1. Em
determinada ação fiscal procedida pela Receita Federal,
ficou constatado que Lucile não fez constar quaisquer rendimentos nas
declarações apresentadas pela sua empresa nos anos de 2009, 2010 e 2011,
omitindo operações em documentos e livros exigidos pela lei fiscal.
Iniciado
processo administrativo de lançamento, mas antes de seu término, o Ministério
Público entendeu por bem oferecer denúncia contra Lucile pela prática do delito
descrito no art. 1º, inciso II da Lei n. 8.137/90, combinado com o art. 71 do
Código Penal. A inicial acusatória foi recebida e a defesa intimada a
apresentar resposta à acusação.
Atento(a)
ao caso apresentado, bem como à orientação dominante do STF sobre o tema,
responda, fundamentadamente, o que pode ser alegado em favor de Lucile.
O
comportamento é materialmente atípico, pois não há crédito tributário
antes do lançamento do tributo. Esta é a posição do STF, no termos
da Súmula vinculante 24.
2. Abel
e Felipe observavam diariamente um restaurante com a finalidade de cometer um
crime. Sabendo que poderiam obter alguma vantagem sobre os clientes que o
frequentavam, Abel e Felipe, sem qualquer combinação prévia, conseguiram, cada
um, uniformes semelhantes aos utilizados pelos manobristas de tal restaurante.
No início
da tarde, aproveitando a oportunidade em que não havia nenhum funcionário no
local, a dupla, vestindo os uniformes de manobristas, permaneceu à espera de
suas vítimas, mas agindo de modo separado. Tércio, o primeiro cliente, ao
chegar ao restaurante, iludido por Abel, entrega de forma voluntária a chave de
seu carro. Abel, ao invés de conduzir o veículo para o estacionamento, evade-se
do local. Narcísio, o segundo cliente, chega ao restaurante e não entrega a
chave de seu carro, mas Felipe a subtrai sem que ele o percebesse.
Felipe também se evade do local.
Empregando
os argumentos jurídicos apropriados e a fundamentação legal pertinente ao caso,
responda às questões a seguir.
A) Qual a
responsabilidade jurídico-penal de Abel ao praticar tal conduta? (responda
motivando sua imputação)
Clássico
exemplo doutrinário quando se compara a linha tênue entre furto mediante fraude
e o estelionato. Assim, adotando a posição da maioria da Doutrina, o caso seria
de estelionato, previsto no artigo 171 do Código Penal, pois o agente emprega
fraude para que a própria vítima o entregue a coisa.
B) Qual a
responsabilidade jurídico-penal de Felipe ao praticar tal conduta? (responda
motivando sua imputação)
Felipe
praticou o crime de furto, previsto no artigo 155 do Código Penal, pois agiu
com “animus furandi” e subtraiu a coisa para si.
(aventa-se
a possibilidade de ser furto qualificado pela destreza, pelo fato da vítima não
ter notado a subtração. No entanto, por não haver qualquer indicação expressa
de que a vítima não notou a subtração em razão de uma especial habilidade do
agente e, em sendo prova da OAB, parece-nos mais interessante manter o furto
simples)
3. João
e José foram denunciados pela prática da conduta descrita no art. 316 do CP
(concussão). Durante a instrução, percebeu-se que os fatos narrados na denúncia
não corresponderiam àquilo que efetivamente teria ocorrido, razão pela qual, ao
cabo da instrução criminal e após a respectiva apresentação de memoriais pelas
partes, apurou-se que a conduta típica adequada seria aquela descrita no art.
317 do CP (corrupção passiva). O magistrado, então, fez remessa dos autos ao
Ministério Público para fins de aditamento da denúncia, com a nova capitulação
dos fatos.
Nesse
sentido, atento(a) ao caso narrado e considerando apenas as informações
contidas no texto, responda, fundamentadamente, aos itens a seguir.
A) Estamos
diante de hipótese de mutatio libelli ou de emendatio
libelli? Qual dispositivo legal deve ser aplicado?
É caso de mutatio libelli, prevista no artigo 384
do Código Penal.
B) Por
que o próprio juiz, na sentença, não poderia dar a nova capitulação e, com base
nela, condenar os réus?
Primeiro, por previsão expressa no Código de
Processo Penal, no mesmo artigo 384, e, também, porque adotando esta posição o
Magistrado estaria assumindo a posição de acusador e violando o princípio do
contraditório.
(era preciso lembrar aqui o que o réu se defende de
fatos e não da capitulação. Portanto, se mudam os fatos, é preciso permitir
nova defesa.)
C) É
possível que o Tribunal de Justiça de determinado estado da federação, ao
analisar recurso de apelação, proceda à mutatio libelli?
Não, conforme
orientação do STF, pela súmula 453.
4. João
foi denunciado pela prática do delito previsto no art. 299 caput e
parágrafo único do Código Penal. A inicial acusatória foi recebida em
30/10/2000 e o processo teve seu curso normal. A sentença penal, publicada em
29/07/2005, condenou o réu à pena de 01 (um) ano, 11 (onze) meses e 10 (dez)
dias de reclusão, em regime semiaberto, mais pagamento de 16 (dezesseis)
dias-multa. Irresignada, somente a defesa interpôs apelação. Todavia, o Egrégio
Tribunal de Justiça negou provimento ao apelo, ao argumento de que não haveria
que se falar em extinção da punibilidade pela prescrição, haja vista o fato de
que o réu era reincidente, circunstância devidamente comprovada mediante
certidão cartorária juntada aos autos.
Nesse
sentido, considerando apenas os dados narrados no enunciado, responda aos itens
a seguir.
A) Está
extinta a punibilidade do réu pela prescrição? Em caso positivo, indique a
espécie; em caso negativo, indique o motivo.
Houve, no caso em tela, prescrição da pretensão
punitiva retroativa, pois, em tendo havido transito em julgado para a
condenação, o parâmetro adotado deve ser a pena concretamente aplicada, que
preserve em 4 anos.
Assim, tendo-se passado 4 anos e 6 meses entre o
recebimento da denúncia e a publicação da sentença, o Estado perdeu o direito
de punir.
B) O
disposto no art. 110 caput do CP é aplicável ao caso narrado?
O tema é sumulado pelo STJ, na súmula 220. Conforme
o entendimento do STJ, esta causa de aumento somente se aplica à prescrição da
pretensão executória, o que não se verifica neste caso. Inaplicável, portanto,
o artigo 110 caput.
QUESTÕES DISCURSIVAS OAB - COM GABARITO E PADRÃO DE
RESPOSTA
QUESTÃO 01
Gisele
foi denunciada, com recebimento ocorrido em 31/10/2010, pela prática do delito
de lesão corporal leve, com a presença da circunstância agravante, de ter o
crime sido cometido contra mulher grávida. Isso porque, segundo narrou a
inicial acusatória, Gisele, no dia 01/04/2009, então com 19 anos, objetivando
provocar lesão corporal leve em Amanda, deu um chute nas costas de Carolina,
por confundi-la com aquela, ocasião em que Carolina (que estava grávida) caiu
de joelhos no chão, lesionando-se.
A vítima,
muito atordoada com o acontecido, ficou por um tempo sem saber o que fazer, mas
foi convencida por Amanda (sua amiga e pessoa a quem Gisele realmente queria
lesionar) a noticiar o fato na delegacia. Sendo assim, tão logo voltou de um
intercâmbio, mais precisamente no dia 18/10/2009, Carolina compareceu à delegacia
e noticiou o fato, representando contra Gisele. Por orientação do delegado,
Carolina foi instruída a fazer exame de corpo de delito, o que não ocorreu,
porque os ferimentos, muito leves, já haviam sarado. O Ministério Público, na
denúncia, arrolou Amanda como testemunha.
Em seu
depoimento, feito em sede judicial, Amanda disse que não viu Gisele bater em
Carolina e nem viu os ferimentos, mas disse que poderia afirmar com convicção
que os fatos noticiados realmente ocorreram, pois estava na casa da vítima
quando esta chegou chorando muito e narrando a história. Não foi ouvida mais
nenhuma testemunha e Gisele, em seu interrogatório, exerceu o direito ao
silêncio. Cumpre destacar que a primeira e única audiência ocorreu apenas em
20/03/2012, mas que, anteriormente, três outras audiências foram marcadas;
apenas não se realizaram porque, na primeira, o magistrado não pôde comparecer,
na segunda o Ministério Público não compareceu e a terceira não se realizou
porque, no dia marcado, foi dado ponto facultativo pelo governador do Estado,
razão pela qual todas as audiências foram redesignadas. Assim, somente na
quarta data agendada é que a audiência efetivamente aconteceu. Também merece
destaque o fato de que na referida audiência o parquet não ofereceu proposta de
suspensão condicional do processo, pois, conforme documentos comprobatórios
juntados aos autos, em 30/03/2009, Gisele, em processo criminal onde se
apuravam outros fatos, aceitou o benefício proposto.
Assim,
segundo o promotor de justiça, afigurava-se impossível formulação de nova
proposta de suspensão condicional do processo, ou de qualquer outro benefício
anterior não destacado, e, além disso, tal dado deveria figurar na condenação
ora pleiteada para Gisele como outra circunstância agravante, qual seja,
reincidência.
Nesse
sentido, considere que o magistrado encerrou a audiência e abriu prazo,
intimando as partes, para o oferecimento da peça processual cabível.
Como
advogado de Gisele, levando em conta tão somente os dados contidos no
enunciado, elabore a peça cabível. (Valor: 5,0)
GABARITO
COMENTADO
O
examinando, observando a estrutura correta, deverá elaborar MEMORIAIS, com
fundamento no Art. 403, §3o, do CPP.
A peça
deve ser endereçada ao Juiz do Juizado Especial Criminal.
Preliminarmente,
deve ser alegada a decadência do direito de representação. Os fatos ocorreram
em 01/04/2009 e a representação apenas foi feita em 18/10/2009 (Art. 38, CPP).
Também em
caráter preliminar deve ser alegada a nulidade do processo pela inobservância
do rito da Lei 9.099/95, anulando-se o recebimento da denúncia, com a conseqüente
prescrição da pretensão punitiva. Isso porque os fatos datam de 01/04/2009 e a
pena máxima em abstrato prevista para o crime de lesão corporal leve ́ de um
ano, que prescreve em quatro anos (Art. 109, inciso V, do CP). Como se trata de
acusada menor de 21 anos de idade, o prazo prescricional reduz-se pela metade
(Art. 115, do CP), totalizando dois anos. Com a anulação do recebimento da
denúncia, este marco interruptivo desaparece e, assim, configura-se a
prescrição da pretensão punitiva.
No
mérito, deve ser requerida absolvição por falta de prova. A materialidade do
delito não restou comprovada, tal como exige o Art. 158, do CPP. O delito de
lesão corporal é não transeunte e exige perícia, seja direta ou indireta, o que
não foi feito. Note-se que não foi realizado exame pericial direto e nem a
perícia indireta pôde ser feita, pois a única testemunha não viu nem os fatos e
nem mesmo os ferimentos.
Também no
mérito, deve ser alegado que não incidem nenhuma das circunstâncias agravantes
aventadas pelo Ministério Público. Levando em conta que Gisele agiu em hipótese
de erro sobre a pessoa (Art. 20, § 3o, do CP), devem ser consideradas apenas as
características da vítima pretendida (Amanda) e não da vítima real (Carolina),
que estava grávida. Além disso, não incide a agravante da reincidência, pois a
aceitação da proposta de suspensão condicional do processo não acarreta
condenação e muito menos reincidência; Gisele ainda é primária.
Ao final,
deve elaborar os seguintes pedidos: a extinção de punibilidade pela decadência
do direito de representação; a declaração da nulidade do processo com a conseqüente
extinção da punibilidade pela prescrição da pretensão punitiva; a absolvição da
ré com fundamento na ausência de provas para a condenação. Subsidiariamente, em
caso de condenação, deverá pleitear a não incidência da circunstância agravante
de ter sido, o delito, cometido contra mulher grávida; a não incidência da
agravante da reincidência; a atenuação da pena como conseqüência à aplicação da
atenuante da menoridade relativa da ré.
QUESTÃO 02
Raimundo,
já de posse de veículo automotor furtado de concessionária, percebe que não tem
onde guardá-lo antes de vendê-lo para a pessoa que o encomendara. Assim,
resolve ligar para um grande amigo seu, Henrique, e após contar toda sua
empreitada, pede-lhe que ceda a garagem de sua casa para que possa guardar o
veículo, ao menos por aquela noite. Como Henrique aceita ajudá-lo, Raimundo
estaciona o carro na casa do amigo. Ao raiar do dia, Raimundo parte com o
veículo, que seria levado para o comprador.
Considerando
as informações contidas no texto responda, justificadamente, aos itens a
seguir. A) Raimundo e Henrique agiram em concurso de agentes? (Valor: 0,75)
B) Qual o
delito praticado por Henrique? (Valor: 0,50)
GABARITO
COMENTADO
A. Não há
concurso de agentes, pois o auxílio foi proposto após a consumação do crime de
furto. Assim, não estão presentes os requisitos necessários à configuração do
concurso de agentes, mormente liame subjetivo e identidade da infração penal.
B.
Favorecimento real (Art. 349, do CP).
Obs.:
Respostas contraditórias não serão pontuadas.
QUESTÃO 03
Wilson,
extremamente embriagado, discute com seu amigo Junior na calçada de um bar já
vazio pelo avançado da hora. A discussão torna-se acalorada e, com intenção de
matar, Wilson desfere quinze facadas em Junior, todas na altura do abdômen.
Todavia, ao ver o amigo gritando de dor e esvaindo-se em sangue, Wilson,
desesperado, pega um taxi para levar Junior ao hospital. Lá chegando, o socorro
é eficiente e Junior consegue recuperar-se das graves lesões sofridas.
Analise o
caso narrado e, com base apenas nas informações dadas, responda,
fundamentadamente, aos itens a seguir.
A) É
cabível responsabilizar Wilson por tentativa de homicídio? (Valor: 0,65)
B) Caso
Junior, mesmo tendo sido socorrido, não se recuperasse das lesões e viesse a
falecer no dia seguinte aos fatos, qual seria a responsabilidade jurídico-penal
de Wilson? (Valor: 0,60)
GABARITO COMENTADO
A. Não,
pois Wilson será beneficiado pelo instituto do arrependimento eficaz, previsto
na parte final do Art. 15 do Código Penal. Assim, somente responderá pelos atos
praticados, no caso, as lesões corporais graves sofridas por Júnior.
Obs.: A
mera indicação de artigo legal não garante atribuição de pontos. Também não
serão pontuadas respostas contraditórias.
B. Nesse
caso, como não houve eficácia no arrependimento, o que é exigido pelo Art. 15,
do Código Penal, Wilson deverá responder pelo resultado morte, ou seja, deverá
responder pelo delito de homicídio doloso consumado.
QUESTÃO 04
Mário
está sendo processado por tentativa de homicídio uma vez que injetou substância
venenosa em Luciano, com o objetivo de matá-lo. No curso do processo, uma amostra
da referida substância foi recolhida para análise e enviada ao Instituto de
Criminalística, ficando comprovado que, pelas condições de armazenamento e
acondicionamento, a substância não fora hábil para produzir os efeitos a que
estava destinada. Mesmo assim, arguindo que o magistrado não estava adstrito ao
laudo, o Ministério Público pugnou pela pronúncia de Mário nos exatos termos da
denúncia.
Com base
apenas nos fatos apresentados, responda justificadamente.
A) O
magistrado deveria pronunciar Mário, impronunciá-lo ou absolvê-lo sumariamente?
(Valor: 0,65)
B) Caso
Mário fosse pronunciado, qual seria o recurso cabível, o prazo de interposição
e a quem deveria ser endereçado? (Valor: 0,60)
GABARITO COMENTADO
A) Deveria
absolvê-lo sumariamente, por força do Art. 415, III, do CPP. O caso narrado não
constitui crime, sendo hipótese de crime impossível.
B) É
cabível recurso em sentido estrito (Art. 581, IV, do CPP); deve ser interposto
no prazo de cinco dias (Art. 586 CPP); a petição de interposição deve ser
endereçada ao juiz a quo e as razões deverão ser endereçadas ao Tribunal de
Justiça.
QUESTÃO 05
Laura,
empresária do ramo de festas e eventos, foi denunciada diretamente no Tribunal
de Justiça do Estado “X”, pela prática do delito descrito no Art. 333 do CP
(corrupção ativa). Na mesma inicial acusatória, o Procurador Geral de Justiça
imputou a Lucas, Promotor de Justiça estadual, a prática da conduta descrita no
Art. 317 do CP (corrupção passiva).
