palavra da vítima assume especial relevância." Acórdão 899247
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Acórdão 905876, Unânime, Relator: SOUZA E AVILA, 2ª Turma Criminal, Data de Julgamento: 12/11/2015;
Acórdão 903249, Unânime, Relator: CESAR LABOISSIERE LOYOLA, 2ª Turma Criminal, Data de Julgamento: 29/10/2015;
Acórdão 901031, Unânime, Relator: ESDRAS NEVES, 1ª Turma Criminal, Data de Julgamento: 15/10/2015;
Acórdão 900853, Unânime, Relator: JOÃO TIMÓTEO DE OLIVEIRA, 2ª Turma Criminal, Data de Julgamento: 15/10/2015;
Acórdão 899011, Unânime, Relator: ROBERVAL CASEMIRO BELINATI, 2ª Turma Criminal, Data de Julgamento: 01/10/2015.
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quinta-feira, 13 de dezembro de 2018
EXISTE ESPECIAL RELEVÂNCIA NA VALORAÇÃO DA PALAVRA DA VÍTIMA NOS CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO?
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