RESPOSTA (1ª CORRENTE): NÃO
"Não há que se falar em absorção do crime de embriaguez ao volante pelo crime de homicídio culposo, já que o primeiro delito não foi meio necessário nem consistiu em fase de preparação ou execução do segundo."
(Acórdão 850954, Maioria, Relator Designado: JESUINO RISSATO, 3ª Turma Criminal, Data de Julgamento: 12/2/2015)
Acórdão 978200, Unânime Relator: JOÃO BATISTA TEIXEIRA, 3ª Turma Criminal, Data de Julgamento: 3/11/2016);
Acórdão 975951, Unânime, Relatora: NILSONI DE FREITAS, 3ª Turma Criminal, Data de Julgamento: 20/10/2016
Acórdão 787611, Unânime, Relator: CESAR LOYOLA, 2ª Turma Criminal, Data de Julgamento: 8/5/2014.
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RESPOSTA (2ª CORRENTE): SIM
"(...) o crime de embriaguez ao volante é antefato impunível do crime de homicídio culposo no trânsito. Isso porque a embriaguez na direção do veículo automotor consistiu na violação do dever de cuidado apta à produção do resultado morte, logo é da essência do homicídio culposo a referida falta de zelo."
(Acórdão 882364, Unânime, Relator: SILVANIO BARBOSA DOS SANTOS, 2ª Turma Criminal, Data de Julgamento: 16/7/2015)
Acórdão 948642, Unânime, Relator: ESDRAS NEVES, 1ª Turma Criminal, Data de Julgamento: 16/6/2016;
Acórdão 575460, Unânime, Relator: ROBERVAL CASEMIRO BELINATI, 2ª Turma Criminal, Data de Julgamento: 22/3/2012.
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OBSERVAÇÕES
Absorção da embriaguez pelo homicídio culposo
"2. O crime de embriaguez (art. 306 da Lei n. 9.503/1997) ao volante é antefato impunível do crime de homicídio culposo no trânsito (art.302 da Lei n. 9.503/1997), porquanto a conduta antecedente está de tal forma vinculada à subsequente que não há como separar sua avaliação (ambos integram o mesmo conteúdo de injusto). Precedentes." REsp 1481023/DF
"Pelo princípio da consunção (ou absorção), um fato mais amplo e mais grave absorve o fato menos amplo e menos grave, que funciona como fase normal de preparação (ante-factum não-punível) ou de execução (crime progressivo ou crime complexo ou progressão criminosa) ou, ainda, mero exaurimento (postfactum não-punível).
Em linguagem vulgar, costuma-se dizer que o tubarão (fato mais abrangente) engole as sardinhas (fatos que integram aquele como sua parte)." (Barros, Francisco Dirceu. Direito penal: parte geral. 1a. ed. Rio de Janeiro: Elsevier, 2014. p. 81).
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terça-feira, 29 de janeiro de 2019
O CRIME DE EMBRIAGUEZ AO VOLANTE É ABSORVIDO PELO CRIME DE HOMICÍDIO CULPOSO NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR?
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