ENTENDIMENTO DO TJDFT
No crime de receptação, inverte-se o ônus da prova, ou seja, o réu deve comprovar a origem lícita do bem encontrado em seu poder.
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REFERÊNCIA LEGISLATIVA
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1ª TURMA CRIMINAL
2ª TURMA CRIMINAL
3ª TURMA CRIMINAL
CÂMARA CRIMINAL
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terça-feira, 29 de janeiro de 2019
CRIME DE RECEPTAÇÃO – INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA
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