Dos Crimes Contra a Incolumidade Pública
662. (CESPE / Promotor - MPE - SE / 2010) Tratando-se de crime de
explosão, se a substância utilizada não for dinamite ou explosivo de efeitos
análogos, o agente será menos severamente punido.
663. (CESPE / Promotor - MPE - SE / 2010) No que concerne a crime
de incêndio, a intenção de obter vantagem pecuniária com a conduta constitui
fato não punível, pois pertence à fase de cogitação do crime e não pode, assim,
ser punida.
664. (CESPE / Promotor - MPE - SE / 2010) Não se pune o incêndio
culposo, a menos que o sujeito ativo possua o dever legal de evitar o perigo.
665. (CESPE / Promotor - MPE - SE / 2010) Para que o crime de
incêndio se consume, é necessário que haja ao menos lesão corporal leve em uma
das vítimas.
666. (CESPE / Promotor - MPE - SE / 2010) O crime de inundação é
punido mesmo que a vida, a integridade física ou o patrimônio de outrem não
sejam expostos a perigo.
667. (CESPE / Administração - PM - DF / 2010) A PM foi acionada
para solucionar confusão praticada por gangues em determinada área de Brasília.
Ao avistar a viatura policial, um dos participantes, para evitar a atuação da
polícia, ateou fogo em ônibus de transporte urbano que passava pelo local.
Nessa situação, referido participante responderá pelo crime de incêndio
qualificado - além de outros delitos que tenha praticado ou que venham a
resultar da ação incendiária -, cujo elemento subjetivo é o dolo de perigo, ou
seja, a vontade livre e consciente de produzir risco de dano à incolumidade
pública.
668. (CESPE / Delegado - PC - PB / 2009) O crime de incêndio é de
perigo abstrato. Dessa maneira, é típica a conduta do agente que cause incêndio
em uma casa em ruínas, inabitada e localizada em local solitário.
669. (CESPE / Delegado - PC - PB / 2009) O crime de explosão é mais
severamente punido se a substância utilizada para a explosão for dinamite.
670. (CESPE / Delegado - PC - PB / 2009) No crime de uso de gás
tóxico ou asfixiante, se o agente, embora não querendo o resultado morte, ocasioná-lo
culposamente, responderá pelos dois crimes: uso de gás tóxico ou asfixiante e
homicídio culposo, em concurso formal.
671. (CESPE / Agente de Inteligência – ABIN / 2008) Letícia,
mediante arremesso de dinamite, expôs a perigo a vida e a integridade física de
passageiros de uma aeronave. Nessa situação, Letícia deve responder por crime
de explosão, que admite a modalidade culposa.
672. (CESPE / Agente de Inteligência – ABIN / 2008) Flávia
arremessou projétil em ônibus destinado ao transporte público, enquanto o
ônibus estava em movimento e com passageiros em seu interior. Nessa situação, a
conduta de Flávia somente será considerada crime se tiver resultado em lesão
corporal ou morte; caso contrário, será considerada apenas ilícito civil.
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