quinta-feira, 31 de dezembro de 2015

SÚMULAS PENAL STJ 2015

SÚMULA 545 Quando a confissão for utilizada para a formação do convencimento do julgador, o réu fará jus à atenuante prevista no art. 65, III, d, do Código Penal. Terceira Seção, aprovada em 14/10/2015, DJe 19/10/2015 (Informativo 571). 

Súmula 535 A prática de falta grave não interrompe o prazo para fim de comutação de pena ou indulto. Terceira Seção, aprovada em 10/6/2015, DJe 15/6/2015 (Informativo 564).

Sú mula 534 A prática de falta grave interrompe a contagem do prazo para a progressão de regime de cumprimento de pena, o qual se reinicia a partir do cometimento dessa infração. Terceira Seção, aprovada em 10/6/2015, DJe 15/6/2015 (Informativo 564). 

Súmula 527 O tempo de duração da medida de segurança não deve ultrapassar o limite máximo da pena abstratamente cominada ao delito praticado. Terceira Seção, aprovada em 13/5/2015, DJe 18/5/2015 (Informativo 562). 

Súmula 522 A conduta de atribuir-se falsa identidade perante autoridade policial é típica, ainda que em situação de alegada autodefesa. Terceira Seção, aprovada em 25/3/2015, DJe 6/4/2015 (Informativo 558). 

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