Deixar filho de pouca idade sozinho e trancado em veículo configura o crime de expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente. A defesa interpôs recurso contra a sentença que condenou a ré a 4 meses de detenção pelo cometimento do delito previsto no art. 132 do CP. Conforme consta dos autos, policiais encontraram uma criança de dois anos aos prantos, deixada em um carro trancado e com os vidros fechados, com iminente possibilidade de asfixia. De acordo com as testemunhas, o veículo já estava estacionado no local há mais de 30 minutos, e os policiais somente conseguiram encontrar a mãe meia hora depois. Para os Julgadores, a conduta da ré de deixar o seu filho dormindo no carro trancado, durante tempo significativo, para, com o seu namorado, mostrar o Lago Paranoá a familiares, efetivamente expôs a vida e a saúde da criança a perigo direto e imediato. Desse modo, a Turma decidiu manter a condenação.
Acórdão n. 1017137, 20160110623255APJ, Relator Juiz PEDRO DE ARAÚJO YUNG-TAY NETO, 3ª Turma Recursal, Data de Julgamento: 9/5/2017, Publicado no DJe: 18/5/2017.
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