RESPOSTA: SIM
"O porte de simulacro de arma de fogo cria real temor na vítima e configura a grave ameaça elementar do crime de roubo. Impossível a desclassificação para furto." Acórdão 806810
Acórdão 906115, Unânime, Relator: GEORGE LOPES LEITE, 1ª Turma Criminal, Data de Julgamento: 05/11/2015;
Acórdão 895023, Unânime, Relator: SOUZA E AVILA, 2ª Turma Criminal, Data de Julgamento: 17/09/2015;
Acórdão 893682, Unânime, Relator: ROBERVAL CASEMIRO BELINATI, 2ª Turma Criminal, Data de Julgamento: 10/09/2015;
Acórdão 798333, Unânime, Relator: JOÃO BATISTA TEIXEIRA, 3ª Turma Criminal, Data de Julgamento: 18/06/2014.
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