683. (CESPE / Advogado – CAIXA / 2010) Um cliente de determinado
banco falsificou documentos pessoais de terceiro, comprovante de residência,
entre outros documentos, com a finalidade de abertura de conta-corrente em estabelecimento
bancário. Após a abertura da conta, recebeu cartões de crédito e débito e,
decorridas algumas semanas, solicitou e conseguiu empréstimos bancários.
Entretanto, antes de levantar os valores disponibilizados na conta-corrente, o
agente arrependeu-se das condutas delituosas praticadas e confessou todo o
ocorrido ao gerente do banco que imediatamente fez o bloqueio da conta.
Nessa situação, está presente a
figura da desistência voluntária prevista no CP, o que enseja a exclusão de
ilicitude do fato.
684. (CESPE / Advogado – CAIXA / 2010) O sistema penal brasileiro,
no tocante aos delitos contra a fé pública, unificou os crimes de atribuir-se
falsa identidade para obter vantagem e o uso, como próprio, de documento de
identidade alheio, em uma única figura típica, ressaltando, nesses casos, a
possibilidade da incidência de sanção penal mais severa, se o fato constituir
elemento de crime mais grave.
685. (CESPE / Procurador - AGU / 2010) É atípica a conduta do
agente que desvia e faz circular moeda cuja circulação ainda não estava
autorizada, pois constitui elementar do crime de moeda falsa a colocação em
circulação de moeda com curso legal no país ou no exterior.
686. (CESPE / Analista Judiciário - TRE - MA / 2009) A utilização
de papel moeda grosseiramente falsificado configura, em tese, o crime de moeda
falsa, de competência da justiça federal.
687. (CESPE / Analista Judiciário - TRE - MA / 2009) A substituição
de fotografia no documento de identidade verdadeiro caracteriza, em tese, o
delito de falsa identidade.
688. (CESPE / Analista Judiciário - TRE - MA / 2009) Aquele que,
por solicitação de um policial, apresenta carteira de habilitação falsa não
comete o crime de uso de documento falso, uma vez que a conduta não foi
espontânea.
689. (CESPE / Analista Judiciário - TRE - MA / 2009) No delito de
falsidade ideológica, o documento é formalmente perfeito, sendo, no entanto,
falsa a ideia nele contida.
690. (CESPE / Procurador - BACEN / 2009) No crime de falsificação
de documento público, o fato de ser o agente funcionário público é um
indiferente penal, ainda que esse agente cometa o crime prevalecendo-se do
cargo, tendo em vista que tal delito é contra a fé e não contra a administração
pública.
691. (CESPE / Procurador - BACEN / 2009) No crime de falsidade
ideológica, o documento é materialmente verdadeiro, mas seu conteúdo não
reflete a realidade, seja porque o agente omitiu declaração que dele deveria
constar, seja porque nele inseriu ou fez inserir declaração falsa ou diversa da
que devia ser escrita.
692. (CESPE / Analista - TCE - AC / 2009) Nos delitos de falsidade
material e ideológica, o documento utilizado pelo criminoso é materialmente
falso, sendo certo que, na falsidade ideológica, deverá haver o dolo específico
de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato
juridicamente relevante.
693. (CESPE / Analista - TCE - AC / 2009) Considere que Juanito,
cidadão espanhol fugitivo da justiça daquele país e residente no Brasil, ao ser
abordado por policial brasileiro, apresentou-se com outro nome, a fim de
permanecer no território nacional. Nesse caso, Juanito não praticou, sequer em
tese, crime contra a fé pública.
694. (CESPE / Delegado - PC - PB / 2009) É atípica a conduta do
agente que restitui à circulação, mesmo tendo recebido de boa-fé, papel
falsificado pela supressão de sinal indicativo de sua inutilização, da qual
tomou posterior conhecimento.
695. (CESPE / Delegado - PC - PB / 2009) Com relação ao crime de
moeda falsa, se o falsificador exportar, vender ou introduzir na circulação a
moeda, responderá pelos diversos crimes em concurso formal homogêneo.
696. (CESPE / Agente - PC - RN / 2009) O crime de uso de documento
falso é de mão própria, vez que somente o falsificador pode praticá-lo.
