RESPOSTA: SIM
"Os atos praticados por policiais no exercício da função pública que ocupam gozam de presunção de legitimidade e os fatos por eles relatados acerca do cumprimento das suas atribuições funcionais de presunção de veracidade, de maneira que essas presunções apenas podem ser afastadas por prova em contrário." Acórdão 900783
Acórdão 904921, Unânime, Relator: SILVÂNIO BARBOSA DOS SANTOS, 2ª Turma Criminal, Data de Julgamento: 05/11/2015;
Acórdão 899247, Unânime, Relator: SOUZA E AVILA, 2ª Turma Criminal, Data de Julgamento: 08/10/2015;
Acórdão 885659, Unânime, Relator: HUMBERTO ADJUTO ULHÔA, 3ª Turma Criminal, Data de Julgamento: 06/08/2015;
Acórdão 847995, Maioria, Relator Designado: JOSÉ GUILHERME, 3ª Turma Criminal, Data de Julgamento: 05/02/2015.
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