quinta-feira, 13 de dezembro de 2018

EXISTINDO MAIS DE UMA CAUSA DE AUMENTO DE PENA NO CRIME DE ROUBO É POSSÍVEL O DESLOCAMENTO DE UMA DELAS PARA AGRAVAR A PENA-BASE?

RESPOSTA (1ª CORRENTE): SIM


“Existindo várias causas de aumento no crime de roubo, possível a utilização de uma delas como majorante, na terceira fase, e as demais para exasperar a pena-base. Precedentes do STJ e do TJDFT.” Acórdão 905826

Acórdão 905656, Maioria, Relator: JOÃO TIMÓTEO DE OLIVEIRA, Câmara Criminal, Data de Julgamento: 09/11/2015;
Acórdão 902106, Unânime, Relator: SILVÂNIO BARBOSA DOS SANTOS, 2ª Turma Criminal, Data de Julgamento: 22/10/2015;
Acórdão 881508, Unânime, Relator: HUMBERTO ADJUTO ULHÔA, 3ª Turma Criminal, Data de Julgamento: 16/07/2015.

RESPOSTA (2º CORRENTE): NÃO


“Havendo mais de uma causa de aumento da pena, não pode o magistrado utilizar uma delas para valorar desfavoravelmente a circunstância do delito, a fim de justificar o aumento da pena-base, e a outra para configurar a majorante, na terceira fase da dosimetria, sob pena de ofender o parágrafo único do art. 68 do Código Penal.” Acórdão 719136

Acórdão 908100, Unânime, Relator: JOÃO BATISTA TEIXEIRA, 3ª Turma Criminal, Data de Julgamento: 26/11/2015;
Acórdão 868939, Maioria, Relator Designado: JOSÉ GUILHERME, 3ª Turma Criminal, Data de Julgamento: 21/05/2015;
Acórdão 863021, Unânime, Relator: ROBERVAL CASEMIRO BELINATI, 2ª Turma Criminal, Data de Julgamento: 23/04/2015.

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