A defesa
de Laura, então, impetrou habeas corpus ao argumento de que estariam sendo
violados os princípios do juiz natural, do devido processo legal, do
contraditório e da ampla defesa; arguiu, ainda, que estaria ocorrendo supressão
de instância, o que não se poderia permitir.
Nesse
sentido, considerando apenas os dados fornecidos, responda, fundamentadamente,
aos itens a seguir. A) Os argumentos da defesa de Laura procedem? (Valor: 0,75)
B) Laura
possui direito ao duplo grau de jurisdição? (Valor: 0,50)
GABARITO COMENTADO
A. Não
procedem os argumentos da defesa de Laura, com base no Verbete 704, da Súmula
do STF. O fato de Laura ser julgada diretamente pelo Tribunal de Justiça não
lhe tira a possibilidade de manejar outros recursos. Assim, não há qualquer
ferimento ao devido processo legal, nem ao contraditório e muito menos à ampla
defesa. Por fim, também não há que se falar em desrespeito ao princípio do juiz
natural, já que a atração por conexão ou continência não configura criação de
tribunal de exceção, sendo certo que não se pode confundir “juiz natural” com
“juízo de primeiro grau”.
B. Laura
não possui direito ao duplo grau de jurisdição. O princípio do duplo grau
assegura o julgamento da causa em primeira instância e a revisão da sentença
por órgão diverso. O recurso que traduz por excelência o princípio do duplo
grau é a apelação, a qual devolve ao Tribunal, para nova análise, toda a
matéria de fato e de direito. Como Laura será julgada diretamente pelo Tribunal
de Justiça, não terá direito ao duplo grau de jurisdição, mas isso não a impede
de exercer o contraditório e nem a ampla defesa, estando-lhe assegurado, assim,
o devido processo legal.
Obs.: Não
serão pontuadas respostas contraditórias.
QUESTÃO
06
Visando abrir um restaurante, José pede vinte mil
reais emprestados a Caio, assinando, como garantia, uma nota promissória no
aludido valor, com vencimento para o dia 15 de maio de 2010. Na data
mencionada, não tendo havido pagamento, Caio telefona para José e,
educadamente, cobra a dívida, obtendo do devedor a promessa de que o valor
seria pago em uma semana.
Findo o
prazo, Caio novamente contata José, que, desta vez, afirma estar sem dinheiro,
pois o restaurante não apresentara o lucro esperado. Indignado, Caio comparece
no dia 24 de maio de 2010 ao restaurante e, mostrando para José uma pistola que
trazia consigo, afirma que a dívida deveria ser saldada imediatamente, pois, do
contrário, José pagaria com a própria vida. Aterrorizado, José entra no
restaurante e telefona para a polícia, que, entretanto, não encontra Caio
quando chega ao local.
Os fatos
acima referidos foram levados ao conhecimento do delegado de polícia da
localidade, que instaurou inquérito policial para apurar as circunstâncias do
ocorrido. Ao final da investigação, tendo Caio confirmado a ocorrência dos
eventos em sua integralidade, o Ministério Público o denuncia pela prática do
crime de extorsão qualificada pelo emprego de arma de fogo. Recebida a inicial
pelo juízo da 5a Vara Criminal, o réu é citado no dia 18 de janeiro de 2011.
Procurado
apenas por Caio para representá-lo na ação penal instaurada, sabendo-se que
Joaquim e Manoel presenciaram os telefonemas de Caio cobrando a dívida vencida,
e com base somente nas informações de que dispõe e nas que podem ser inferidas
pelo caso concreto acima, redija, no último dia do prazo, a peça cabível,
invocando todos os argumentos em favor de seu constituinte.
GABARITO COMENTADO
O
examinando deverá redigir uma resposta à acusação, prevista no artigo 396 do
CPP (e/ou art. 396-A do CPP), a ser endereçada ao juízo da 5a Vara Criminal e
apresentada no dia 28 de janeiro de 2011.
Na
referida peça, o examinando deverá demonstrar que a conduta descrita pelo
Ministério Público caracterizaria apenas o crime de exercício arbitrário das
próprias razões, previsto no artigo 345 do CP, uma vez que para a configuração
do delito de extorsão seria imprescindível que a vantagem fosse indevida, sendo
a conduta, com relação ao delito do artigo 158, atípica.
Outrossim,
o examinando deverá esclarecer que o Ministério Público não é parte legítima
para figurar no polo ativo de processo criminal pelo delito de exercício
arbitrário das próprias razões, pois não houve emprego de violência, sendo este
persequível por ação penal privada.
Em razão
disso, o examinando deverá afirmar que caberia a José ajuizar queixa-crime
dentro do prazo decadencial de seis meses, contados a partir do dia 24 de maio
de 2010 e, uma vez não tendo sido oferecida a queixa-crime até o dia 23 de
novembro de 2010, incidiu sobre o feito o fenômeno da decadência, restando
extinta a punibilidade de Caio.
Ao final,
o examinando deverá pedir a absolvição sumária de Caio, com fundamento no
artigo 397, III (pela atipicidade do delito de extorsão) e IV (pela incidência
da decadência), do CPP. Além de tais pedidos, com base no princípio da
eventualidade, deverá requerer a produção de prova testemunhal, com a oitiva de
Joaquim e Manoel.
Por fim,
o examinando deverá apontar em sua peça a data de 28 de janeiro de 2011.
Não sendo
observada a correta divisão das partes, indicação de local, data e assinatura,
será impossível atribuição dos pontos relativos à estrutura.
QUESTÃO 07
Em
determinada ação fiscal procedida pela Receita Federal, ficou constatado que
Lucile não fez constar quaisquer rendimentos nas declarações apresentadas pela
sua empresa nos anos de 2009, 2010 e 2011, omitindo operações em documentos e
livros exigidos pela lei fiscal.
Iniciado
processo administrativo de lançamento, mas antes de seu término, o Ministério
Público entendeu por bem oferecer denúncia contra Lucile pela prática do delito
descrito no art. 1o, inciso II da Lei n. 8.137/90, combinado com o art. 71 do
Código Penal. A inicial acusatória foi recebida e a defesa intimada a
apresentar resposta à acusação.
Atento(a)
ao caso apresentado, bem como à orientação dominante do STF sobre o tema,
responda, fundamentadamente, o que pode ser alegado em favor de Lucile. (Valor:
1,25)
GABARITO COMENTADO
O
examinando deverá desenvolver raciocínio acerca da atipicidade do fato, eis
que, conforme entendimento pacificado no STF, não se tipifica crime material
contra a ordem tributária, previsto no art. 1o, incisos I a IV, da Lei n.
8.137/90, antes do lançamento definitivo do tributo (verbete 24 da Súmula
Vinculante do STF).
Diante da
inexistência de crime, em sede de resposta à acusação, deve-se alegar hipótese
de absolvição sumária, conforme art. 397, III do CPP.
Por fim,
cumpre destacar que em virtude de o enunciado da questão ser expresso ao exigir
fundamentação na resposta, a mera transcrição da referida Súmula (seja de forma
direta, seja de forma indireta, dos termos da frase), bem como a mera indicação
do art. 397 do CPP, não autorizam a pontuação integral.
QUESTÃO
08
Abel e
Felipe observavam diariamente um restaurante com a finalidade de cometer um
crime. Sabendo que poderiam obter alguma vantagem sobre os clientes que o
frequentavam, Abel e Felipe, sem qualquer combinação prévia, conseguiram, cada
um, uniformes semelhantes aos utilizados pelos manobristas de tal restaurante.
No início
da tarde, aproveitando a oportunidade em que não havia nenhum funcionário no
local, a dupla, vestindo os uniformes de manobristas, permaneceu à espera de
suas vítimas, mas, agindo de modo separado.
Tércio, o
primeiro cliente, ao chegar ao restaurante, iludido por Abel, entrega de forma
voluntária a chave de seu carro. Abel, ao invés de conduzir o veículo para o
estacionamento, evade-se do local. Narcísio, o segundo cliente, chega ao
restaurante e não entrega a chave de seu carro, mas Felipe a subtrai sem que
ele o percebesse. Felipe também se evade do local.
Empregando
os argumentos jurídicos apropriados e a fundamentação legal pertinente ao caso,
responda às questões a seguir.
A) Qual a
responsabilidade jurídico-penal de Abel ao praticar tal conduta? (responda
motivando sua imputação) (Valor: 0,65)
B) Qual a
responsabilidade jurídico-penal de Felipe ao praticar tal conduta? (responda
motivando sua imputação) (Valor: 0,60)
GABARITO
COMENTADO
Relativamente
ao item “A” da questão, o examinando, para garantir a atribuição integral dos
pontos respectivos, deverá desenvolver raciocínio no sentido de que Abel
cometeu apenas o crime de estelionato, previsto no art. 171 do Código Penal
brasileiro.
Outrossim,
deverá indicar que o crime caracteriza-se pela fraude que é usada como meio de
obter o consentimento da vítima que, iludida, entrega voluntariamente a chave
de seu carro para Abel.
No que
tange ao item “B”, deverá ser desenvolvido raciocínio no sentido de que Felipe
cometeu apenas o delito de furto simples, capitulado no artigo 155 caput do
Código Penal.
Saliente-se
que, no caso em tela, não serão admitidas respostas que indicarem a incidência
de qualificadoras, uma vez que, apesar de o agente ter se vestido de
manobrista, tal fato em nada interferiu na subtração do bem.
Tampouco
se pode falar em crime cometido mediante destreza, haja vista o fato de que, no
enunciado da questão, não há qualquer referência ao fato de Felipe possuir
habilidades especiais que pudessem fazer com que efetivasse a subtração sem que
a vítima percebesse.
Assim
sendo, o delito por ele praticado foi, apenas, o de furto na forma simples,
descrito no caput do artigo 155 do Código Penal.
Ainda no
item “B”, de maneira alternativa e com o fim de privilegiar demonstração de
conhecimento jurídico, será pontuado o examinando esclarecer somente estar
presente o núcleo do tipo e, por conta disso, a conduta de Felipe apenas se
enquadraria no caput do artigo citado.
Por fim,
em nenhum dos itens poderá ser atribuída pontuação pela mera explicação da
atuação dos agentes se essa estiver dissociada da correta tipificação do crime.
QUESTÃO
09
João e
José foram denunciados pela prática da conduta descrita no art. 316 do CP
(concussão). Durante a instrução, percebeu-se que os fatos narrados na denúncia
não corresponderiam àquilo que efetivamente teria ocorrido, razão pela qual, ao
cabo da instrução criminal e após a respectiva apresentação de memoriais pelas
partes, apurou-se que a conduta típica adequada seria aquela descrita no art.
317 do CP (corrupção passiva). O magistrado, então, fez remessa dos autos ao
Ministério Público para fins de aditamento da denúncia, com a nova capitulação
dos fatos. Nesse sentido, atento(a) ao caso narrado e considerando apenas as
informações contidas no texto, responda fundamentadamente, aos itens a seguir.
A)
Estamos diante de hipótese de mutatio libelli ou de emendatio libelli? Qual
dispositivo legal deve ser aplicado? (Valor: 0,50)
B) Por
que o próprio juiz, na sentença, não poderia dar a nova capitulação e, com base
nela, condenar os réus?
(Valor:
0,50)
C) É
possível que o Tribunal de Justiça de determinado estado da federação, ao
analisar recurso de apelação, proceda à mutatio libelli? (Valor: 0,25)
GABARITO
COMENTADO
Para
garantir pontuação à questão, o examinando deverá, no item “A”, responder, nos
termos do questionado, que a hipótese tratada é de mutatio libelli, instituto
descrito no art. 384 do CPP.
Não serão
admitidas respostas que tragam emendatio libelli, tendo em vista que o
enunciado da questão é claro ao dispor que “os fatos narrados na denúncia não
corresponderiam àquilo que efetivamente teria ocorrido”. Tal expressão, por si
só, ainda afastaria a incidência do disposto no art. 383, do CPP, uma vez que
aquele dispositivo legal traz explicitamente restrição à sua utilização para
hipóteses em que não ocorra modificação na “descrição do fato contida na
denúncia ou queixa”.
Quanto ao
item “B”, para garantir a pontuação pertinente, o examinando deverá responder
que o juiz não poderia, na sentença, dar nova capitulação (e com base nela
condenar os réus) porque deve obediência aos princípios da imparcialidade e
inércia da jurisdição.
De
maneira alternativa e com o fim de privilegiar a demonstração de conhecimento
jurídico, será admitida resposta no sentido de que tal conduta, por parte do
magistrado, feriria o sistema/princípio acusatório ou, ainda, no sentido de que
tal conduta feriria o princípio da correlação/congruência entre acusação e
sentença.
Ressalte-se
que no tocante ao item “B” a questão solicita análise acerca da conduta do
magistrado que, na sentença, daria nova capitulação aos fatos em decorrência de
elemento ou circunstância da infração penal não contida na acusação.
Nesse
sentido, cabe destacar que à luz do sistema acusatório adotado pela
Constituição da República Federativa do Brasil, o julgador deve ser imparcial
e, por isso, suas decisões devem estar balizadas pelo contexto fático descrito
na peça acusatória (princípio da correlação entre acusação e sentença).
Assim,
caso o magistrado viesse a condenar os réus com fundamento em fatos não
narrados na denúncia – tal como descrito no enunciado - não só estaria
substituindo-se ao acusador (a quem pertence a atribuição de determinar quais
fatos serão imputados aos acusados), mas também estaria violando as garantias
do contraditório e ampla defesa dos réus, uma vez que lhes teria subtraído a
possibilidade de debater as eventuais provas de tais fatos.
Por fim,
para garantir a pontuação relativa ao item “C”, o examinando deverá responder
que NÃO é possível que o Tribunal de Justiça, ao analisar o recurso de
apelação, proceda à mutatio libelli pois, nos termos do verbete 453 da Súmula
do STF, verbis: “não se aplicam à segunda instância o art. 384 (...).”.
Tal
conclusão, no item “C”, decorre do reconhecimento de que, advindo inovação no
contexto fático que envolve a conduta imputada ao réu no curso da instrução,
não pode haver julgamento com base nesse novo contexto fático antes que as
partes possam exercer o contraditório em sua plenitude.
Nessa
esteira, cabe destacar que a sede própria do contraditório acerca dos fatos e
das provas é o primeiro grau de jurisdição, sob pena de supressão de instância.
Tomadas essas duas premissas, alcança-se a conclusão de que eventual
modificação da definição jurídica do fato decorrente de elemento ou
circunstância da infração penal não contida na acusação não pode ser realizada
diretamente pelo segundo grau de jurisdição.
QUESTÃO
10
João foi
denunciado pela prática do delito previsto no art. 299 caput e parágrafo único
do Código Penal. A inicial acusatória foi recebida em 30/10/2000 e o processo
teve seu curso normal. A sentença penal, publicada em 29/07/2005, condenou o
réu à pena de 01 (um) ano, 11 (onze) meses e 10 (dez) dias de reclusão, em
regime semi-aberto, mais pagamento de 16 (dezesseis) dias-multa. Irresignada,
somente a defesa interpôs apelação. Todavia, o Egrégio Tribunal de Justiça
negou provimento ao apelo, ao argumento de que não haveria que se falar em
extinção da punibilidade pela prescrição, haja vista o fato de que o réu era
reincidente, circunstância devidamente comprovada mediante certidão cartorária
juntada aos autos.
Nesse
sentido, considerando apenas os dados narrados no enunciado, responda aos itens
a seguir.
A) Está
extinta a punibilidade do réu pela prescrição? Em caso positivo, indique a
espécie; em caso negativo, indique o motivo. (Valor: 0,75)
B) O
disposto no art. 110 caput do CP é aplicável ao caso narrado? (Valor: 0,50)
GABARITO
COMENTADO
A questão
visa obter do examinando o conhecimento acerca da extinção da punibilidade pela
prescrição. Desta forma, para obtenção da pontuação relativa ao item “A”, o
examinando deve indicar que a punibilidade do réu está extinta com base na
prescrição da pretensão punitiva retroativa, pois entre a data do recebimento
da denúncia e a data da publicação da sentença condenatória transcorreu lapso
de tempo superior a quatro anos.
Cumpre
destacar que tal modalidade de prescrição é a única que se coaduna com o caso
apresentado pelos seguintes fatos:
i. tendo
havido o trânsito em julgado para a acusação (pois somente a defesa interpôs
recurso de apelação), deve ser considerado o quantum de pena aplicada por
ocasião da sentença condenatória, ou seja, 01 (um) ano, 11 (onze) meses e 10
(dez) dias de reclusão, não podendo esta ser majorada por força do princípio
que impede a sua reforma para pior (non reformatio in pejus). Assim, o prazo
prescricional é de 4 (quatro) anos, conforme artigos 107, inciso IV, c/c 109,
inciso V e 110, § 1o, todos do CP;
ii.
considerando apenas os dados narrados no enunciado, os únicos marcos interruptivos
da prescrição, segundo o art. 117 do CP, são o recebimento da denúncia
(30/10/2000) e a publicação da sentença penal condenatória (29/07/2005).
