RESPOSTA: SIM
"2. Entende-se por princípio da serendipidade o encontro fortuito de provas. Se no bojo de investigações realizadas (...) o diálogo travado pelo apelante foi incidentalmente interceptado, passando a ser ele também alvo de operação sigilosa, inexiste qualquer nulidade na colheita da prova."
(Acórdão 1094517, unânime, Relatora: MARIA IVATÔNIA, 2ª Turma Criminal, data de julgamento: 3/5/2018)
Acórdão 1062410, unânime, Relator: DEMETRIUS GOMES CAVALCANTI, 3ª Turma Criminal, data de julgamento: 23/11/17;
Acórdão 1060513, unânime, Relator: JESUINO RISSATO, 3ª Turma Criminal, data de julgamento: 9/11/2017;
Acórdão 1060021, unânime, Relator: GEORGE LOPES LEITE, 1ª Turma Criminal, data de julgamento: 9/11/2017;
Acórdão 1001185, unânime, Relatora: SANDRA DE SANTIS, 1ª Turma Criminal, data de julgamento: 9/3/2017;
Acórdão 938295, unânime, Relator: SILVANIO BARBOSA DOS SANTOS, 2ª Turma Criminal, data de julgamento: 28/4/2016;
Acórdão 931361, unânime, Relator: HUMBERTO ADJUTO ULHÔA, 3ª Turma Criminal, data de julgamento: 31/3/2016.
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JULGADOS EM DESTAQUE
Encontro casual de provas – apuração de crimes autônomos – inexistência de prevenção do juízo
"1 - A autorização da quebra de sigilo de comunicações telefônicas, realizada em outro processo, em que evidenciada a prática de outros crimes e o envolvimento de outros agentes, e o posterior compartilhamento dessa prova para instruir outro inquérito policial, não torna prevento o juízo, por se tratar de encontro fortuito de provas.
2 - Se as investigações visam apurar crimes autônomos, não havendo qualquer liame entre as infrações apuradas ou agentes envolvidos nos supostos crimes, inexiste conexão."
(Acórdão 1044444, unânime, Relator: JAIR SOARES, Câmara Criminal, data de julgamento: 4/9/2017)
Entrada de policiais permitida pelo réu em sua moradia – encontro de drogas e armas – "crime achado"
"2. Não há ilegalidade na prisão nem na apreensão de armas e drogas na residência do acusado ocorrido em horário noturno, quando o próprio apenado autoriza a entrada na sua moradia, especialmente na hipótese em que havia fundadas suspeitas da prática de crime na residência.
3. O encontro das drogas na residência do acusado, embora não potencialmente antevisto pelos policiais, representa fenômeno que a doutrina denomina de encontro fortuito de provas, 'crime achado' ou serendipidade, amplamente reconhecido pela jurisprudência e não implica qualquer nulidade, salvo abusos flagrantes, mas inexistentes no caso."
(Acórdão 1090653, unânime, Relatora: ANA MARIA DUARTE AMARANTE BRITO, 1ª Turma Criminal, data de julgamento: 12/4/2018)
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OBSERVAÇÕES
Invasão de domicílio por policiais sem mandado judicial – encontro fortuito de provas – diligência válida
"1. O Supremo Tribunal Federal definiu, em repercussão geral, que o ingresso forçado em domicílio sem mandado judicial apenas se revela legítimo – a qualquer hora do dia, inclusive durante o período noturno – quando amparado em fundadas razões, devidamente justificadas pelas circunstâncias do caso concreto, que indiquem estar ocorrendo, no interior da casa, situação de flagrante delito (RE n. 603.616⁄RO, Rel. Ministro Gilmar Mendes, DJe 8⁄10⁄2010).
2. Uma vez que havia fundadas razões que sinalizavam a ocorrência de crime e porque evidenciada, já de antemão, hipótese de flagrante delito, mostra-se regular o ingresso da polícia no domicílio do acusado, sem autorização judicial e sem o consentimento do morador. Havia, no caso, elementos objetivos e racionais que justificaram a invasão de domicílio.
3. A descoberta a posteriori da prática de novos crimes – na residência, foram encontrados 12 tijolos de crack, porções de cocaína, balanças de precisão, um rádio comunicador, uma submetralhadora FMK-3 (calibre 9 mm, semiautomática, municiada com um carregador que continha 36 cartuchos do mesmo calibre, não deflagrados), um colete balístico – decorreu de uma circunstância anterior concreta, justificadora do ingresso na casa do então suspeito, motivo pelo qual, à luz do fenômeno da serendipidade, são lícitas todas as provas obtidas por meio da medida, adotada em estrita consonância com a norma constitucional, ainda que os objetos ilícitos encontrados no domicílio do acusado não possuíssem, a priori, nenhum liame com o delito que ensejou o ingresso em sua residência (no caso, o crime de receptação)." (grifamos) REsp 1558513/RS
Interceptação telefônica autorizada – obtenção de provas de crime desconhecido – aplicação da teoria da serendipidade
"2. A jurisprudência desta Corte é firme no sentido da adoção da teoria do encontro fortuito ou casual de provas (serendipidade). Segundo essa teoria, independentemente da ocorrência da identidade de investigados ou réus, consideram-se válidas as provas encontradas casualmente pelos agentes da persecução penal, relativas à infração penal até então desconhecida, por ocasião do cumprimento de medidas de obtenção de prova de outro delito regularmente autorizadas, ainda que inexista conexão ou continência com o crime supervenientemente encontrado e este não cumpra os requisitos autorizadores da medida probatória, desde que não haja desvio de finalidade na execução do meio de obtenção de prova.
(...)
4. Malgrado apenado com detenção, as provas obtidas quanto ao crime de advocacia administrativa são plenamente válidas, porquanto foram descobertas fortuitamente por meio de interceptação telefônica, decretada regularmente, com vistas a angariar elementos de prova da prática do crime de falsidade ideológica pelo então investigado (...). Em perfeita aplicação da serendipidade, trata-se, portanto, de prova lícita, decorrente de interceptação telefônica de crime apenado com reclusão, com autorização devidamente fundamentada de autoridade judicial competente." HC 376927/ES
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quinta-feira, 13 de dezembro de 2018
É VÁLIDA A PROVA OBTIDA A PARTIR DE ENCONTRO FORTUITO?
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