terça-feira, 29 de janeiro de 2019

CRIME DE ROUBO - PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA

ENTENDIMENTO DO TJDFT

Não se aplica o princípio da insignificância ao crime de roubo, ainda que ínfimo o valor do bem, em razão da violência e/ou grave ameaça que o integram. A natureza complexa do tipo penal, que tutela não apenas o patrimônio, mas a integridade física e moral da vítima, impossibilita considerar como de menor relevância a conduta do agente, afastando a incidência da referida causa excludente supralegal de tipicidade.

REFERÊNCIA LEGISLATIVA

Código Penal - Art. 157

1ª TURMA CRIMINAL


2ª TURMA CRIMINAL

  • Acórdão 924536, Relator: CÉSAR LOYOLA, Data de julgamento: 03/03/2016
  • Acórdão 918623. Relator: JOÃO TIMÓTEO DE OLIVEIRA, Data de julgamento: 04/02/2016
  • Acórdão 928170, Relator: ROBERVAL CASEMIRO BELINATI, Data de julgamento: 10/03/2016
  • Acórdão 904920, Relator: SILVÂNIO BARBOSA DOS SANTOS, Data de julgamento: 05/11/2015
  • Acórdão 875201, Relator: SOUZA E AVILA, Data de julgamento: 18/06/2015

3ª TURMA CRIMINAL


Nenhum comentário:

Postar um comentário

Observação: somente um membro deste blog pode postar um comentário.

É NECESSÁRIA A PROVA DA EFETIVA CORRUPÇÃO DO MENOR PARA A CONFIGURAÇÃO DO CRIME DE CORRUPÇÃO DE MENORES?

BSERVAÇÕES PRÉVIAS: Súmula 500 do STJ. RESPOSTA: NÃO "O crime de corrupção de menores, por ser delito formal e de perigo a...