Assim,
com base na pena aplicada na sentença (com trânsito em julgado para o
Ministério Público), retroagindo- se ao primeiro marco interruptivo narrado
pela questão (recebimento da denúncia), observa-se que entre este e o segundo
marco interruptivo (publicação da sentença condenatória), transcorreu lapso
temporal maior do que quatro anos, com a consequente prescrição da pretensão
punitiva.
Ressalte-se
que justamente pela objetividade do item “A”, e por não ter havido o trânsito
em julgado para ambas as partes, a indicação de espécie distinta de prescrição,
que não a punitiva, macula a integralidade da resposta e impede a atribuição de
pontuação. Não há que se falar, no caso em comento, em prescrição da pretensão
executória.
Em
relação ao item “B” o examinando, para fazer jus à pontuação respectiva, deve
responder que o disposto no art. 110, caput, do CP não é aplicável ao caso
narrado, pois tal artigo somente é aplicado em se tratando de prescrição da
pretensão executória. Como o caso apresentado demonstra a ocorrência da
prescrição da pretensão punitiva, não há que se falar no aumento de 1/3 (um
terço) no prazo prescricional. Este entendimento é corroborado pelo verbete 220
da Súmula do STJ ao afirmar que “a reincidência não influi no prazo da
prescrição da pretensão punitiva”.
QUESTÃO
11
Grávida
de nove meses, Ana entra em trabalho de parto, vindo dar à luz um menino
saudável, o qual é imediatamente colocado em seu colo. Ao ter o recém-nascido
em suas mãos, Ana é tomada por extremo furor, bradando aos gritos que seu filho
era um “monstro horrível que não saiu de mim” e bate por seguidas vezes a
cabeça da criança na parede do quarto do hospital, vitimando-a fatalmente. Após
ser dominada pelos funcionários do hospital, Ana é presa em flagrante delito.
Durante a
fase de inquérito policial, foi realizado exame médico-legal, o qual atestou
que Ana agira sob influência de estado puerperal. Posteriormente, foi
denunciada, com base nas provas colhidas na fase inquisitorial, sobretudo o
laudo do expert, perante a 1a Vara Criminal/Tribunal do Júri pela prática do
crime de homicídio triplamente qualificado, haja vista ter sustentado o Parquet
que Ana fora movida por motivo fútil, empregara meio cruel para a consecução do
ato criminoso, além de se utilizar de recurso que tornou impossível a defesa da
vítima. Em sede de Alegações Finais Orais, o Promotor de Justiça reiterou os argumentos
da denúncia, sustentando que Ana teria agido impelida por motivo fútil ao
decidir matar seu filho em razão de tê-lo achado feio e teria empregado meio
cruel ao bater a cabeça do bebê repetidas vezes contra a parede, além de
impossibilitar a defesa da vítima, incapaz, em razão da idade, de defender-se.
A
Defensoria Pública, por sua vez, alegou que a ré não teria praticado o fato e,
alternativamente, se o tivesse feito, não possuiria plena capacidade de
autodeterminação, sendo inimputável. Ao proferir a sentença, o magistrado
competente entendeu por bem absolver sumariamente a ré em razão de
inimputabilidade, pois, ao tempo da ação, não seria ela inteiramente capaz de
se autodeterminar em consequência da influência do estado puerperal. Tendo sido
intimado o Ministério Público da decisão, em 11 de janeiro de 2011, o prazo
recursal transcorreu in albis sem manifestação do Parquet.
Em
relação ao caso acima, você, na condição de advogado(a), é procurado pelo pai
da vítima, em 20 de janeiro de 2011, para habilitar-se como assistente da
acusação e impugnar a decisão.
Com base
somente nas informações de que dispõe e nas que podem ser inferidas pelo caso
concreto acima, redija a peça cabível, sustentando, para tanto, as teses
jurídicas pertinentes, datando do último dia do prazo. (valor: 5,00)
GABARITO
COMENTADO
O
candidato deve redigir uma apelação, com fundamento no artigo 593, I CPP (OU
art. 416 CPP) c/c 598 do CPP.
A petição
de interposição deve ser endereçada ao Juiz de Direito da 1a Vara
Criminal/Tribunal do Júri.
Na
petição de interposição da apelação, o candidato deverá requerer a habilitação
do pai da criança como assistente de acusação.
Acerca
desse item, cumpre salientar que será atribuída a pontuação respectiva se o
pedido de habilitação tiver sido feito em peça apartada.
Todavia,
também resta decidido que não será pontuado o item relativo à estrutura se o
indivíduo que solicitar a habilitação como assistente de acusação não possuir
legitimidade para tanto.
Por fim,
a petição de interposição deverá ser datada de 31/01/2011 OU 01/02/2011.
No
tocante às razões recursais, as mesmas deverão ser dirigidas ao Tribunal de
Justiça.
Nelas, o
examinando deve argumentar que o juiz não poderia ter absolvido sumariamente a
ré em razão da inimputabilidade, porque o Código de Processo Penal, em seu
artigo 415, parágrafo único, veda expressamente tal providência, salvo quando
for a única tese defensiva, o que não é o caso, haja vista que a defesa também
apresentou outra tese, qual seja, a de negativa de autoria.
Também
deverá argumentar que a incidência do estado puerperal não é considerada causa
excludente de culpabilidade fundada na ausência de capacidade de
autodeterminação. O estado puerperal configura elementar do tipo de
infanticídio e não causa excludente de imputabilidade/culpabilidade.
As duas
teses principais da peça, acima citadas, somente serão passíveis de pontuação
integral se preenchidas em sua totalidade, descabendo falar-se em respostas
implícitas.
Do mesmo
modo, deverá o examinando, em seus pedidos, requerer a reforma da decisão com o
fim de se pronunciar a ré pela prática do delito de infanticídio, de modo que
seja ela levada a julgamento pelo Tribunal do Júri.
Ao final,
também deverá datar corretamente as razões recursais.
Acerca
desse ponto, tendo em vista o prazo de três dias disposto no art. 600, § 1o, do
CPP, serão aceitas as seguintes datas nas razões: 31/01/2011; 01/02/2011;
02/02/2011; 03/02/2011 e 04/02/2011 (essa última data só será aceita se a
petição de interposição tiver sido datada de 01/02/2011).
Cumpre
salientar que tais datas justificam-se pelo seguinte: o dia 16 de janeiro de
2011 (termo final do prazo recursal para o Ministério Público) foi domingo e
por isso o termo inicial do assistente de acusação será dia 18 de janeiro de
2011 (terça-feira), terminando em 1o de fevereiro de 2011. Todavia,
considerando que nem todos os examinandos tiveram acesso ao calendário no
momento da prova, permitiu-se a contagem dos dias corridos e, nesse caso, o
prazo final para a interposição da apelação seria dia 31 de janeiro de 2011.
Por fim,
ainda no tocante ao item da data correta, somente fará jus à respectiva
pontuação o examinando que acertar as hipóteses (petição de interposição e
razões recursais).
QUESTÃO
12
Ricardo
foi denunciado pela prática do delito descrito no art. 1o da lei n. 8.137/90,
em concurso material com o crime de falsidade ideológica (art. 299 do CP). Isso
porque, conforme narrado na inicial acusatória e confessado pelo réu no
interrogatório, obteve, em determinado estado da federação, licenciamento de
seu veículo de modo fraudulento, já que indicou endereço falso. Assim agiu
porque queria pagar menos tributo, haja vista que a alíquota do IPVA seria
menor. Ao cabo da instrução criminal, Ricardo foi condenado nos exatos termos
da denúncia, sendo certo que todo o conjunto probatório dos autos era
significativo e apontava para a responsabilização do réu. No entanto, atento às
particularidades do caso concreto, o magistrado fixou as penas de ambos os
delitos no patamar mínimo previsto nos tipos penais, resultando a soma em 03
anos de pena privativa de liberdade.
Como
advogado(a) de Ricardo, você deseja recorrer da sentença. Considerando apenas
os dados descritos na questão, indique o(s) argumento(s) que melhor atenda(m)
aos interesses de seu cliente. (valor: 1.25)
GABARITO
COMENTADO
A questão
objetiva avaliar o conhecimento acerca dos princípios relativos ao conflito
aparente de normas. Há de se levar em consideração que problemáticas não
narradas no enunciado não podem ser objeto de exigência. Assim, nos termos da
questão, levando em conta apenas os dados fornecidos, o examinando somente fará
jus à pontuação integral se desenvolver argumentação lastreada no princípio da
consunção (ou princípio da absorção).
Deverá,
igualmente, demonstrar conhecimento de que o crime descrito no art. 299 do CP
(falsidade ideológica) teria constituído meio para o cometimento do delito-fim
(crime contra a ordem tributária – art. 1o da Lei n. 8.137/90), de tal modo que
a vinculação entre a falsidade ideológica e o crime contra a ordem tributária
permitiria reconhecer, em referido contexto, a preponderância desse último.
Consequentemente, Ricardo somente deveria responder pelo delito previsto no
art. 1o da Lei n. 8.137/90.
Acerca
desse ponto e com o intuito de privilegiar o desenvolvimento do raciocínio, não
será cobrado o inciso preciso do mencionado artigo da Lei n. 8.137/90. Todavia,
pelo mesmo motivo, eventual resposta que traga apenas a consequência
(tipificação da conduta de Ricardo), de maneira isolada e dissociada da correta
argumentação e desenvolvimento, não poderá ser pontuada.
Por fim,
teses contraditórias no desenvolvimento da aplicação do princípio da consunção
maculam a integralidade da questão. Todavia, com o fim de privilegiar a
demonstração de conhecimento correto, não serão descontados pontos pela
alegação de teses subsidiárias, ainda que inaplicáveis ao caso, desde que não
configurem respostas contraditórias.
QUESTÃO
13
Larissa,
senhora aposentada de 60 anos, estava na rodoviária de sua cidade quando foi
abordada por um jovem simpático e bem vestido. O jovem pediu-lhe que levasse
para a cidade de destino, uma caixa de medicamentos para um primo, que padecia
de grave enfermidade. Inocente, e seguindo seus preceitos religiosos, a Sra.
Larissa atende ao rapaz: pega a caixa, entra no ônibus e segue viagem. Chegando
ao local da entrega, a senhora é abordada por policiais que, ao abrirem a caixa
de remédios, verificam a existência de 250 gramas de cocaína em seu interior.
Atualmente, Larissa está sendo processada pelo crime de tráfico de
entorpecente, previsto no art. 33 da lei n. 11.343, de 23 de agosto de 2006.
Considerando
a situação acima descrita e empregando os argumentos jurídicos apropriados e a
fundamentação legal pertinente, responda: qual a tese defensiva aplicável à
Larissa? (valor: 1,25)
GABARITO
COMENTADO
A questão
pretende buscar do examinando conhecimento acerca do instituto do erro de tipo
essencial, inclusive para diferenciá-lo das demais modalidades de erro. Assim,
para garantir pontuação, a resposta deverá trazer as seguintes informações: a
tese defensiva aplicável é a de que Larissa agiu em erro de tipo essencial
incriminador, instituto descrito no art. 20 caput do CP, pois
desconhecia circunstância elementar descrita em tipo penal incriminador.
Ausente o elemento típico, qual seja, o fato de estar transportando drogas, faz
com que, nos termos do dispositivo legal, se exclua o dolo, mas permita-se a
punição por crime culposo e, como o dispositivo legal do art. 33 da Lei n.
11.343/06 não admite a modalidade culposa, o fato se tornaria atípico.
Ressalte-se
que levando em conta que o Exame de Ordem busca o conhecimento técnico e
acadêmico dos examinandos, não serão pontuadas respostas que tragam teses
contraditórias. Assim, a resposta indicativa de qualquer outra espécie de erro
(seja acidental, de tipo permissivo ou de proibição) implica na impossibilidade
de pontuação, estando, a questão, maculada em sua integralidade. Entende-se por
tese contraditória aquelas que elencam diversas modalidades de erro, ainda que
uma delas seja a correta.
Também
com o fim de privilegiar o raciocínio e a demonstração de conhecimento, a mera
indicação da consequência correta (atipicidade do fato), dissociada da
argumentação pertinente e identificação do instituto aplicável ao caso, não
será passível de pontuação. Do mesmo modo, não será pontuada a mera indicação
do dispositivo legal, qual seja, o art. 20 caput do CP.
QUESTÃO
14
Há muito
tempo Maria encontra-se deprimida, nutrindo desejos de acabar com a própria
vida. João, sabedor dessa condição, e querendo a morte de Maria, resolve
instigá-la a se matar. Pondo seu plano em prática, João visita Maria todos os
dias e, quando ela toca no assunto de não tem mais razão para viver, que deseja
se matar, pois a vida não faz mais sentido, João a estimula e a encoraja a
pular pela janela.
Um belo
dia, logo após ser instigada por João, Maria salta pela janela de seu
apartamento e, por pura sorte, sofre apenas alguns arranhões, não sofrendo
qualquer ferimento grave. Considerando apenas os fatos apresentados, responda,
de forma justificada, aos seguintes questionamentos:
A) João
cometeu algum crime? (valor: 0,65)
B) Caso
Maria viesse a sofrer lesões corporais de natureza grave em decorrência da
queda, a condição jurídica de João seria alterada? (valor: 0,60)
GABARITO
COMENTADO
O
examinando deve responder, no item ‘A’, que João não cometeu qualquer crime,
pois o delito descrito no art. 122 do CP, o qual prevê a conduta de instigação,
auxílio ou induzimento ao suicídio, não admite a forma tentada (art. 14, II do
CP), sendo certo que tal delito somente se consuma com a ocorrência de lesões
corporais graves ou morte. Nesse sentido, como Maria teve apenas alguns
arranhões, não houve crime.
Todavia,
com o fim de privilegiar a demonstração de conhecimento doutrinário, será
aceita como resposta correta ao item ‘A’, a indicação de que haveria crime, mas
que o fato não seria punível por faltar condição objetiva de punibilidade.
Nesse caso específico, o examinando deverá demonstrar conhecimento sobre o
conceito analítico de crime (fato típico, antijurídico e culpável), indicando
que a punibilidade não o integra.
Ainda
quanto ao item ‘A’, é indispensável a indicação do dispositivo em análise.
Portanto, afirmações vagas e genéricas não são passíveis de pontuação.
Já no
item ‘B’, o examinando deveria responder que ante a ocorrência de lesões
corporais de natureza grave em Maria, a condição jurídica de João seria
alterada, passando ele a responder pelo delito previsto no art. 122 do CP na
modalidade consumada.
Ressalte-se
que levando em consideração a natureza do Exame de Ordem, não será atribuída
pontuação para respostas com teses contraditórias, ou mesmo sugestiva de delito
na modalidade tentada. Ademais, considera-se errada a resposta indicativa de configuração
de concurso de crimes ou a fundamentação isolada.
Pelo
mesmo motivo exposto no item ‘A’ (impossibilidade de consideração de afirmações
vagas ou genéricas), também não é passível de pontuação a resposta, no item
‘B’, que não indique, de maneira expressa, o artigo legal a que se refere a
questão. Desse modo, a mera referência à pena de reclusão de 1 a 3 anos, ou
seja, a mera indicação do preceito secundário do tipo, dissociada da
tipificação da conduta, também não é pontuada.
Por fim,
também não será pontuada a simples transcrição do artigo, dissociada da
demonstração de conhecimento doutrinário.
QUESTÃO
15
Maurício,
jovem de classe alta, rebelde e sem escrúpulos, começa a namorar Joana, menina
de boa família, de classe menos favorecida e moradora de área de risco em uma
das maiores comunidades do Brasil. No dia do aniversário de 18 anos de Joana,
Maurício resolve convidá-la para jantar num dos restaurantes mais caros da
cidade e, posteriormente, leva-a para conhecer a suíte presidencial de um hotel
considerado um dos mais luxuosos do mundo, onde passa a noite com ela. Na manhã
seguinte, Maurício e Joana resolvem permanecer por mais dois dias. Ao final da
estada, Mauricio contabiliza os gastos daqueles dias de prodigalidade, apurando
o total de R$ 18.000,00 (dezoito mil reais). Todos os pagamentos foram
realizados em espécie, haja vista que, na noite anterior, Maurício havia
trocado com sua mãe um cheque de R$20.000,00 (vinte mil reais) por dinheiro em
espécie, cheque que Maurício sabia, de antemão, não possuir fundos.
