Admite-se o pedido revisional se há novas provas de que a vítima prestou depoimento falso, decisivo para a condenação do réu. Inconformado com a condenação à pena de 8 (oito) anos de reclusão e à perda do cargo público de policial militar, por estupro de vulnerável, o réu ajuizou revisão criminal. Requereu a absolvição, o restabelecimento dos direitos perdidos e a indenização por erro judicial. Alegou que a sentença foi fundamentada em depoimentos falsos e em vídeo confeccionado pela própria vítima em data diversa daquela do crime. Sustentou que, após prolatada a decisão condenatória, o ofendido e seus familiares alteraram a versão inicial e disseram que o fato nunca ocorrera. Admitida a revisional em virtude da inovação nos depoimentos, a nova versão do ofendido foi a de que havia gravado um vídeo em que reclamava de dor, porque tinha apanhado, e não em razão de abusos, e que, quando levado à delegacia, foi ameaçado de ter a genitora presa, caso não apontasse o autor do estupro. A mãe e o irmão da vítima apresentaram relatos semelhantes sobre a inocência do réu e as intimidações dos policiais. Os Julgadores, então, em decorrência das contradições entre os depoimentos apresentados no processo de origem e no de justificação criminal, além das incongruências entre a data da prática do suposto crime e a da gravação do vídeo, concluíram pela inocência do autor. Assim, a Câmara Criminal determinou a absolvição, a reintegração ao cargo público, salvo se tivesse havido a perda em virtude de outro processo criminal, e, quanto à indenização pleiteada, entendeu pela incompetência da Justiça do DF para arbitrá-la, motivo pelo qual o pedido foi considerado parcialmente procedente.
Acórdão n. 1087626, 20170020211662RVC, Relatora Desª ANA MARIA AMARANTE, Câmara Criminal, data de julgamento: 9/4/2018, publicado no DJe: 19/4/2018. Acórdão em segredo de justiça. Cópia de inteiro teor do acórdão somente para as partes e para os advogados cadastrados nos autos.
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Observação: somente um membro deste blog pode postar um comentário.