sexta-feira, 30 de novembro de 2018

PORTE DE ARMA BRANCA FORA DE CASA – CONTRAVENÇÃO PENAL

A contravenção penal de porte de arma branca está em vigor e não depende de regulamentação. Em Primeira Instância, o réu foi condenado como incurso nas penas do tipo penal previsto no art. 19 da Lei de Contravenções Penais – “Trazer consigo arma fora de casa ou de dependência desta, sem licença da autoridade” –, por ter sido encontrado, em via pública, embriagado, portando uma faca de 32 cm. Ao examinar o recurso interposto pela defesa, os Magistrados explicaram que o referido dispositivo legal continua a viger no que se refere ao porte de arma branca, posto não ter sido revogado pela Lei 9.437/97 (que dispôs sobre registro, posse e comercialização de arma de fogo e munição). Os Julgadores também consignaram que não prospera a alegação de atipicidade da conduta em virtude da ausência de regulamentação sobre as condições exigidas para o porte de arma branca, uma vez que a expressão contida no texto legal “sem licença da autoridade” não se aplica a esse tipo de arma. Com base nesses fundamentos, a Turma Recursal negou provimento ao recurso.
Acórdão n. 1068067, 20170110231084APJ, Relator Juiz EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS, 2ª Turma Recursal, data de julgamento: 13/12/2017, publicado no DJe: 18/12/2017.

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