terça-feira, 25 de dezembro de 2018

Furto e configuração de crime impossível

A existência de sistema de vigilância em estabelecimento comercial não constitui óbice para a tipificação do crime de furto. Com base nesse entendimento, a Primeira Turma não conheceu de habeas corpus no qual se discutia a configuração de crime impossível em relação a furto cometido dentro de estabelecimento que possui sistema de segurança. Vencido o Ministro Marco Aurélio (relator), que deferiu a ordem, por considerar configurado o crime impossível. HC 111278/MG, rel. orig. Min. Marco Aurélio, red. p/ o ac. Min. Luiz Roberto Barroso, julgamento em 10.4.2018. (HC – 111278) (Informativo 897)

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