– Dos Crimes Contra a Paz Pública-
Gabaritos
673 E 678 C
674 E 679 E
675 C 680 E
676 C 681 E
677 E 682 E
673. Errado. O art. 287 do CP dispõe que é crime fazer apologia a fato criminoso ou autor de crime publicamente. Apologia é a exaltação direta, engrandecimento de ato ou pessoa criminosa, constituindo uma provocação à ordem legal. No caso de apologia a vários crimes ou autores de crimes, haverá uma pluralidade de delitos e não crime único.
674. Errado. No crime de quadrilha basta a associação de no mínimo quatro pessoas com a finalidade específica de cometer crimes para a consumação do mesmo. É suficiente haver a convergência de vontades para configurar o crime, independentemente da estrutura da organização ou realização posterior do fim visado.
675. Correto. De acordo com o entendimento dos tribunais superiores, para a configuração do delito de quadrilha não é necessário que todos os integrantes tenham sido identificados. Basta a comprovação de que o bando era integrado por quatro ou mais pessoas. O desconhecimento da autoria de algum envolvido não descaracteriza o crime, se há prova da associação estável de mais de três pessoas.
676. Correto. A posição amplamente defendida na doutrina é a de que não há distinção entre os termos quadrilha e bando. No entanto, a banca ateve-se a uma definição minoritária, da década de 50 do século passado, e confirmou a questão como certa.
677. Errado. Incitar a prática de crime publicamente corresponde ao crime de incitação ao crime, art. 286 do Código Penal e não de apologia ao crime. São tipos penais diversos.
678. Correto. É o que aponta o parágrafo único do art. 288 do Código Penal, aplicando-se a pena em dobro se a quadrilha ou bando é armado.
679. Errado. A finalidade específica do crime de quadrilha ou bando, art. 288 do Código Penal, é cometer crimes. É o elemento subjetivo exigido neste tipo penal. É de ressaltar ainda que a finalidade dos integrantes seja de realizar mais de um crime; caso contrário, caracterizar-se-ia concurso de agentes.
680. Errado. O tipo penal não exige que todos os sujeitos ativos do crime de quadrilha sejam imputáveis e tanto a jurisprudência quanto a doutrina majoritária admitem a composição para formação de quadrilha entre maiores e menores de dezoito anos. É o chamado concurso impróprio.
681. Errado. Conforme art. 288, parágrafo único, se a quadrilha ou bando for armado, aplica-se a pena em dobro.
682. Errado. O crime de quadrilha ou bando possui sim natureza de delito instantâneo, cuja consumação se verifica em um determinado momento. Porém, sem haver prolongamento no tempo, ou seja, sem efeitos permanentes.
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