Considerando apenas os fatos descritos, responda, de forma justificada, os
questionamentos a seguir.
A)
Maurício e Joana cometeram algum crime? Justifique sua resposta e, caso seja
positiva, tipifique as condutas atribuídas a cada um dos personagens,
desenvolvendo a tese de defesa. (valor: 0,70)
B) Caso
Maurício tivesse invadido a casa de sua mãe com uma pistola de brinquedo e a
ameaçado, a fim de conseguir a quantia de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), sua
situação jurídica seria diferente? Justifique. (valor: 0,55)
GABARITO
COMENTADO
Para
garantir pontuação, o examinando deveria, no item ‘A’, deixar expresso que
Joana não cometeu qualquer crime porque não houve sequer conduta de sua parte.
Cabe ressaltar que somente será aceita, como fundamento para essa hipótese, a
ausência de conduta, levando em consideração o conhecimento teórico exigido no
Exame de Ordem.
Assim,
descabe analisar a existência de elemento subjetivo (dolo ou culpa), ilicitude
ou culpabilidade, pois tais somente seriam apreciados quando houvesse conduta.
Consequentemente, a resposta que trouxer apenas tal análise (sem mencionar a
conduta) não será pontuada no item respectivo.
Ainda no
tocante ao item ‘A’, o examinando deverá indicar que Maurício, diferentemente
de Joana, cometeu crime, qual seja, estelionato (OU que teria praticado a
conduta descrita no art. 171 caput do CP), mas que poderia alegar em
sua defesa a escusa absolutória prevista no art. 181, II do CP.
Sobre
esse ponto, não será passível de pontuação a mera indicação do dispositivo
legal, dissociada da argumentação exigida.
De igual
modo, não será pontuada nenhuma outra modalidade de estelionato senão aquela
descrita no caput do art. 171 do CP. Ressalte-se que dados não
descritos no enunciado não podem ser presumidos pelos examinandos.
Também
não será passível de pontuação a indicação genérica do art. 181 do CP, sem a
especificação do inciso adequado ou de argumentação pertinente ao inciso.
Ademais,
aplicação da escusa absolutória não conduz à atipicidade da conduta. A conduta
continua típica, ilícita e culpável, havendo apenas opção legislativa pela não
imposição de sanção de natureza penal, embora a sentença possa produzir efeitos
civis.
Em
relação ao item ‘B’, a atribuição de pontos estaria condicionada à expressa
argumentação no sentido de que a condição jurídica de Maurício seria alterada
na medida em que a isenção de pena prevista no Código Penal não se aplica aos
crimes de roubo (OU à prática da conduta descrita no art.
157 caput do CP), nos termos do art.183, I do CP. Portanto, Maurício
seria processado e apenado pelo crime cometido.
Cumpre
salientar que a mera indicação de artigo legal, dissociada da correta
argumentação (em qualquer um dos itens), não pode ser pontuada. De igual modo,
a mera indicação, no item ‘B’, de que não haveria isenção de pena (ou de que
não se aplicaria o art. 181, II do CP por força do disposto no artigo 183, I,
do CP), sem a correta tipificação da conduta, não é passível de pontuação.
Além
disso, levando em conta que o delito de roubo não se confunde com a extorsão,
não será admitida fungibilidade entre as condutas de forma a se considerar
qualquer das duas como a prática empreendida por Maurício.
Por fim,
não poderá ser considerada correta a resposta que imponha a causa de aumento de
pena prevista no parágrafo segundo, inciso I, do artigo 157 do CP. Isso porque
a controvérsia acerca da incidência da referida causa de aumento quanto ao uso
de arma de brinquedo foi suficientemente solucionada no âmbito do Superior
Tribunal de Justiça, que, em 2001, cancelou o verbete sumular n. 174, no
julgamento do RESP 213.054-SP.
QUESTÃO
16
No dia 10
de março de 2011, após ingerir um litro de vinho na sede de sua fazenda, José
Alves pegou seu automóvel e passou a conduzi-lo ao longo da estrada que tangencia
sua propriedade rural. Após percorrer cerca de dois quilômetros na estrada
absolutamente deserta, José Alves foi surpreendido por uma equipe da Polícia
Militar que lá estava a fim de procurar um indivíduo foragido do presídio da
localidade. Abordado pelos policiais, José Alves saiu de seu veículo trôpego e
exalando forte odor de álcool, oportunidade em que, de maneira incisiva, os
policiais lhe compeliram a realizar um teste de alcoolemia em aparelho de ar
alveolar. Realizado o teste, foi constatado que José Alves tinha concentração
de álcool de um miligrama por litro de ar expelido pelos pulmões, razão pela
qual os policiais o conduziram à Unidade de Polícia Judiciária, onde foi
lavrado Auto de Prisão em Flagrante pela prática do crime previsto no artigo
306 da Lei 9.503/1997, c/c artigo 2o, inciso II, do Decreto 6.488/2008,
sendo-lhe negado no referido Auto de Prisão em Flagrante o direito de
entrevistar-se com seus advogados ou com seus familiares.
Dois dias
após a lavratura do Auto de Prisão em Flagrante, em razão de José Alves ter
permanecido encarcerado na Delegacia de Polícia, você é procurado pela família
do preso, sob protestos de que não conseguiam vê-lo e de que o delegado não
comunicara o fato ao juízo competente, tampouco à Defensoria Pública.
Com
base somente nas informações de que dispõe e nas que podem ser
inferidas pelo caso concreto acima, na qualidade de advogado de José Alves,
redija a peça cabível, exclusiva de advogado, no que tange à liberdade de seu
cliente, questionando, em juízo, eventuais ilegalidades praticadas pela
Autoridade Policial, alegando para tanto toda a matéria de direito pertinente
ao caso.
(Valor:
5,0)
GABARITO
COMENTADO
O
examinando deverá redigir uma petição de relaxamento de prisão, fundamentado no
art. 5o, LXV, da CRFB/88, ou art. 310, I, do CPP (embora os fatos narrados na
questão sejam anteriores à vigência da Lei 12.403/11, a Banca atribuirá a
pontuação relativa ao item também ao examinando que indicar o art. 310, I, do
CPP como dispositivo legal ensejador ao pedido de relaxamento de prisão. Isso
porque estará demonstrada a atualização jurídica acerca do tema), a ser
endereçada ao Juiz de Direito da Vara Criminal.
Na
petição, deverá argumentar que:
1. O auto
de prisão em flagrante é nulo por violação ao direito à não autoincriminação
compulsória (princípio do nemo tenetur se detegere) , previsto no
art. 5o, LXIII, da CRFB/88 ou art. 8o, 2, “g” do Decreto 678/92.
2. A
prova é ilícita em razão da colheita forçada do exame de teor alcoólico, por
força do art. 5o, LVI, da CRFB/88 ou art. 157 do CPP.
3. O auto
de prisão em flagrante é nulo pela violação à exigência de comunicação da
medida à Autoridade Judiciária, ao Ministério Público e à Defensoria Pública
dentro de 24 horas, nos termos do art. 306, §1o, do CPP ou art. 5o, LXII, da
CRFB/88, ou art. 6o, inciso V, c/c. artigo 185, ambos do CPP (a banca também
convencionou aceitar como fundamento o artigo 306,caput, do CPP,
considerando-se a legislação da época dos fatos).
4. O auto
de prisão é nulo por violação ao direito à comunicação entre o preso e o
advogado, bem com familiares, nos termos do art. 5o, LXIII, da CRFB ou art. 7o,
III, do Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil ou art. 8o, 2, “d” do Decreto
678/92;
Ao final,
o examinando deverá formular pedido de relaxamento de prisão em razão da
nulidade do auto de prisão em flagrante, com a consequente expedição de alvará
de soltura.
QUESTÃO
17
Ao chegar
a um bar, Caio encontra Tício, um antigo desafeto que, certa vez, o havia
ameaçado de morte. Após ingerir meio litro de uísque para tentar criar coragem
de abordar Tício, Caio partiu em sua direção com a intenção de cumprimentá-lo.
Ao aproximar-se de Tício, Caio observou que seu desafeto bruscamente pôs a mão
por debaixo da camisa, momento em que achou que Tício estava prestes a sacar
uma arma de fogo para vitimá-lo. Em razão disso, Caio imediatamente muniu-se de
uma faca que estava sobre o balcão do bar e desferiu um golpe no abdome de
Tício, o qual veio a falecer. Após análise do local por peritos do Instituto de
Criminalística da Polícia Civil, descobriu-se que Tício estava tentando apenas
pegar o maço de cigarros que estava no cós de sua calça.
Considerando
a situação acima, responda aos itens a seguir, empregando os argumentos
jurídicos apropriados e a fundamentação legal pertinente ao caso.
a) Levando-se
em conta apenas os dados do enunciado, Caio praticou crime? Em caso positivo,
qual? Em caso negativo, por que razão? (Valor: 0,65)
b) Supondo
que, nesse caso, Caio tivesse desferido 35 golpes na barriga de Tício, como
deveria ser analisada a sua conduta sob a ótica do Direito Penal? (Valor:
0,6)
GABARITO
COMENTADO
a) Não,
pois atuou sob o manto de descriminante putativa, instituto previsto no art.
20, parágrafo 1o do CP, uma vez que supôs, com base em fundado receio, estar em
situação de legítima defesa. Como se limitou a dar uma facada, a sua reação foi
moderada, não havendo que se falar em punição por excesso.
b) Ainda
que tenha procurado se defender de agressão que imaginou estar em vias de
ocorrer, Caio agiu em excesso doloso, devendo, portanto, responder por
homicídio doloso, na forma do artigo 23, parágrafo único, do CP.
QUESTÃO
18
Hugo é
inimigo de longa data de José e há muitos anos deseja matá-lo. Para conseguir
seu intento, Hugo induz o próprio José a matar Luiz, afirmando falsamente que
Luiz estava se insinuando para a esposa de José. Ocorre que Hugo sabia que Luiz
é pessoa de pouca paciência e que sempre anda armado. Cego de ódio, José espera
Luiz sair do trabalho e, ao vê-lo, corre em direção dele com um facão em punho,
mirando na altura da cabeça. Luiz, assustado e sem saber o motivo daquela
injusta agressão, rapidamente saca sua arma e atira justamente no coração de
José, que morre instantaneamente. Instaurado inquérito policial para apurar as
circunstâncias da morte de José, ao final das investigações, o Ministério
Público formou sua opinio no seguinte sentido: Luiz deve responder
pelo excesso doloso em sua conduta, ou seja, deve responder por homicídio
doloso; Hugo por sua vez, deve responder como partícipe de tal homicídio. A
denúncia foi oferecida e recebida.
Considerando
que você é o advogado de Hugo e Luiz, responda:
a) Qual
peça deverá ser oferecida, em que prazo e endereçada a quem? (Valor: 0,3)
b) Qual a tese defensiva aplicável a Luiz? (Valor: 0,5)
c) Qual
a tese defensiva aplicável a Hugo? (Valor: 0,45)
GABARITO
COMENTADO
a)
Resposta à acusação, no prazo de 10 dias (art. 406 do CPP), endereçada ao juiz
presidente do Tribunal do Júri.
OU
Habeas
Corpus para extinção da ação penal; ação penal autônoma de impugnação que não
possui prazo determinado; endereçado ao Tribunal de Justiça Estadual.
b) A tese
defensiva aplicada a Luiz é a da legítima defesa real, instituto previsto no
art. 25 do CP, cuja natureza é de causa excludente de ilicitude. Não houve excesso,
pois a conduta de José (que mirava com o facão na cabeça do Luiz) configurava
injusta agressão e claramente atentava contra a vida de Luiz.
c) Hugo
não praticou fato típico, pois, de acordo com a Teoria da Acessoriedade
Limitada, o partícipe somente poderá ser punido se o agente praticar conduta
típica e ilícita, o que não foi o caso, já que Luiz agiu amparado por uma causa
excludente de ilicitude, qual seja, legítima defesa (art. 25 do CP).
OU
Não havia
liame subjetivo entre Hugo e Luiz, requisito essencial ao concurso de pessoas,
razão pela qual Hugo não poderia ser considerado partícipe.
QUESTÃO
19
Caio,
Mévio, Tício e José, após se conhecerem em um evento esportivo de sua cidade,
resolveram praticar um estelionato em detrimento de um senhor idoso. Logrando
êxito em sua empreitada criminosa, os quatro dividiram os lucros e continuaram
a vida normal. Ao longo da investigação policial, apurou-se a autoria do delito
por meio dos depoimentos de diversas testemunhas que presenciaram a fraude. Em
decorrência de tal informação, o promotor de justiça denunciou Caio, Mévio,
Tício e José, alegando se tratar de uma quadrilha de estelionatários, tendo
requerido a decretação da prisão temporária dos denunciados. Recebida a
denúncia, a prisão temporária foi deferida pelo juízo competente.
Com base
no relatado acima, responda aos itens a seguir, empregando os argumentos
jurídicos apropriados e a fundamentação legal pertinente ao caso.
a) Qual(is)
o(s) meio(s) de se impugnar tal decisão e a quem deverá(ão) ser endereçado(s)? (Valor:
0,6) b) Quais fundamentos deverão ser alegados? (Valor: 0,65)
GABARITO
COMENTADO
a)
Relaxamento de prisão, endereçado ao juiz de direito estadual. OU
Habeas
corpus, endereçado ao Tribunal de Justiça estadual.
b)
Ilegalidade da prisão, pois não há formação de quadrilha quando a reunião se dá
para a prática de apenas um delito. Não há que se falar em formação de
quadrilha, subsistindo apenas o delito único de estelionato. Nesse sentido, não
se poderia decretar a prisão temporária, pois tal crime não está previsto no
rol taxativo indicado no artigo 1o, III, da Lei 7.960/89. Ademais, a prisão
temporária é medida exclusiva do inquérito policial, não podendo, em hipótese
alguma, ser decretada quando já instaurada a ação penal.
QUESTÃO
20
Carlos
Alberto, jovem recém-formado em Economia, foi contratado em janeiro de 2009
pela ABC Investimentos S.A., pessoa jurídica de direito privado que tem como
atividade principal a captação de recursos financeiros de terceiros para
aplicar no mercado de valores mobiliários, com a função de assistente direto do
presidente da companhia, Augusto César. No primeiro mês de trabalho, Carlos
Alberto foi informado de que sua função principal seria elaborar relatórios e
portfólios da companhia a serem endereçados aos acionistas com o fim de
informá-los acerca da situação financeira da ABC. Para tanto, Carlos Alberto
baseava-se, exclusivamente, nos dados financeiros a ele fornecidos pelo
presidente Augusto César. Em agosto de 2010, foi apurado, em auditoria contábil
realizada nas finanças da ABC, que as informações mensalmente enviadas por
Carlos Alberto aos acionistas da companhia eram falsas, haja vista que os
relatórios alteravam a realidade sobre as finanças da companhia, sonegando
informações capazes de revelar que a ABC estava em situação financeira
periclitante.
Considerando-se
a situação acima descrita, responda aos itens a seguir, empregando os
argumentos jurídicos apropriados e a fundamentação legal pertinente ao caso.
a) É
possível identificar qualquer responsabilidade penal de Augusto César? Se sim,
qual(is) seria(m) a(s) conduta(s) típica(s) a ele atribuída(s)? (Valor
0,45)
b) Caso
Carlos Alberto fosse denunciado por qualquer crime praticado no exercício das
suas funções enquanto assistente da presidência da ABC, que argumentos a defesa
poderia apresentar para o caso? (Valor: 0,8)
GABARITO
COMENTADO
a) Sim,
pois Augusto César agiu com dolo preordenado, sendo autor mediato do crime
previsto no artigo 6o da Lei 7.492/86.
b)
Poderia argumentar que Carlos Alberto não agiu com dolo, uma vez que recebera
informações erradas. Agiu, portanto, em hipótese de erro de tipo essencial
invencível/escusável, com base no art. 20, caput, OU art. 20, §2o, do
CP.
QUESTÃO
21
Em 10 de
janeiro de 2007, Eliete foi denunciada pelo Ministério Público pela prática do
crime de furto qualificado por abuso de confiança, haja vista ter alegado o
Parquet que a denunciada havia se valido da qualidade de empregada doméstica
para subtrair, em 20 de dezembro de 2006, a quantia de R$ 50,00 de seu patrão
Cláudio, presidente da maior empresa do Brasil no segmento de venda de
alimentos no varejo. A denúncia foi recebida em 12 de janeiro de 2007, e, após
a instrução criminal, foi proferida, em 10 de dezembro de 2009, sentença penal
julgando procedente a pretensão acusatória para condenar Eliete à pena final de
dois anos de reclusão, em razão da prática do crime previsto no artigo 155,
§2o, inciso IV, do Código Penal. Após a interposição de recurso de apelação
exclusivo da defesa, o Tribunal de Justiça entendeu por bem anular toda a
instrução criminal, ante a ocorrência de cerceamento de defesa em razão do
indeferimento injustificado de uma pergunta formulada a uma testemunha.
