CONCURSO DE CRIMES
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REQUISITOS
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SISTEMA ADOTADO
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PENAS
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Concurso
Material (art.69, CP).
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Pluralidade de
condutas e crimes
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Cumulo material
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As penas são
somadas
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Concurso
Formal próprio (art.70, CP).
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Conduta única e
pluralidade de crimes
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Exasperação
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Aplicação da
pena mais grave aumentada de 1/6 até metade. Aplicação de somente uma das
penas, se iguais, aumentada de 1/6 até metade. Não pode exceder a soma das
penas
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Concurso
Formal impróprio (art.70, CP).
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Conduta única e
pluralidade de crimes + desígnios autônomos independentes
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Cúmulo material
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Aplicação cumulativa
das penas, se ação ou omissão é dolosa.
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Crime
Continuado Genérico (art.71, CP).
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Pluralidade de
condutas e crimes + elo de continuidade
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Exasperação
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A pena é
aumentada de 1/6 até 2/3
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Crime
Continuado Especifico (art.71,§único)
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Pluralidade de
condutas e crimes + elo de continuidade + art. 71,§ único CP (crimes dolosos
com violência ou grave ameaças a pessoa, contra vitimas diferentes)
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Exasperação
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A pena é
aumentada de 1/6 até o triplo
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sábado, 25 de fevereiro de 2017
CONCURSO DE CRIMES
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