DIREITO PENAL. HIPÓTESE DE INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO.
O delito de estelionato não será absorvido pelo de roubo na hipótese em que o agente, dias
após roubar um veículo e os objetos pessoais dos seus ocupantes, entre eles um talonário de
cheques, visando obter vantagem ilícita, preenche uma de suas folhas e, diretamente na agência
bancária, tenta sacar a quantia nela lançada. Isso porque a falsificação da cártula, no caso, não é
mero exaurimento do crime antecedente, porquanto há diversidade de desígnios e de bens
jurídicos lesados. Dessa forma, inaplicável o princípio da consunção. Precedente citado: REsp
1.111.754-SP, Sexta Turma, DJe 26/11/2012. HC 309.939-SP, Rel. Min. Newton Trisotto
(Desembargador convocado do TJ-SC), julgado em 28/4/2015, DJe 19/5/2015 (Informativo 562).
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