Novamente realizada a instrução criminal, ficou comprovado que, à época dos
fatos, Eliete havia sido contratada por Cláudio havia uma semana e só tinha a
obrigação de trabalhar às segundas, quartas e sextas-feiras, de modo que o
suposto fato criminoso teria ocorrido no terceiro dia de trabalho da doméstica.
Ademais, foi juntada aos autos a comprovação dos rendimentos da vítima, que
giravam em torno de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) mensais. Após a
apresentação de memoriais pelas partes, em 9 de fevereiro de 2011, foi
proferida nova sentença penal condenando Eliete à pena final de 2 (dois) anos e
6 (seis) meses de reclusão. Em suas razões de decidir, assentou o magistrado
que a ré possuía circunstâncias judiciais desfavoráveis, uma vez que se reveste
de enorme gravidade a prática de crimes em que se abusa da confiança depositada
no agente, motivo pelo qual a pena deveria ser distanciada do mínimo. Ao final,
converteu a pena privativa de liberdade em restritiva de direitos,
consubstanciada na prestação de 8 (oito) horas semanais de serviços
comunitários, durante o período de 2 (dois) anos e 6 (seis) meses em
instituição a ser definida pelo juízo de execuções penais. Novamente não houve
recurso do Ministério Público, e a sentença foi publicada no Diário Eletrônico
em 16 de fevereiro de 2011.
Com
base somente nas informações de que dispõe e nas que podem ser
inferidas pelo caso concreto acima, redija, na qualidade de advogado de Eliete,
com data para o último dia do prazo legal, o recurso cabível à hipótese,
invocando todas as questões de direito pertinentes, mesmo que em caráter
eventual. (Valor: 5,0)
GABARITO
COMENTADO
O
candidato deverá redigir uma apelação, com fundamento no artigo 593, I, do CPP,
a ser endereçada ao juiz de direito, com razões inclusas endereçadas ao
Tribunal de Justiça. Nas razões recursais, o candidato deverá argumentar que a
segunda sentença violou a proibição à reformatio in pejus –
configurando-se caso de reformatio in pejus indireta –, contida no
artigo 617 do CPP, de modo que, em razão do trânsito em julgado para a
acusação, a pena não poderia exceder dois anos de reclusão, estando prescrita a
pretensão punitiva estatal, na forma do artigo 109, V, do Código Penal, uma vez
que, entre o recebimento da denúncia (12/01/2007) e a prolação de sentença
válida (09/02/2011), transcorreu lapso superior a quatro anos.
Superada
a questão, o candidato deverá argumentar que inexistia relação de confiança a
justificar a incidência da qualificadora (Eliete trabalhava para Cláudio fazia
uma semana) e que a quantia subtraída era insignificante, sobretudo tomando-se
como referência o patrimônio concreto da vítima. Em razão disso, o candidato
deverá requerer a reforma da sentença, de modo a se absolver a ré por
atipicidade material de sua conduta, ante a incidência do princípio da
insignificância/bagatela.
O
candidato deve argumentar, ainda, que, na hipótese de não se reformar a
sentença para se absolver a ré, ao menos deveria ser reduzida a pena em razão
do furto privilegiado, substituindo-se a sanção por multa.
Em razão
de tais pedidos, considerando-se a redução de pena, o candidato deveria
requerer a substituição da pena privativa de liberdade por multa, bem como a
aplicação da suspensão condicional da pena e/ou suspensão condicional do
processo.
Deveria
ainda o candidato argumentar sobre a impossibilidade do aumento da pena base
realizado pelo magistrado sob o fundamento da enorme gravidade nos crimes em
que se abusa da confiança depositada, pois tal motivo já foi levado em
consideração para qualificar o delito, não podendo a apelante sofrer dupla
punição pelo mesmo fato – bis in idem.
Por fim,
o candidato deveria requerer um dos pedidos possíveis para a questão
apresentada, tais como:
1-
absolvição;
2-
reconhecimento da reformatio in pejus, com a aplicação da pena em no
máximo 2 anos e a consequente prescrição;
3-
atipicidade da conduta, tendo em vista a aplicação do princípio da bagatela;
4-
não incidência da qualificadora do abuso da confiança, com a consequente
desclassificação para furto simples;
5-
aplicação da Suspensão Condicional do Processo;
6-
não sendo afastada a qualificadora, a incidência do parágrafo 2o do
artigo 155 do CP;
7-
a redução da pena pelo reconhecimento do bis in idem e a consequente
prescrição;
8-
aplicação de sursis;
9- inadequação
da pena restritiva aplicada, tendo em vista o que dispõe o artigo 46, §3o, do
CP.
Alternativamente,
o candidato poderá elaborar embargos de declaração, abordando os pontos
indicados no gabarito 2.
QUESTÃO
22
Antônio,
pai de um jovem hipossuficiente preso em flagrante delito, recebe de um
serventuário do Poder Judiciário Estadual a informação de que Jorge, defensor
público criminal com atribuição para representar o seu filho, solicitara a
quantia de dois mil reais para defendê-lo adequadamente. Indignado, Antônio,
sem averiguar a fundo a informação, mas confiando na palavra do serventuário,
escreve um texto reproduzindo a acusação e o entrega ao juiz titular da vara
criminal em que Jorge funciona como defensor público. Ao tomar conhecimento do
ocorrido, Jorge apresenta uma gravação em vídeo da entrevista que fizera com o
filho de Antônio, na qual fica evidenciado que jamais solicitara qualquer
quantia para defendê-lo, e representa criminalmente pelo fato. O Ministério
Público oferece denúncia perante o Juizado Especial Criminal, atribuindo a
Antônio o cometimento do crime de calúnia, praticado contra funcionário público
em razão de suas funções, nada mencionando acerca dos benefícios previstos na
Lei 9.099/95. Designada Audiência de Instrução e Julgamento, recebida a
denúncia, ouvidas as testemunhas, interrogado o réu e apresentadas as alegações
orais pelo Ministério Público, na qual pugnou pela condenação na forma da
inicial, o magistrado concede a palavra a Vossa Senhoria para apresentar
alegações finais orais.
Em
relação à situação acima, responda aos itens a seguir, empregando os argumentos
jurídicos apropriados e a fundamentação legal pertinente ao caso.
a) O
Juizado Especial Criminal é competente para apreciar o fato em tela? (Valor:
0,30)
b)
Antônio faz jus a algum benefício da Lei 9.099/95? Em caso afirmativo,
qual(is)? (Valor: 0,30)
c)
Antônio praticou crime? Em caso afirmativo, qual? Em caso negativo, por que
razão? (Valor: 0,65)
GABARITO
COMENTADO
Não,
pois, de acordo com o artigo 141, II, do CP, quando a ofensa for praticada
contra funcionário público em razão de suas funções, a pena será aumentada de
um terço, o que faz com que a sanção máxima abstratamente cominada seja
superior a dois anos.
Sim,
suspensão condicional do processo, nos termos do art. 89 da Lei 9.099/95.
Não.
Antônio agiu em erro de tipo vencível/inescusável. Conforme previsão do artigo
20 do CP, nessa hipótese, o agente somente responderá pelo crime se for
admitida a punição a título culposo, o que não é o caso, pois o crime em
comento não admite a modalidade culposa. Vale lembrar que não houve dolo na
conduta de Antônio.
QUESTÃO
23
Joaquina,
ao chegar à casa de sua filha, Esmeralda, deparou-se com seu genro, Adaílton,
mantendo relações sexuais com sua neta, a menor F.M., de 12 anos de idade, fato
ocorrido no dia 2 de janeiro de 2011. Transtornada com a situação, Joaquina foi
à delegacia de polícia, onde registrou ocorrência do fato criminoso. Ao término
do Inquérito Policial instaurado para apurar os fatos narrados, descobriu-se
que Adaílton vinha mantendo relações sexuais com a referida menor desde
novembro de 2010. Apurou-se, ainda, que Esmeralda, mãe de F.M., sabia de toda a
situação e, apesar de ficar enojada, não comunicava o fato à polícia com receio
de perder o marido que muito amava.
Na
condição de advogado(a) consultado(a) por Joaquina, avó da menor, responda aos
itens a seguir, empregando os argumentos jurídicos apropriados e a
fundamentação legal pertinente ao caso.
a)
Adaílton praticou crime? Em caso afirmativo, qual? (Valor: 0,3) b) Esmeralda
praticou crime? Em caso afirmativo, qual? (Valor: 0,5)
c)
Considerando que o Inquérito Policial já foi finalizado, deve a avó da menor
oferecer queixa-crime? (Valor: 0,45)
GABARITO
COMENTADO
Sim.
Estupro de vulnerável, conduta descrita no art. 217-A do CP.
b) Sim.
Esmeralda também praticou estupro de vulnerável (artigo 217-A do CP c/c artigo
13, §2o, “a”, do CP), uma vez que tinha a obrigação legal de impedir o
resultado, sendo garantidora da menor.
c) Não,
pois se trata de ação penal pública incondicionada, nos termos do art. 225,
parágrafo único, do CP.
QUESTÃO
24
Jaime,
brasileiro, solteiro, nascido em 10/11/1982, praticou, no dia 30/11/2000,
delito de furto qualificado pelo abuso de confiança (art. 155, parágrafo 4o, II,
do CP). Devidamente denunciado e processado, Jaime foi condenado à pena de 4
(quatro) anos e 2 (dois) meses de reclusão. A sentença transitou
definitivamente em julgado no dia 15/01/2002, e o término do cumprimento da
pena se deu em 20/03/2006. No dia 24/03/2006, Jaime subtraiu um aparelho de
telefone celular que havia sido esquecido por Lara em cima do balcão de uma
lanchonete. Todavia, sua conduta fora filmada pelas câmeras do estabelecimento,
o que motivou o oferecimento de denúncia, por parte do Ministério Público, pela
prática de furto simples (art. 155, caput, do CP). A denúncia foi
recebida em 14/04/2006, e, em 18/10/2006, Jaime foi condenado à pena de 1 (um)
ano de reclusão e 10 (dez) dias-multa. Foi fixado o regime inicial aberto para o
cumprimento da pena privativa de liberdade, com sentença publicada no mesmo
dia.
Com base
nos dados acima descritos, bem como atento às informações a seguir expostas,
responda fundamentadamente:
a)
Suponha que a acusação tenha se conformado com a sentença, tendo o trânsito em
julgado para esta ocorrido em 24/10/2006. A defesa, por sua vez, interpôs
apelação no prazo legal. Todavia, em virtude de sucessivas greves, adiamentos e
até mesmo perda dos autos, até a data de 20/10/2010, o recurso da defesa não
tinha sido julgado. Nesse sentido, o que você, como advogado, deve fazer?
(Valor: 0,60)
b) A
situação seria diferente se ambas as partes tivessem se conformado com o
decreto condenatório, de modo que o trânsito em julgado definitivo teria
ocorrido em 24/10/2006, mas Jaime, temeroso de ficar mais uma vez preso,
tivesse se evadido tão logo teve ciência do conteúdo da sentença, somente tendo
sido capturado em 25/10/2010? (Valor: 0,65)
GABARITO
COMENTADO
Ingressar
com habeas corpus com fulcro no art. 648, VII, do CPP (extinção de punibilidade
– art.107, IV, do CP), ou com mera petição diretamente dirigida ao relator do
processo, considerando-se que a prescrição é matéria de ordem pública e pode
até ser conhecida de ofício. O argumento a ser utilizado é a ocorrência de
prescrição da pretensão punitiva superveniente/intercorrente/subsequente (causa
extintiva de punibilidade), pois, já ciente do máximo de pena in
concretopossível, qual seja, 1 ano e 10 dias-multa, o Estado teria até o dia
17/10/2010 para julgar definitivamente o recurso da defesa, o que não ocorreu,
nos termos dos arts. 109, V; 110, §1o; e 117, I e IV, todos do CP. Vale lembrar
que a prescrição da pretensão punitiva superveniente pressupõe o trânsito em
julgado para a acusação (tal como ocorreu na espécie) e é contada a partir da
publicação da sentença penal condenatória, último marco interruptivo da
prescrição relacionado na questão. Vale ressaltar que não basta o candidato
mencionar que houve prescrição. Tem que ser específico, dizendo ao menos que se
trata de prescrição da pretensão punitiva.
b) Sim, a
situação seria diferente, pois neste caso não haveria prescrição da pretensão
executória nem outra modalidade qualquer. Como Jaime é reincidente,
já que o 2o furto foi cometido após o trânsito em julgado definitivo de
sentença que lhe condenou pelo 1o furto (art. 63 do CP), a prescrição da
pretensão executória tem seu prazo acrescido de 1/3, de acordo com o
artigo 110 do CP. Assim, o Estado teria até 23/02/2012 para capturar Jaime, nos
termos dos arts. 110 caput e 112, I, do CP.
QUESTÃO
25
João e
Maria iniciaram uma paquera no Bar X na noite de 17 de janeiro de 2011. No dia
19 de janeiro do corrente ano, o casal teve uma séria discussão, e Maria,
nitidamente enciumada, investiu contra o carro de João, que já não se encontrava
em bom estado de conservação, com três exercícios de IPVA inadimplentes, a
saber: 2008, 2009 e 2010. Além disso, Maria proferiu diversos insultos contra
João no dia de sua festa de formatura, perante seu amigo Paulo, afirmando ser
ele “covarde”, “corno” e “frouxo”. A requerimento de João, os fatos foram
registrados perante a Delegacia Policial, onde a testemunha foi ouvida. João
comparece ao seu escritório e contrata seus serviços profissionais, a fim de
serem tomadas as medidas legais cabíveis. Você, como profissional diligente,
após verificar não ter passado o prazo decadencial, interpõe Queixa-Crime ao
juízo competente no dia 18/7/11.
O
magistrado ao qual foi distribuída a peça processual profere decisão
rejeitando-a, afirmando tratar-se de clara decadência, confundindo-se com
relação à contagem do prazo legal. A decisão foi publicada dia 25 de julho de
2011.
Com base
somente nas informações acima, responda: a) Qual é o recurso cabível contra
essa decisão? (0,30) b) Qual é o prazo para a interposição do recurso? (0,30)
c) A quem deve ser endereçado o recurso? (0,30)
d) Qual é
a tese defendida? (0,35)
GABARITO
COMENTADO
Como se
trata de crime de menor potencial ofensivo, o recurso cabível é Apelação, de
acordo com o artigo 82 da Lei 9099/95.
Vale lembrar
que a qualificadora do art. 163, parágrafo único, IV, do CP, relativa ao
motivo egoístico do crime de dano, caracteriza-se apenas quando o agente
pretende obter satisfação econômica ou moral. Assim, a conduta de Maria,
motivada por ciúme, não se enquadra na hipótese e configura a modalidade
simples do delito de dano (art. 163, caput). Cabe ainda destacar
que não houve prejuízo considerável a João, já que o carro danificado estava
em mau estado de conservação, o que afasta definitivamente a
|
qualificadora
tipificada no art. 163, parágrafo único, IV, do CP. Assim, o concurso
material entre o crime patrimonial e a injúria não ultrapassa o patamar
máximo e 2 anos, que define os crimes de menor potencial ofensivo e a
competência dos Juizados Especiais Criminais, sendo cabível, portanto,
apelação (art. 82 da Lei 9.099/95).
|
b) 10
dias, de acordo com o §1o do artigo 82 da Lei 9099/95; c) Turma
Recursal, consoante art. 82 da Lei 9099/95;
d) O
prazo para interposição da queixa-crime é de seis meses a contar da data do
fato, conforme previu o artigo 38 do CPP. Trata-se de prazo decadencial, isto
é, prazo de natureza material, devendo ser contado de acordo com o disposto no
artigo 10 do CP – inclui-se o primeiro dia e exclui-se o último.
