DIREITO PENAL. QUALIFICADORA DA DESTREZA NO CRIME DE FURTO.
No crime de furto, não deve ser reconhecida a qualificadora da “destreza” (art. 155, § 4º, II, do
CP) caso inexista comprovação de que o agente tenha se valido de excepcional – incomum –
habilidade para subtrair a coisa que se encontrava na posse da vítima sem despertar-lhe a
atenção. Efetivamente, não configuram essa qualificadora os atos dissimulados comuns aos
crimes contra o patrimônio – que, por óbvio, não são praticados às escancaras. A propósito,
preleciona a doutrina que essa qualificadora significa uma “especial habilidade capaz de impedir
que a vítima perceba a subtração realizada em sua presença. É a subtração que se convencionou
chamar de punga. A destreza pressupõe uma atividade dissimulada, que exige habilidade
incomum, aumentando o risco de dano ao patrimônio e dificultando sua proteção”. Nesse passo,
“a destreza constitui a habilidade física ou manual empregada pelo agente na subtração, fazendo
com que a vítima não perceba o seu ato. É o meio empregado pelos batedores de carteira, pickpockets
ou punguistas, na gíria criminal brasileira. O agente adestra-se, treina, especializa-se,
adquirindo habilidade tal com as mãos e dedos que a subtração ocorre como um passe de mágica,
dissimuladamente. Por isso, a prisão em flagrante (próprio) do punguista afasta a qualificadora,
devendo responder por tentativa de furto simples; na verdade, a realidade prática comprovou
exatamente a inabilidade do incauto”. Dispõe ainda a doutrina que “Destreza: é a agilidade ímpar
dos movimentos de alguém, configurando uma especial habilidade. O batedor de carteira (figura
praticamente extinta diante da ousadia dos criminosos atuais) era o melhor exemplo. Por conta da
agilidade de suas mãos, conseguia retirar a carteira de alguém, sem que a vítima percebesse. Não
se trata do 'trombadinha', que investe contra a vítima, arrancando-lhe, com violência, os
pertences”. REsp 1.478.648-PR, Rel. Min. Newton Trisotto (desembargador convocado do TJ/SC),
julgado em 16/12/2014, DJe 2/2/2015 (Informativo 554).
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