SÚMULA 545
Quando a confissão for utilizada para a formação do convencimento do julgador, o réu fará jus à
atenuante prevista no art. 65, III, d, do Código Penal. Terceira Seção, aprovada em 14/10/2015,
DJe 19/10/2015 (Informativo 571).
Súmula 535
A prática de falta grave não interrompe o prazo para fim de comutação de pena ou indulto.
Terceira Seção, aprovada em 10/6/2015, DJe 15/6/2015 (Informativo 564).
Sú mula 534 A prática de falta grave interrompe a contagem do prazo para a progressão de regime de
cumprimento de pena, o qual se reinicia a partir do cometimento dessa infração. Terceira Seção,
aprovada em 10/6/2015, DJe 15/6/2015 (Informativo 564).
Súmula 527
O tempo de duração da medida de segurança não deve ultrapassar o limite máximo da pena
abstratamente cominada ao delito praticado. Terceira Seção, aprovada em 13/5/2015, DJe
18/5/2015 (Informativo 562).
Súmula 522
A conduta de atribuir-se falsa identidade perante autoridade policial é típica, ainda que em
situação de alegada autodefesa. Terceira Seção, aprovada em 25/3/2015, DJe 6/4/2015
(Informativo 558).
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