QUESTÃO
26
Tício foi
denunciado e processado, na 1a Vara Criminal da Comarca do Município X, pela
prática de roubo qualificado em decorrência do emprego de arma de fogo. Ainda
durante a fase de inquérito policial, Tício foi reconhecido pela vítima. Tal
reconhecimento se deu quando a referida vítima olhou através de pequeno
orifício da porta de uma sala onde se encontrava apenas o réu. Já em sede de
instrução criminal, nem vítima nem testemunhas afirmaram ter escutado qualquer
disparo de arma de fogo, mas foram uníssonas no sentido de assegurar que o
assaltante portava uma. Não houve perícia, pois os policiais que prenderam o
réu em flagrante não lograram êxito em apreender a arma. Tais policiais
afirmaram em juízo que, após escutarem gritos de “pega ladrão!”, viram o réu
correndo e foram em seu encalço. Afirmaram que, durante a perseguição, os
passantes apontavam para o réu, bem como que este jogou um objeto no córrego
que passava próximo ao local dos fatos, que acreditavam ser a arma de fogo
utilizada. O réu, em seu interrogatório, exerceu o direito ao silêncio. Ao cabo
da instrução criminal, Tício foi condenado a oito anos e seis meses de
reclusão, por roubo com emprego de arma de fogo, tendo sido fixado o regime
inicial fechado para cumprimento de pena. O magistrado, para fins de condenação
e fixação da pena, levou em conta os depoimentos testemunhais colhidos em juízo
e o reconhecimento feito pela vítima em sede policial, bem como o fato de o réu
ser reincidente e portador de maus antecedentes, circunstâncias comprovadas no
curso do processo.
Você, na
condição de advogado(a) de Tício, é intimado(a) da decisão. Com base somente
nas informações de que dispõe e nas que podem ser inferidas pelo caso concreto
acima, redija a peça cabível, apresentando as razões e sustentando as teses
jurídicas pertinentes. (Valor: 5,0)
GABARITO
COMENTADO
O
examinando deve redigir uma apelação, com fundamento no artigo 593, I, do
Código de Processo Penal. A petição de interposição deve ser endereçada ao juiz
de direito da 1a vara criminal da comarca do município X. Nas razões de
apelação o candidato deverá dirigir‐se ao
Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, argumentando que o
reconhecimento feito não deve ser considerado para fins de condenação, pois
houve desrespeito à formalidade legal prevista no art. 226, II, do Código de
Processo Penal. Dessa forma, inexistiria prova suficiente para a condenação do
réu, haja vista ter sido feito somente um único reconhecimento, em sede de
inquérito policial e sem a observância das exigências legais, o que levaria à
absolvição com fulcro no art. 386, VII, do mesmo diploma (também aceita‐se como fundamento do pedido de absolvição o art.
386, V do CPP). Outrossim, de maneira alternativa, deverá postular o
afastamento da causa especial de aumento de pena decorrente do emprego de arma
de fogo, pois esta deveria ter sido submetida à perícia, nos termos do art. 158
do Código de Processo Penal, o que não foi feito, de modo que não há como ser
comprovada a potencialidade lesiva da arma. Ademais, sequer foi possível a
perícia indireta (art. 167 CPP), pois nenhuma das testemunhas disse ter escutado
a arma disparar, de modo que o emprego de arma somente poderia servir para
configurar a grave ameaça, elementar do crime de roubo.
QUESTÃO
27
Maria,
jovem extremamente possessiva, comparece ao local em que Jorge, seu namorado,
exerce o cargo de auxiliar administrativo e abre uma carta lacrada que havia
sobre a mesa do rapaz. Ao ler o conteúdo, descobre que Jorge se apropriara de
R$ 4.000,00 (quatro mil reais), que recebera da empresa em que trabalhava para
efetuar um pagamento, mas utilizara tal quantia para comprar uma joia para uma
moça chamada Júlia. Absolutamente transtornada, Maria entrega a correspondência
aos patrões de Jorge.
Com base
no relatado acima, responda aos itens a seguir, empregando os argumentos
jurídicos apropriados e a fundamentação legal pertinente ao caso.
a) Jorge
praticou crime? Em caso positivo, qual(is)? (Valor: 0,35)
b) Se o
Ministério Público oferecesse denúncia com base exclusivamente na
correspondência aberta por Maria, o que você, na qualidade de advogado de
Jorge, alegaria? (Valor: 0,9)
GABARITO
COMENTADO
Sim.
Apropriação indébita qualificada (ou majorada) em razão do ofício, prevista no
art. 168, parágrafo 1o, III do CP.
b) Falta
de justa causa para a instauração de ação penal, já que a denúncia se encontra
lastreada exclusivamente em uma prova ilícita, porquanto decorrente de violação
a uma norma de direito material (artigo 151 do CP).
QUESTÃO
28
Caio é
denunciado pelo Ministério Público pela prática do crime de homicídio
qualificado por motivo fútil. De acordo com a inicial, em razão de rivalidade
futebolística, Caio teria esfaqueado Mévio quarenta e três vezes, causando-lhe
o óbito. Pronunciado na forma da denúncia, Caio recorreu com o objetivo de ser
impronunciado, vindo o Tribunal de Justiça da localidade a manter a pronúncia,
mas excluindo a qualificadora, ao argumento de que Mévio seria arruaceiro e,
portanto, a motivação não poderia ser considerada fútil. No julgamento em
plenário, ocasião em que Caio confessou a prática do crime, a defesa lê para os
jurados a decisão proferida pelo Tribunal de Justiça no que se refere à
caracterização de Mévio como arruaceiro. Respondendo aos quesitos, o Conselho
de Sentença absolve Caio.
Sabendo-se
que o Ministério Público não recorreu da sentença, responda aos itens a seguir,
empregando os argumentos jurídicos apropriados e a fundamentação legal
pertinente ao caso.
a) A
esposa de Mévio poderia buscar a impugnação da decisão proferida pelo Conselho
de Sentença? Em caso positivo, de que forma e com base em que fundamento?
(Valor: 0,65)
b) Caso o
Ministério Público tivesse interposto recurso de apelação com fundamento
exclusivo no artigo 593, III, “d”, do Código de Processo Penal, poderia o
Tribunal de Justiça declarar a nulidade do julgamento por reconhecer a
existência de nulidade processual? (Valor: 0,6)
GABARITO
COMENTADO
Sim. A
esposa da vítima deveria constituir advogado para que ele se habilitasse como
assistente de acusação e interpusesse recurso de apelação, com fundamento nos
artigos 598 e 593, III, “a” e “d”. Afinal, a defesa violou a proibição expressa
contida no artigo 478, I, do CPP, ao ler trecho de decisão que julgou
admissível a acusação e manteve a pronúncia do réu. Além disso, tendo o réu
confessado o homicídio, a absolvição se mostrou manifestamente contrária à
prova dos autos.
b) Não,
pois a Súmula 160 do STF proíbe que o Tribunal conheça de nulidade não arguida
no recurso de acusação. Assim, a violação ao artigo 478, I, do CPP, por parte
da defesa não poderia ser analisada se a acusação não lhe tivesse feito menção
no recurso interposto.
QUESTÃO
29
Na cidade
de Arsenal, no Estado Z, residiam os deputados federais Armênio e Justino.
Ambos objetivavam matar Frederico, rico empresário que possuía valiosas
informações contra eles. Frederico morava na cidade de Tirol, no Estado K, mas
seus familiares viviam em Arsenal. Sabendo que Frederico estava visitando a
família, Armênio e Justino decidiram colocar em prática o plano de matá-lo.
Para tanto, seguiram Frederico quando este saía da casa de seus parentes e,
utilizando-se do veículo em que estavam, bloquearam a passagem de Frederico, de
modo que a caminhonete deste não mais conseguia transitar. Ato contínuo,
Armênio e Justino desceram do automóvel. Armênio imobilizou Frederico e Justino
desferiu tiros contra ele, Frederico. Os algozes deixaram rapidamente o local,
razão pela qual não puderam perceber que Frederico ainda estava vivo, tendo
conseguido salvar-se após socorro prestado por um passante. Tudo foi noticiado
à polícia, que instaurou o respectivo inquérito policial. No curso do
inquérito, os mandatos de Armênio e Justino chegaram ao fim, e eles não
conseguiram se reeleger. O Ministério Público, por sua vez, munido dos
elementos de informação colhidos na fase inquisitiva, ofereceu denúncia contra
Armênio e Justino, por tentativa de homicídio, ao Tribunal do Júri da Justiça
Federal com jurisdição na comarca onde se deram os fatos, já que, à época, os
agentes eram deputados federais. Recebida a denúncia, as defesas de Armênio e
Justino mostraram-se conflitantes. Já na fase instrutória, Frederico teve seu
depoimento requerido. A vítima foi ouvida por meio de carta precatória em
Tirol. Na respectiva audiência, os advogados de Armênio e Justino não
compareceram, de modo que juízo deprecado nomeou um único advogado para ambos
os réus. O juízo deprecante, ao final, emitiu decreto condenatório em face de
Armênio e Justino. Armênio, descontente com o patrono que o representava,
destituiu-o e nomeou você como novo advogado.
Com base
no cenário acima, indique duas nulidades que podem ser arguidas em favor de
Armênio. Justifique com base no CPP e na CRFB. (Valor: 1,25)
GABARITO
COMENTADO
Primeiramente
há que ser arguida nulidade por incompetência absoluta (art. 564, I, do CPP),
pois no caso não há incidência de nenhuma das hipóteses mencionadas no art. 109
da CRFB que justifiquem a atração do processo à competência da Justiça Federal.
Ademais, o fato de os agentes serem ex‐deputados
federais não enseja deslocamento de competência. Nesse sentido, competente é o
Tribunal do Júri da Comarca onde se deram os fatos, pois, cessado o foro por
prerrogativa de função, voltam a incidir as regras normais de competência para
o julgamento da causa, de modo que, dada à natureza da infração (crime doloso
contra a vida), a competência é afeta ao Tribunal do Júri de Arsenal.
Além
disso, também deverá ser arguida nulidade com base no art. 564, IV, do CPP. A
nomeação de somente um advogado para ambos réus, feita pelo juízo deprecado,
não respeita o princípio da ampla defesa (art. 5o, LV, da CRFB), pois, como as
defesas eram conflitantes, a nomeação de um só advogado prejudica os réus.
Por fim,
com base nos artigos 413 e 414 do CPP, bem como art. 5o, LIII da CRFB/88,
poderá ser arguida nulidade pela falta de apreciação da causa pelo juiz natural
do feito.
QUESTÃO 30
João e
Maria, casados desde 2007, estavam passando por uma intensa crise conjugal.
João, visando tornar insuportável a vida em comum, começou a praticar atos para
causar dano emocional a Maria, no intuito de ter uma partilha mais favorável.
Para tanto, passou a realizar procedimentos de manipulação, de humilhação e de
ridicularização de sua esposa.
Diante
disso, Maria procurou as autoridades policiais e registrou ocorrência em face
dos transtornos causados por seu marido. Passados alguns meses, Maria e João
chegam a um entendimento e percebem que foram feitos um para o outro, como um
casal perfeito. Maria decidiu, então, renunciar à representação.
Nesse
sentido e com base na legislação pátria, responda fundamentadamente:
a) Pode
haver renúncia (retratação) à representação durante a fase policial, antes de o
procedimento ser levado a juízo? (0,65)
b) Pode
haver aplicação de pena consistente em prestação pecuniária? (0,6)
GABARITO
COMENTADO
Trata‐se de crime capitulado na Lei Maria da Penha (Lei
11.340/2006), conforme transcrito abaixo:
“Art. 7o
São formas de violência doméstica e familiar contra a mulher, entre outras:
II ‐ a violência psicológica, entendida como qualquer
conduta que lhe cause dano emocional e diminuição da autoestima ou que lhe
prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento ou que vise degradar ou controlar
suas ações, comportamentos, crenças e decisões, mediante ameaça,
constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, vigilância constante,
perseguição contumaz, insulto, chantagem, ridicularização, exploração e
limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro meio que lhe cause prejuízo
à saúde psicológica e à autodeterminação;”
Além
disso, o Código Penal assim dispõe:
“Art.
129. Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem: Pena ‐ detenção, de três meses a um ano.
§ 9o Se a
lesão for praticada contra ascendente, descendente, irmão, cônjuge ou
companheiro, ou com quem conviva ou tenha convivido, ou, ainda, prevalecendo‐se o agente das relações domésticas, de coabitação
ou de hospitalidade: (Redação dada pela Lei no 11.340, de 2006)
Pena ‐ detenção, de 3 (três) meses a 3 (três) anos.
(Redação dada pela Lei no 11.340, de 2006)
§ 10. Nos
casos previstos nos §§1o a 3o deste artigo, se as circunstâncias são as
indicadas no §9o deste artigo, aumenta‐se a pena
em 1/3 (um terço). (Incluído pela Lei no 10.886, de 2004)”
Sendo
assim, de acordo com a Lei supracitada, a renúncia à representação só é
admitida na presença do Juiz, em audiência especialmente designada para esta
finalidade, nos termos do art. 16 da lei 11.340/2006 e, de acordo com o artigo
17 da referida lei, a prestação pecuniária é vedada.
QUESTÃO
31
No dia 17
de junho de 2010, uma criança recém-nascida é vista boiando em um córrego e, ao
ser resgatada, não possuía mais vida. Helena, a mãe da criança, foi localizada
e negou que houvesse jogado a vítima no córrego. Sua filha teria sido, segundo
ela, sequestrada por um desconhecido. Durante a fase de inquérito, testemunhas
afirmaram que a mãe apresentava quadro de profunda depressão no momento e logo
após o parto. Além disso, foi realizado exame médico legal, o qual constatou
que Helena, quando do fato, estava sob influência de estado puerperal. À míngua
de provas que confirmassem a autoria, mas desconfiado de que a mãe da criança
pudesse estar envolvida no fato, a autoridade policial representou pela
decretação de interceptação telefônica da linha de telefone móvel usado pela
mãe, medida que foi decretada pelo juiz competente. A prova constatou que a mãe
efetivamente praticara o fato, pois, em conversa telefônica com uma conhecida,
de nome Lia, ela afirmara ter atirado a criança ao córrego, por desespero, mas
que estava arrependida. O delegado intimou Lia para ser ouvida, tendo ela
confirmado, em sede policial, que Helena de fato havia atirado a criança, logo
após o parto, no córrego. Em razão das aludidas provas, a mãe da criança foi
então denunciada pela prática do crime descrito no art. 123 do Código Penal
perante a 1a Vara Criminal (Tribunal do Júri). Durante a ação penal, é juntado
aos autos o laudo de necropsia realizada no corpo da criança. A prova técnica
concluiu que a criança já nascera morta. Na audiência de instrução, realizada
no dia 12 de agosto de 2010, Lia é novamente inquirida, ocasião em que
confirmou ter a denunciada, em conversa telefônica, admitido ter jogado o corpo
da criança no córrego. A mesma testemunha, no entanto, trouxe nova informação,
que não mencionara quando ouvida na fase inquisitorial. Disse que, em outras
conversas que tivera com a mãe da criança, Helena contara que tomara substância
abortiva, pois não poderia, de jeito nenhum, criar o filho. Interrogada, a
denunciada negou todos os fatos. Finda a instrução, o Ministério Público manifestou-se
pela pronúncia, nos termos da denúncia, e a defesa, pela impronúncia, com base
no interrogatório da acusada, que negara todos os fatos. O magistrado, na mesma
audiência, prolatou sentença de pronúncia, não nos termos da denúncia, e sim
pela prática do crime descrito no art. 124 do Código Penal, punido menos
severamente do que aquele previsto no art. 123 do mesmo código, intimando as
partes no referido ato.
Com base
somente nas informações de que dispõe e nas que podem ser inferidas pelo caso
concreto acima, na condição de advogado(a) de Helena, redija a peça
cabível à impugnação da mencionada decisão, acompanhada das razões
pertinentes, as quais devem apontar os argumentos para o provimento do recurso,
mesmo que em caráter sucessivo.
GABARITO
COMENTADO
O recurso
cabível é o recurso em sentido estrito, na forma do art. 581, IV, do Código de
Processo Penal, dirigido ao Juiz da 1a Vara Criminal (Tribunal do Júri).
Em
primeiro lugar, deverá o examinando requerer, em preliminar, o desentranhamento
das provas ilícitas.
Isso
porque o crime investigado, infanticídio (art. 123 do Código Penal), é punido
com pena de detenção. Em razão disso, não era admissível a interceptação
telefônica prevista na Lei 9.296/96, pois a lei em tela não admite a medida
quando o crime só é punido com pena de detenção (art. 2o, III). É de ressaltar
que o crime de aborto, previsto no art. 124, também só é punido com pena de
detenção. Além disso, o enunciado indica não existir indícios suficientes de
autoria, uma vez que o delegado representou pela decretação da quebra com base
em meras suspeitas. Finalmente, não foram esgotados todos os meios de
investigação, condição sine qua non para que a medida seja decretada.
Por outro
lado, o examinando deverá registrar também que o testemunho de Lia, embora seja
prova realizada de modo lícito, será ilícito por derivação, na forma do art.
157, § 1o, do Código e Processo Penal e, portanto, imprestável.
