A existência de sistema de vigilância em estabelecimento comercial não constitui
óbice para a tipificação do crime de furto.
Com base nesse entendimento, a Primeira Turma não conheceu de habeas corpus
no qual se discutia a configuração de crime impossível em relação a furto cometido dentro
de estabelecimento que possui sistema de segurança.
Vencido o Ministro Marco Aurélio (relator), que deferiu a ordem, por considerar
configurado o crime impossível.
HC 111278/MG, rel. orig. Min. Marco Aurélio, red. p/ o ac. Min. Luiz Roberto
Barroso, julgamento em 10.4.2018. (HC – 111278)
(Informativo 897)
Assinar:
Postar comentários (Atom)
É NECESSÁRIA A PROVA DA EFETIVA CORRUPÇÃO DO MENOR PARA A CONFIGURAÇÃO DO CRIME DE CORRUPÇÃO DE MENORES?
BSERVAÇÕES PRÉVIAS: Súmula 500 do STJ. RESPOSTA: NÃO "O crime de corrupção de menores, por ser delito formal e de perigo a...
-
1. Em determinada ação fiscal procedida pela Receita Federal, ficou constatado que Lucile não fez constar quaisquer rendimento...
-
Lista n.º 03 - Exercício sobre Posse 1. (TJ/GO 2007) Assinale a resposta certa: O direito de retenção por benfeitorias poderá ser e...
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Observação: somente um membro deste blog pode postar um comentário.