terça-feira, 29 de janeiro de 2019

CRIME DE RECEPTAÇÃO – INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA

ENTENDIMENTO DO TJDFT

No crime de receptação, inverte-se o ônus da prova, ou seja, o réu deve comprovar a origem lícita do bem encontrado em seu poder.

REFERÊNCIA LEGISLATIVA

  • Código Penal – Art. 180;
  • Código de Processo Penal – Art. 156.

1ª TURMA CRIMINAL


2ª TURMA CRIMINAL

  • Acórdão 953431, Relator: SOUZA E AVILA, Data de Julgamento: 7/7/2016
  • Acórdão 954799, Relator: ROBERVAL CASEMIRO BELINATI, Data de Julgamento: 7/7/2016
  • Acórdão 953957, Relator: SILVANIO BARBOSA DOS SANTOS, Data de Julgamento: 7/7/2016
  • Acórdão 946049, Relator: JOÃO TIMÓTEO DE OLIVEIRA, Data de Julgamento: 2/6/2016

3ª TURMA CRIMINAL


CÂMARA CRIMINAL

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