sábado, 25 de fevereiro de 2017

CONCURSO DE CRIMES


CONCURSO DE CRIMES
REQUISITOS
SISTEMA ADOTADO
PENAS
Concurso Material (art.69, CP).
Pluralidade de condutas e crimes
Cumulo material
As penas são somadas
Concurso Formal próprio (art.70, CP).

Conduta única e pluralidade de crimes
Exasperação
Aplicação da pena mais grave aumentada de 1/6 até metade. Aplicação de somente uma das penas, se iguais, aumentada de 1/6 até metade. Não pode exceder a soma das penas
Concurso Formal impróprio (art.70, CP).
Conduta única e pluralidade de crimes + desígnios autônomos independentes
Cúmulo material
Aplicação cumulativa das penas, se ação ou omissão é dolosa.
Crime Continuado Genérico (art.71, CP).
Pluralidade de condutas e crimes + elo de continuidade
Exasperação
A pena é aumentada de 1/6 até 2/3
Crime Continuado Especifico (art.71,§único)
Pluralidade de condutas e crimes + elo de continuidade + art. 71,§ único CP (crimes dolosos com violência ou grave ameaças a pessoa, contra vitimas diferentes)
Exasperação
A pena é aumentada de 1/6 até o triplo

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