Ainda em
preliminar, deverá o examinando suscitar a nulidade do processo por violação do
art. 411, § 3o do Código de Processo Penal, c/c art. 384 do Código de Processo
Penal. Com efeito, diante das regras acima referidas, o Juiz, vislumbrando a
possibilidade de nova definição do fato em razão de prova nova, surgida durante
a instrução, deverá abrir vista dos autos para que o Ministério Público, se for
o caso, adite a denúncia, mesmo que a pena prevista para a nova definição
jurídica seja menor, conforme a nova redação do art. 384 do Código de Processo
Penal, dada pela Lei 11.719/2008.
O
candidato deverá, ainda, sustentar que não restou provada a materialidade do
crime de aborto, uma vez que nenhuma perícia foi feita no sentido de comprovar
que a criança faleceu em decorrência da ingestão de substância abortiva.
Finalmente,
deveria requerer, em caráter sucessivo, a impronúncia da acusada, uma vez que,
retiradas as provas ilícitas dos autos, nenhuma prova de autoria existiria
contra a denunciada.
QUESTÃO
32
Caio, na
qualidade de diretor financeiro de uma conhecida empresa de fornecimento de
material de informática, se apropriou das contribuições previdenciárias devidas
dos empregados da empresa e por esta descontadas, utilizando o dinheiro para
financiar um automóvel de luxo. A partir de comunicação feita por Adolfo,
empregado da referida empresa, tal fato chegou ao conhecimento da Polícia
Federal, dando ensejo à instauração de inquérito para apurar o crime previsto
no artigo 168-A do Código Penal. No curso do aludido procedimento
investigatório, a autoridade policial apurou que Caio também havia praticado o crime
de sonegação fiscal, uma vez que deixara de recolher ICMS relativamente às
operações da mesma empresa. Ao final do inquérito policial, os fatos ficaram
comprovados, também pela confissão de Caio em sede policial. Nessa ocasião, ele
afirmou estar arrependido e apresentou comprovante de pagamento exclusivamente
das contribuições previdenciárias devidas ao INSS, pagamento realizado após a
instauração da investigação, ficando não paga a dívida relativa ao ICMS. Assim,
o delegado encaminhou os autos ao Ministério Público Federal, que denunciou
Caio pelos crimes previstos nos artigos 168-A do Código Penal e 1o, I, da Lei
8.137/90, tendo a inicial acusatória sido recebida pelo juiz da vara federal da
localidade. Após analisar a resposta à acusação apresentada pelo advogado de
Caio, o aludido magistrado entendeu não ser o caso de absolvição sumária, tendo
designado audiência de instrução e julgamento.
Com base
nos fatos narrados no enunciado, responda aos itens a seguir, empregando os
argumentos jurídicos apropriados e a fundamentação legal pertinente ao caso.
a) Qual é
o meio de impugnação cabível à decisão do Magistrado que não o absolvera
sumariamente? (Valor: 0,2)
b) A quem
a impugnação deve ser endereçada? (Valor: 0,2)
c) Quais
fundamentos devem ser utilizados? (Valor: 0,6)
GABARITO
COMENTADO
Habeas
Corpus, uma vez que não há previsão de recurso contra a decisão que não
absolvera sumariamente o acusado, sendo cabível a ação mandamental, conforme
estabelecem os artigos 647 e seguintes do CPP. No caso, não seria admissível o
recurso em sentido estrito, uma vez que o enunciado não traz qualquer
informação acerca da fundamentação utilizada pelo magistrado para deixar de
absolver sumariamente o réu, não podendo o candidato deduzir que teria sido
realizado e indeferido pedido expresso de reconhecimento de extinção da
punibilidade.
b) Ao
Tribunal Regional Federal.
c)
Extinção da punibilidade pelo pagamento do débito quanto ao delito previsto no
artigo 168- A, do CP, e, após, restando apenas acusação pertinente à sonegação
de tributo de natureza estadual, incompetência absoluta – em razão da matéria –
do juízo federal para processar e julgar a matéria. Quanto à Súmula Vinculante
no 24, o enunciado não traz qualquer informação no sentido de que a via
administrativa ainda não teria se esgotado, não podendo o candidato deduzir tal
fato.
QUESTÃO
33
Caio,
residente no município de São Paulo, é convidado por seu pai, morador da cidade
de Belo Horizonte, para visitá-lo. Ao dirigir-se até Minas Gerais em seu carro,
Caio dá carona a Maria, jovem belíssima que conhecera na estrada e que, ao
saber do destino de Caio, o convence a subtrair pertences da casa do genitor do
rapaz, chegando a sugerir que ele aguardasse o repouso noturno de seu pai para
efetuar a subtração. Ao chegar ao local, Caio janta com o pai e o espera
adormecer, quando então subtrai da residência uma televisão de plasma, um
aparelho de som e dois mil reais. Após encontrar-se com Maria no veículo, ambos
se evadem do local e são presos quando chegavam ao município de São Paulo.
Com base
no relatado acima, responda aos itens a seguir, empregando os argumentos
jurídicos apropriados e a fundamentação legal pertinente ao caso.
a) Caio
pode ser punido pela conduta praticada e provada? (Valor: 0,4)
b) Maria
pode ser punida pela referida conduta? (Valor: 0,4)
c) Em
caso de oferecimento de denúncia, qual será o juízo competente para
processamento da ação penal? (Valor: 0,2)
GABARITO
COMENTADO
Não, uma
vez que incide sobre o caso a escusa absolutória prevista no artigo 181, II, do
CP.
b) Sim,
uma vez que a circunstância relativa a Caio é de caráter pessoal, não se
comunicando a ela (artigo 30 do CP). Assim, poderá ser punida pela prática do
crime de furto qualificado pelo repouso noturno.
c) Belo
Horizonte, local em que delito se consumou, conforme artigos 69, I, do CPP e 6o
do CP.
QUESTÃO
34
Jeremias
é preso em flagrante pelo crime de latrocínio, praticado contra uma idosa que
acabara de sacar o valor relativo à sua aposentadoria dentro de uma agência da
Caixa Econômica Federal e presenciado por duas funcionárias da referida
instituição, as quais prestaram depoimento em sede policial e confirmaram a
prática do delito. Ao oferecer denúncia perante o Tribunal do Júri da Justiça
Federal da localidade, o Ministério Público Federal requereu a decretação da
prisão preventiva de Jeremias para a garantia da ordem pública, por ser o crime
gravíssimo e por conveniência da instrução criminal, uma vez que as testemunhas
seriam mulheres e poderiam se sentir amedrontadas caso o réu fosse posto em
liberdade antes da colheita de seus depoimentos judiciais. Ao receber a
inicial, o magistrado decretou a prisão preventiva de Jeremias, utilizando-se
dos argumentos apontados pelo Parquet.
Com base
no caso acima, empregando os argumentos jurídicos apropriados e a fundamentação
legal pertinente ao caso, indique os argumentos defensivos para atacar a
decisão judicial que recebeu a denúncia e decretou a prisão preventiva.
GABARITO
COMENTADO
Não, pois
a competência para processamento e julgamento é de uma vara comum da justiça
estadual, por se tratar de crime patrimonial e que não ofende bens, serviços ou
interesses da União ou de suas entidades autárquicas.
b) Não,
pois a jurisprudência é pacífica no sentido de que considerações genéricas e
presunções de que em liberdade as testemunhas possam sentir-se amedrontadas não
são argumentos válidos para a decretação da prisão antes do trânsito em julgado
de decisão condenatória, pois tal providência possui natureza estritamente
cautelar, de modo que somente poderá ser determinada quando calcada em
elementos concretos que demonstrem a existência de risco efetivo à eficácia da
prestação jurisdicional.
c)
Tribunal Regional Federal, pois a autoridade coatora é juiz de direito federal.
QUESTÃO
35
Caio,
professor do curso de segurança no trânsito, motorista extremamente
qualificado, guiava seu automóvel tendo Madalena, sua namorada, no banco do
carona. Durante o trajeto, o casal começa a discutir asperamente, o que faz com
que Caio empreenda altíssima velocidade ao automóvel. Muito assustada, Madalena
pede insistentemente para Caio reduzir a marcha do veículo, pois àquela
velocidade não seria possível controlar o automóvel. Caio, entretanto,
respondeu aos pedidos dizendo ser perito em direção e refutando qualquer
possibilidade de perder o controle do carro. Todavia, o automóvel atinge um
buraco e, em razão da velocidade empreendida, acaba se desgovernando, vindo a
atropelar três pessoas que estavam na calçada, vitimando-as fatalmente.
Realizada perícia de local, que constatou o excesso de velocidade, e ouvidos
Caio e Madalena, que relataram à autoridade policial o diálogo travado entre o
casal, Caio foi denunciado pelo Ministério Público pela prática do crime de
homicídio na modalidade de dolo eventual, três vezes em concurso formal.
Recebida a denúncia pelo magistrado da vara criminal vinculada ao Tribunal do
Júri da localidade e colhida a prova, o Ministério Público pugnou pela
pronúncia de Caio, nos exatos termos da inicial.
Na
qualidade de advogado de Caio, chamado aos debates orais, responda aos itens a
seguir, empregando os argumentos jurídicos apropriados e a fundamentação legal
pertinente ao caso.
a)
Qual(is) argumento(s) poderia(m) ser deduzidos em favor de seu constituinte?
(Valor: 0,4)
b) Qual
pedido deveria ser realizado? (Valor: 0,3)
c) Caso
Caio fosse pronunciado, qual recurso poderia ser interposto e a quem a peça de
interposição deveria ser dirigida? (Valor: 0,3)
GABARITO
COMENTADO
Incompetência
do juízo, uma vez que Caio praticou homicídio culposo, pois agiu com culpa
consciente, na medida em que, embora tenha previsto o resultado, acreditou que
o evento não fosse ocorrer em razão de sua perícia.
b)
Desclassificação da imputação para homicídio culposo e declínio de competência,
conforme previsão do artigo 419 do CPP.
c)
Recurso em sentido estrito, conforme previsão do artigo 581, IV, do CPP. A peça
de interposição deveria ser dirigida ao juiz de direito da vara criminal
vinculada ao tribunal do júri, prolator da decisão atacada.
QUESTÃO
36
Em 22 de
julho de 2008, Caio foi condenado à pena de 10 (dez) anos de reclusão, a ser
cumprida em regime inicialmente fechado, pela prática, no dia 10 de novembro de
2006, do crime de tráfico de drogas, previsto no artigo 33 da Lei 11.343/2006.
Iniciada a execução da sua pena em 7 de janeiro de 2009, a Defensoria Pública,
em 10 de fevereiro de 2011, requereu a progressão do cumprimento da sua pena
para o regime semiaberto, tendo o pedido sido indeferido pelo juízo de
execuções penais ao argumento de que, para tanto, seria necessário o
cumprimento de 2/5 da pena.
Considerando
ter sido procurado pela família de Caio para advogar em sua defesa, responda
aos itens a seguir, empregando os argumentos jurídicos apropriados e a
fundamentação legal pertinente ao caso.
a)
Qual(is) o(s) meio(s) de impugnação da decisão que indeferiu o pedido da
Defensoria Pública? (Valor: 0,3)
b)
Qual(is) argumento(s) jurídico(s) poderia(m) ser usado(s) em defesa da
progressão de regime de Caio? (Valor: 0,7)
GABARITO
COMENTADO
a) Habeas
Corpus e agravo em execução penal.
b) Tendo
em vista que a norma que alterou as regras relativas à progressão de regime
possui natureza penal e é mais gravosa ao réu, não pode retroagir de modo a
abarcar fatos que lhe são anteriores. No caso, o delito foi praticado antes da
edição da lei, devendo, em consequência, ser aplicada a fração de 1/6 para a
progressão de regime.
QUESTÃO
37
José da
Silva foi preso em flagrante pela polícia militar quando transportava em seu
carro grande quantidade de drogas. Levado pelos policiais à delegacia de
polícia mais próxima, José telefonou para seu advogado, o qual requereu ao
delegado que aguardasse sua chegada para lavrar o flagrante. Enquanto esperavam
o advogado, o delegado de polícia conversou informalmente com José, o qual
confessou que pertencia a um grupo que se dedicava ao tráfico de drogas e
declinou o nome de outras cinco pessoas que participavam desse grupo. Essa
conversa foi gravada pelo delegado de polícia.
Após a
chegada do advogado à delegacia, a autoridade policial permitiu que José da
Silva se entrevistasse particularmente com seu advogado e, só então, procedeu à
lavratura do auto de prisão em flagrante, ocasião em que José foi informado de
seu direito de permanecer calado e foi formalmente interrogado pela autoridade
policial. Durante o interrogatório formal, assistido pelo advogado, José da
Silva optou por permanecer calado, afirmando que só se manifestaria em juízo.
Com base
na gravação contendo a confissão e delação de José, o Delegado de Polícia, em
um único ato, determina que um de seus policiais atue como agente infiltrado e
requer, ainda, outras medidas cautelares investigativas para obter provas em
face dos demais membros do grupo criminoso: 1. quebra de sigilo de dados
telefônicos, autorizada pelo juiz competente; 2. busca e apreensão, deferida
pelo juiz competente, a qual logrou apreender grande quantidade de drogas e
armas; 3. prisão preventiva dos cinco comparsas de José da Silva, que estavam
de posse das drogas e armas. Todas as provas coligidas na investigação corroboraram
as informações fornecidas por José em seu depoimento.
Relatado
o inquérito policial, o promotor de justiça denunciou todos os envolvidos por
associação para o tráfico de drogas (art. 35, Lei 11.343/2006), tráfico ilícito
de entorpecentes (art. 33, Lei 11.343/2006) e quadrilha armada (art. 288,
parágrafo único).
Considerando tal narrativa, excluindo eventual
pedido de aplicação do instituto da delação premiada, indique quais as teses
defensivas, no plano do direito material e processual, que podem ser arguidas a
partir do enunciado acima, pela defesa de José. Indique os dispositivos legais
aplicáveis aos argumentos apresentados.
GABARITO
COMENTADO
1.
gravação informal obtida pelo delegado de polícia constitui prova ilícita, já
que o preso tem o direito de ser informado dos seus direitos, dentre os quais o
de permanecer calado (art. 5o, inc. LXIII, Constituição). O depoimento policial
é um ato formal e, segundo o artigo 6o, V, deve observar as regras para a
oitiva do acusado na fase judicial, previstas no Capítulo III, Título VII do
Código de Processo Penal. Como as demais provas foram obtidas a partir do
depoimento que constitui prova ilícita, devem igualmente ser consideradas
ilícitas (art. 157, §1o, Código de Processo Penal). (0,3)
2. A
infiltração de agente policial, conforme determina o artigo 53, I da Lei
11343/06, só pode ser determinada mediante autorização judicial e oitiva do
Ministério Público. (0,3)
3. Não se
admite a acumulação das acusações de quadrilha e associação para o tráfico, já
que as duas redações típicas compreendem as mesmas ações objetivas
(estabilidade na comunhão de ações e desígnios para a prática de crimes). (0,4)
QUESTÃO
38
Caio,
funcionário público, ao fiscalizar determinado estabelecimento comercial exige
vantagem indevida. A qual delito corresponde o fato narrado:
I. se a
vantagem exigida servir para que Caio deixe de cobrar tributo devido;
II. se a
vantagem, advinda de cobrança de tributo que Caio sabia não ser devida, for
desviada para proveito de Caio?
GABARITO
COMENTADO
Art. 3o
da Lei n. 8.137/90 (0,5) e excesso de exação qualificada – art. 316, § 2o, do
CP (0,5).
A
exigência de vantagem indevida por funcionário público em razão de sua função
caracteriza, em princípio, o delito de concussão. A Lei n. 8.137/90, a lei dos
crimes contra a ordem tributária, criou , no que interessa à questão, dois
tipos novos: inseriu no artigo 316 do Código Penal dois parágrafos, criando o
excesso de exação – nas hipóteses em que a vantagem indevida for ela mesma um
tributo ou contribuição social indevida -, e sua forma qualificada, que se dá
quando a vantagem é apropriada pelo agente. O outro novel tipo penal está no
artigo 3o da Lei n. 8.137/90, que tipifica uma forma específica de concussão: a
exigência de vantagem indevida para deixar de cobrar tributo devido.
QUESTÃO
39
Pedro, almejando
a morte de José, contra ele efetua disparo de arma de fogo, acertando-o na
região toráxica. José vem a falecer, entretanto, não em razão do disparo
recebido, mas porque, com intenção suicida, havia ingerido dose letal de veneno
momentos antes de sofrer a agressão, o que foi comprovado durante instrução
processual. Ainda assim, Pedro foi pronunciado nos termos do previsto no artigo
121, caput, do Código Penal.
Na
condição de Advogado de Pedro:
I. indique o recurso cabível;
II. o
prazo de interposição;
III. a argumentação visando à melhoria da situação
jurídica do defendido. Indique, ainda, para todas as respostas, os respectivos
dispositivos legais.
