segunda-feira, 27 de fevereiro de 2017

EXERCÍCIOS SOBRE CRIME DE INCÊNDIO – ART. 250 DO CP.


EXERCÍCIOS SOBRE CRIME DE INCÊNDIO – ART. 250 DO CP.
(MPE-SC - 2010 - Promotor de Justiça): "Causar incêndio expondo a perigo o patrimônio de outrem é tipo penal classificado como crime de perigo abstrato".
(FCC - 2010 - TRT – 8ª Região - PA e AP - Analista Judiciário) Mário, revoltado com os sucessivos defeitos de seu velho carro, levou-o até um lugar ermo e desabitado e ateou fogo no veículo, destruindo-o. Mário
a) cometeu o crime de incêndio culposo;
b) cometeu o crime de incêndio. Em seu tipo fundamental;
c) cometeu o crime de incêndio, em seu tipo qualificado;
d) não cometeu crime de incêndio, porque era o proprietário da coisa incendiada;
e) não cometeu crime de incêndio, porque tratando-se de local ermo e desabitado, o fato não ocasionou perigo comum e concreto.
(CESPE · 2009 · PC-PB · Delegado de Polícia) "O crime de incêndio é de perigo abstrato. Dessa maneira, é típica a conduta do agente que cause incêndio em uma casa em ruínas, inabitada e localizada em local solitário".
(CESPE - 2010 - MPE-SE - Promotor de Justiça) "Para que o crime de incêndio se consume, é necessário que haja ao menos lesão corporal leve em uma das vítimas Como esse assunto foi cobrado em concurso?
(TJ-AP - 2011 - Titular de Serviços de Notas e de Registros) Pedro ateou fogo em sua loja de tecidos, com a finalidade de obter o respectivo seguro, colocando em risco os imóveis vizinhos. Em razão dessa conduta, Pedro responderá por crime de:
a) perigo para a vida ou saúde de outrem;
b) incêndio culposo;
c) estelionato qualificado pela fraude para recebimento de indenização ou valor de seguro;
d) incêndio doloso qualificado pelo intuito de obter vantagem econômica em proveito próprio;
e) estelionato simples.

(VUNESP - 2014 - Câmara Municipal de São José dos Campos - SP – Analista Legislativo - Advogado) O crime de incêndio, do caput do art. 250 do CP, tem expressa previsão de aumento de pena de um terço se o incêndio:
a) ocorre durante o repouso noturno.
b) causa interrupção dos serviços públicos de água, luz, gás ou telefonia.
c) é praticado por vingança ou com o fim de receber indenização securitária.
d) resulta em comoção social, como grande número de feridos ou desalojados.
e) é em edifício público ou destinado a uso público ou a obra de assistência social ou de cultura.
(FEPESE - 2014 - MPE-SC - Promotor de Justiça): "Constitui causa de aumento da pena do crime de incêndio, previsto no Código Penal Brasileiro, ação de colocar fogo em balsa que transporta veículos na travessia de um rio que liga dois municípios do mesmo Estado.”.
(CESPE - 2010 - MPE-SE - Promotor de Justiça): "Não se pune o incêndio culposo, a menos que o sujeito ativo possua o dever legal de evitar o perigo".
EXERCÍCIOS SOBRE EXPLOSÃO
(CESPE - 2010 - MPE-SE - Promotor de Justiça): "Tratando-se de crime de explosão, se a substância utilizada não for dinamite ou explosivo de efeitos análogos, o agente será menos severamente punido".
(CESPE - 2010 - MPE-SE - Promotor de Justiça) "Tratando-se de crime de explosão, se a substância utilizada não for dinamite ou explosivo de efeitos análogos, o agente será menos severamente punido".
(CESPE - 2009 - PC-PB - Delegado de Polícia) "O crime de explosão é mais severamente punido se a substância utilizada para a explosão for dinamite".
(CESPE - 2011 - OPE-MA - Defensor Público) "Em relação aos delitos de incêndio e explosão, não se admite a modalidade culposa, sendo a paz pública, nesses crimes, o bem jurídico penalmente tutelado".

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