RESPOSTA: SIM
"A causa especial de aumento de pena do crime de roubo consistente na restrição de liberdade está caracterizada se a vítima permaneceu em poder do agente por tempo juridicamente relevante, ou seja, superior ao necessário para a consumação do delito."
(Acórdão 977998, Unânime, Relator: JOÃO TIMÓTEO DE OLIVEIRA, 2ª Turma Criminal, Data de Julgamento: 27/10/2016)
Acórdão 976320, Unânime, Relator: ROBERVAL CASEMIRO BELINATI, 2ª Turma Criminal, Data de Julgamento: 20/10/2016;
Acórdão 946086, Unânime, Relator: JESUÍNO RISSATO, 3ª Turma Criminal, Data de Julgamento: 2/6/2016;
Acórdão 926846, Unânime, Relator: ROMÃO C. OLIVEIRA, 1ª Turma Criminal, Data de Julgamento: 3/3/2016.
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JULGADOS EM DESTAQUE
Tempo considerado juridicamente relevante ─ casuística
"(...) o réu, juntamente com outros indivíduos, mediante violência e grave ameaça perpetradas contra a vítima, após restringir a sua liberdade por tempo juridicamente relevante (cerca de 10 horas) (...)." Acórdão 960083 (grifamos)
"A restrição da liberdade das vítimas por cerca de 30 minutos a uma hora superou o mínimo necessário para a consumação do delito.” Acórdão 948469 (grifamos) "Assim, na hipótese, tem-se que quarenta minutos é lapso temporal juridicamente significativo e que excede em muito o necessário para mero despojamento dos bens (...)." Acórdão 939101 (grifamos) "A retenção das vítimas por cerca de uma hora é juridicamente relevante (...)." Acórdão 933630 (grifamos) |
OBSERVAÇÕES
Causa de aumento de pena ─ restrição da liberdade da vítima ─ tempo juridicamente relevante
"O inciso V do § 2º do art. 157 do CP exige, para a sua configuração, que a vítima seja mantida por tempo juridicamente relevante em poder do réu, sob pena de que sua aplicação seja uma constante em todos os roubos." REsp 933584/RS (grifamos)
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quinta-feira, 13 de dezembro de 2018
INCIDE CAUSA DE AUMENTO DE PENA EM CASO DE RESTRIÇÃO DA LIBERDADE DA VÍTIMA POR MAIS TEMPO QUE O NECESSÁRIO PARA A CONSUMAÇÃO DO ROUBO?
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