GABARITO
COMENTADO
(i)
– Recurso em Sentido Estrito, nos termos do artigo 581, IV, do Código de Processo
Penal. (0,2)
(ii) – 5
dias, nos termos do artigo 586, do Código de Processo Penal. (0,2)
(iii) –
deveria ser requerida a desclassificação de crime consumado para tentado, já
que a ação de Pedro não deu origem a morte de José. Trata-se de hipótese de concausa
absolutamente independente pré- existente. (0,4)
Artigo
13, do Código Penal. (0,2)
QUESTÃO
40
Aurélio,
tentando defender-se da agressão a faca perpetrada por Berilo, saca de seu
revólver e efetua um disparo contra o agressor. Entretanto, o disparo efetuado
por Aurélio ao invés de acertar Berilo, atinge Cornélio, que se encontrava
muito próximo de Berilo. Em consequência do tiro, Cornélio vem a falecer.
Aurélio é acusado de homicídio.
Na
qualidade de advogado de Aurélio indique a tese de defesa que melhor se adequa
ao fato. Justifique sua resposta.
GABARITO
COMENTADO
Trata-se
o presente caso de um erro na execução (art. 73 do CP, 1a parte), atendendo-se,
conforme o citado artigo, ao disposto no parágrafo 3o do artigo 20 do Código
Penal. Por outro lado verifica-se que Aurélio ao efetuar o disparo agiu em legítima
defesa (art. 25 do CP) própria e real. Entretanto, por um erro acertou pessoa
diversa (Cornélio) do agressor (Berilo). Mesmo assim, não fica afastada a
legítima defesa posto que de acordo com o art. 20 § 3o do CP “não se
consideram, neste caso, as condições ou qualidades da vítima, senão as da
pessoa contra quem o agente queria praticar o crime”. Levando-se, ainda, em
consideração o fato de que Aurélio agiu em defesa de uma agressão injusta e
atual, utilizando- se, ainda, dos meios necessários e que dispunha para se
defender.
QUESTÃO
41
Lucas,
processado em liberdade, foi condenado na 1a instância à pena de 05 (cinco)
anos em regime integralmente fechado, pelo crime de tráfico de drogas, cometido
em setembro de 2006. Interpôs Recurso de Apelação o qual foi parcialmente
provido. O Tribunal alterou apenas o dispositivo da sentença que fixava o
regime em integralmente fechado para inicialmente fechado. Após o trânsito em
julgado, Lucas deu inicio ao cumprimento de pena em 10 de fevereiro de 2009. O
juízo da execução, em 10 de outubro de 2010, negou a progressão de regime sob o
fundamento de que Lucas ainda não havia cumprido 2/5 da pena, em que pese os
demais requisitos tenham sido preenchidos.
Diante
dos fatos e da decisão acima exposta, sendo que sua intimação, na condição de
Advogado de Lucas, ocorreu em 11.10.2010:
I.
indique o recurso cabível.
II. apresente a argumentação adequada, indicando os
respectivos dispositivos legais.
GABARITO
COMENTADO
(a)
- Recurso Cabível: Agravo em Execução, nos termos do previsto no artigo 197, da
Lei n. 7.210/84. (b) - Fundamentação: Com o advento da Lei 11.464/07, restou
legalmente instituída a possibilidade de progressão de regime nos crimes
hediondos e equiparados, respeitando, assim, o princípio constitucional da
individualização da pena. A mencionada lei fixou prazo diferenciado para tais
delitos, afastando o critério de cumprimento de 1/6 da pena, determinando o
cumprimento de 2/5, para primários e 3/5, para reincidentes. No entanto, no
caso em comento, o delito fora cometido antes da entrada em vigor da lei
11.464/07, sendo esta prejudicial ao réu no que tange ao prazo para progressão,
razão pela qual não poderá ser aplicada
retroativamente.
Logo, quando do pedido perante o juízo da execução, Lucas já havia cumprido o
requisito objetivo exigido para a progressão de regime, ou seja, 1/6, devendo
ser concedido, nos termos do artigo 112, da Lei n. 7.210/84. O requerimento
deve ser de progressão de regime. Pontuação para argumentação: 0,5. Pontuação
para indicação dos dispositivos legais: 0,2
QUESTÃO
42
A Polícia
Civil do Estado do Rio Grande do Sul recebe notícia crime identificada,
imputando a Maria Campos a prática de crime, eis que mandaria crianças
brasileiras para o estrangeiro com documentos falsos. Diante da notícia crime,
a autoridade policial instaura inquérito policial e, como primeira providência,
representa pela decretação da interceptação das comunicações telefônicas de
Maria Campos, “dada a gravidade dos fatos noticiados e a notória dificuldade de
apurar crime de tráfico de menores para o exterior por outros meios, pois o
‘modus operandi’ envolve sempre atos ocultos e exige estrutura organizacional
sofisticada, o que indica a existência de uma organização criminosa integrada
pela investigada Maria”. O Ministério Público opina favoravelmente e o juiz
defere a medida, limitando-se a adotar, como razão de decidir, “os fundamentos
explicitados na representação policial”.
No curso
do monitoramento, foram identificadas pessoas que contratavam os serviços de
Maria Campos para providenciar expedição de passaporte para viabilizar viagens
de crianças para o exterior. Foi gravada conversa telefônica de Maria com um
funcionário do setor de passaportes da Polícia Federal, Antônio Lopes, em que
Maria consultava Antônio sobre os passaportes que ela havia solicitado, se já
estavam prontos, e se poderiam ser enviados a ela. A pedido da autoridade
policial, o juiz deferiu a interceptação das linhas telefônicas utilizadas por
Antônio Lopes, mas nenhum diálogo relevante foi interceptado.
O juiz,
também com prévia representação da autoridade policial e manifestação favorável
do Ministério Público, deferiu a quebra de sigilo bancário e fiscal dos
investigados, tendo sido identificado um depósito de dinheiro em espécie na
conta de Antônio, efetuado naquele mesmo ano, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil
reais). O monitoramento telefônico foi mantido pelo período de quinze dias,
após o que foi deferida medida de busca e apreensão nos endereços de Maria e
Antônio. A decisão foi proferida nos seguintes termos: “diante da gravidade dos
fatos e da real possibilidade de serem encontrados objetos relevantes para
investigação, defiro requerimento de busca e apreensão nos endereços de Maria
(Rua dos Casais, 213) e de Antônio (Rua Castro, 170, apartamento 201)”. No
endereço de Maria Campos, foi encontrada apenas uma relação de nomes que, na
visão da autoridade policial, seriam clientes que teriam requerido a expedição
de passaportes com os nomes de crianças que teriam viajado para o exterior. No
endereço indicado no mandado de Antônio Lopes, nada foi encontrado. Entretanto,
os policiais que cumpriram a ordem judicial perceberam que o apartamento 202 do
mesmo prédio também pertencia ao investigado, motivo pelo qual nele
ingressaram, encontrando e apreendendo a quantia de cinquenta mil dólares em
espécie. Nenhuma outra diligência foi realizada.
Relatado
o inquérito policial, os autos foram remetidos ao Ministério Público, que
ofereceu a denúncia nos seguintes termos: “o Ministério Público vem oferecer
denúncia contra Maria Campos e Antônio Lopes, pelos fatos a seguir descritos:
Maria Campos, com o auxílio do agente da polícia federal Antônio Lopes, expediu
diversos passaportes para crianças e adolescentes, sem observância das
formalidades legais. Maria tinha a finalidade de viabilizar a saída dos menores
do país. A partir da quantia de dinheiro apreendida na casa de Antônio Lopes,
bem como o depósito identificado em sua conta bancária, evidente que ele
recebia vantagem indevida para efetuar a liberação dos passaportes. Assim
agindo, a denunciada Maria Campos está incursa nas penas do artigo 239,
parágrafo único, da Lei n. 8069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente), e
nas penas do artigo 333, parágrafo único, c/c o artigo 69, ambos do Código
Penal. Já o denunciado Antônio Lopes está incurso nas penas do artigo 239, parágrafo
único, da Lei n. 8069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente) e nas penas do
artigo 317, § 1o, c/c artigo 69, ambos do Código Penal”.
O juiz da
15a Vara Criminal de Porto Alegre, RS, recebeu a denúncia, nos seguintes
termos: “compulsando os autos, verifico que há prova indiciária suficiente da
ocorrência dos fatos descritos na denúncia e do envolvimento dos denunciados.
Há justa causa para a ação penal, pelo que recebo a denúncia. Citem-se os réus,
na forma da lei”. Antônio foi citado pessoalmente em 27.10.2010 (quarta- feira)
e o respectivo mandado foi acostado aos autos dia 01.11.2010 (segunda-feira).
Antônio contratou você como Advogado, repassando-lhe nomes de pessoas (Carlos
de Tal, residente na Rua 1, n. 10, nesta capital; João de Tal, residente na Rua
4, n. 310, nesta capital; Roberta de Tal, residente na Rua 4, n. 310, nesta
capital) que prestariam relevantes informações para corroborar com sua versão.
Nessa
condição, redija a peça processual cabível desenvolvendo TODAS AS TESES
DEFENSIVAS que podem ser extraídas do enunciado com indicação de respectivos
dispositivos legais. Apresente a peça no último dia do prazo.
GABARITO
COMENTADO
• O
candidato deverá redigir Resposta à Acusação endereçada ao Juiz de Direito da
15a Vara Criminal de Porto Alegre, RS, com base nos artigos 396 e/ou 396-A do
Código de Processo Penal. É indispensável a indicação do dispositivo legal que
fundamenta a apresentação da peça. Peças denominadas “Defesa Previa”, “Defesa
Preliminar” e “Resposta Preliminar” sem indicação do dispositivo legal não
serão aceitas. Peças com fundamento simultâneo nos artigos 406 e 514 do Código
de Processo Penal, ou em qualquer artigo de outra lei não serão aceitas. Quando
se indicava os artigos 396 e/ou 396-A, as peças eram aceitas independente do
nome, salvo quando também se fundamentavam no art. 514 do Código de Processo
Penal ou em outro artigo não aplicável ao caso. Admitiu-se a resposta
acompanhada da exceção de incompetência, pontuando-se os argumentos constantes
de ambas as peças.
. A primeira questão
preliminar que deverá ser arguida é incompetência da Justiça Estadual para
processar o feito, eis que o crime é de competência federal, nos termos do que
prevê o artigo 109, V, da Constituição Federal. Relativamente a esse tema,
admitiu-se também a arguição de incompetência com base no inciso IV do art.
109, da Constituição. Em ambos os casos, será considerada válida a indicação da
transnacionalidade do crime ou a circunstância de ser uma acusação de crime
supostamente praticado por funcionário público federal no exercício das funções
e com estas relacionadas. Admite-se também a simples referência ao dispositivo
da Constituição, ou até mesmo à Súmula n. 254, do extinto mas sempre Egrégio
Tribunal Federal de Recursos. Não será aceita, por outro lado, a referência ao
art. 109, I da Constituição nem às Súmulas 122 e/ou 147 do STJ.
. A segunda questão
preliminar que deverá ser arguida é nulidade na interceptação telefônica. Aqui,
foram pontuados separadamente os dois argumentos para sustentar a nulidade: (a)
falta de fundamentação da decisão nos termos do que disciplina o artigo 5o, da
Lei n. 9.296/96 e artigo 93, IX, da Constituição da República; no mesmo
sentido; (b) impossibilidade de se decretar a medida de interceptação
telefônica como primeira medida investigativa, não respeitando o princípio da
excepcionalidade, violando o previsto no artigo 2o, II, da Lei n. 9.296/96. Na
nulidade da interceptação não se aceitará o argumento do art. 4o, acerca da
ausência de indicação de como seria implementada a medida. Também não se
aceitará a nulidade decorrente da incompetência para a decretação, eis que o
argumento da incompetência era objeto de pontuação específica.
. A terceira questão
preliminar que deverá ser arguida é a nulidade da decisão que deferiu a busca e
apreensão nula, eis que genérica e sem fundamentação, fulcro no artigo 93, IX,
da Constituição da República.
. A quarta questão
preliminar que deverá ser arguida é a nulidade da apreensão dos cinquenta mil
dólares, eis que o ingresso no outro apartamento de Antônio, onde estava a
quantia, não estava autorizado judicialmente. Relativamente a este ponto, era
indispensável que se associasse a ilegalidade ao conceito de prova ilícita e
consequentemente requerendo-se a desconsideração do dinheiro lá apreendido.
. A quinta questão
preliminar que deverá ser arguida é a inépcia da inicial acusatória, eis que a
conduta é genérica, sem descrever as elementares do tipo de corrupção passiva e
sem imputar fato determinado. Isso viola o previsto no artigo 8o, 2, ‘b’, do
Decreto 678/92, o qual prevê como garantia do acusado a comunicação prévia e
pormenorizada da acusação formulada. Além disso, limita o exercício do direito
de defesa, em desrespeito ao previsto no artigo 5o, LV, da Constituição da
República. Por fim, há violação ao artigo 41, do Código de Processo Penal.
. Em relação ao crime
de corrupção passiva, previsto no artigo 317, §1o, do Código Penal, o candidato
deverá apontar a falta de justa causa para a ação penal. Afirmações genéricas
de falta de justa causa não serão consideradas suficientes para obtenção da
pontuação. Com efeito, é preciso que o candidato faça um cotejo entre o tipo
penal (com seus elementos normativos, objetivos e subjetivos) e os fatos
narrados no enunciado da questão. São exemplos de argumentos: não há prova
suficiente de que o réu recebia vantagem indevida para a emissão de passaportes
de forma irregular; não há nenhuma prova de que os passaportes fossem emitidos
de forma irregular; nenhum passaporte foi apreendido ou periciado na fase de
inquérito policial; não há prova de que os passaportes supostamente requeridos
por Maria na ligação telefônica foram, efetivamente, emitidos; não há prova de
que houve o exaurimento do crime, nos termos do que prevê o §1o do artigo 317,
do Código Penal, ou seja, que Antônio tenha efetivamente praticado ato
infringindo dever funcional.
. No que tange ao
crime previsto no artigo 239, parágrafo único, da Lei n. 8.069/90 (Estatuto da
Criança e do Adolescente), não há qualquer indício da prática delituosa por
parte de Antônio, eis que não há sequer referência de que ele tivesse ciência
da intenção de Maria. Em outras palavras, o candidato deverá indicar que não
havia consciência de que Antônio estivesse colaborando para a prática do crime
supostamente praticado por Maria, inexistindo, dessa forma dolo. Assim como no
caso do crime anterior, afirmações genéricas de falta de justa causa não serão
consideradas suficientes para obtenção da pontuação. Com efeito, é preciso que
o candidato faça um cotejo entre o tipo penal (com seus elementos normativos,
objetivos e subjetivos) e os fatos narrados no enunciado da questão. Dessa
forma, relativamente à atipicidade do crime do art. 239, é indispensável que o
candidato apontasse a ausência de dolo ou falasse do elemento subjetivo do
tipo. Argumentos relacionados exclusivamente ao nexo causal não serão
considerados aptos.
. o final, o candidato
deverá especificar provas, indicando rol de testemunhas. Os requerimentos devem
ser de declaração das nulidades, absolvição sumária e, alternativamente,
instrução processual com produção da prova requerida pela defesa. Para pontuar
o pedido não é necessário que o candidato faça todos os pedidos constantes do
gabarito, mas que seus pedidos estejam coerentes com a argumentação
desenvolvida na peça. Por outro lado, se houver argumentos flagrantemente
equivocados em maior número do que adequados, o pedido deixará de ser pontuado.
No pedido, não foi admitida absolvição com fulcro no art. 386 e do 415 do
Código de Processo Penal, já que ele trata das hipóteses de absolvição após o
transcurso do processo, e não na fase de resposta.
. O último dia do
prazo é 08.11.2010, eis que a contagem inicia na data da intimação pessoal. Não
serão aceitas datas como 06 ou 07 de novembro, pois o enunciado é claro ao
especificar que a petição deveria ser protocolada no último dia do prazo, o
qual se prorrogou até o dia útil subsequente. Erros como 08 de outubro e 08 de
setembro (ou qualquer outra data) serão considerados insuscetíveis de
pontuação.
. Por fim, o gabarito
não contempla nenhuma atribuição de pontuação para as argumentações relativas
à: (1) ausência de notificação para apresentar resposta preliminar (art. 514,
Código de Processo Penal); (2) nulidade da decisão que decretou a quebra do
sigilo bancário. Também não será atribuída pontuação á simples narrativa dos
fatos nem às afirmações genéricas de que não havia justa causa para a ação
penal.