697. (CESPE / Perito Criminal - SECAD - TO / 2008) O objeto
jurídico dos crimes contra a fé pública é a administração pública, levando-se
em conta seu interesse patrimonial e moral em relação aos papéis públicos.
698. (CESPE / Procurador - FPH - SE / 2008) É atípica a conduta de
quem restitui à circulação cédula recolhida pela administração pública para ser
inutilizada
699. (CESPE / Procurador - FPH - SE / 2008) O direito penal não
pune os atos meramente preparatórios do crime, razão pela qual é atípica a
conduta de quem simplesmente guarda aparelho especialmente destinado à
falsificação de moeda sem efetivamente praticar o delito.
700. (CESPE / Auditor Fiscal - PM - Teresina / 2008) O agente que
falsifica documento público e, posteriormente, o utiliza responde pelos crimes
de falsificação e de uso de documento falso, uma vez que realizou ações
autônomas e distintas.
701. (CESPE / Auditor Fiscal - PM - Teresina / 2008) João,
comerciante estabelecido em determinado município, falsificou várias cédulas de
dólar norte-americano, sendo certo que a quantia falsificada corresponde a R$
100.000,00. Nessa situação hipotética, João praticou, em tese, o crime de moeda
falsa.
702. (CESPE / Procurador - PM - Aracaju / 2008) Não pratica crime
de falsa identidade o agente que se atribua falsa identidade para escapar da
ação policial, evitando assim sua prisão.
703. (CESPE / Procurador - PM - Aracaju / 2008) Considere a
seguinte situação hipotética. Kátia, proprietária de uma lanchonete, recebeu,
de boa-fé, uma moeda falsa. Após constatar a falsidade da moeda, para não ficar
no prejuízo, Kátia restituiu a moeda à circulação. Nessa situação, a conduta de
Kátia é atípica, pois ela recebeu a moeda falsa de boa-fé.
704. (CESPE / Procurador - PM - Aracaju / 2008) No crime de
falsificação de documento público, se o agente é funcionário público e comete o
delito prevalecendo-se do cargo, sua pena será aumentada em um sexto.
705. (CESPE / Procurador - PM - Aracaju / 2008) Não comete o crime
de falsidade ideológica o agente que declara falsamente ser pobre, assinando declaração
de pobreza para obter os benefícios da justiça gratuita, pois a declaração não
pode ser considerada documento para fins de consumar o crime mencionado.
706. (CESPE / Procurador - PM - Aracaju / 2008) O crime de
falsidade material de atestado ou certidão prevê pena de detenção ao agente que
o pratica. No entanto, se o crime for praticado com o fim de lucro, aplica- se,
além da pena privativa de liberdade, a pena de multa.
707. (CESPE / Procurador - PM - Aracaju / 2008) Pratica o crime de
uso de documento falso o agente que tem o mencionado documento apreendido por
autoridade incompetente.
708. (CESPE / Procurador - PM - Natal / 2008) João, em uma
festividade junina, solicitou ao vendedor de canjica duas unidades. Para
efetuar o pagamento, apresentou uma nota que sabia ser falsa, no valor de R$
50,00. Imediatamente, a falsidade foi percebida pelo comerciante, que, antes de
entregar a mercadoria, acionou as autoridades policiais, que prenderam João em
flagrante. Os peritos criminais produziram laudo com a conclusão de que a
falsificação era grosseira. O delegado de polícia lavrou o auto de prisão,
classificando a conduta como uso de moeda falsa. Nessa situação, a
classificação atribuída à conduta de João pela autoridade policial está tecnicamente
correta.
709. (CESPE / Procurador - PM - Natal / 2008) José falsificou
determinado documento público, usando-o em seguida. Nessa situação, José deve
responder, em tese, pelos delitos de falsificação de documento público e uso de
documento falso, em concurso material.
710. (CESPE / Procurador - PM - Natal / 2008) Paulo, por ter sido
reprovado nos testes do DETRAN, encomendou carteira nacional de habilitação
(CNH) a um falsário. Parado em uma blitz, por exigência da autoridade policial,
apresentou a CNH falsificada. Nessa situação, segundo a jurisprudência
majoritária do STJ e do STF, Paulo cometeu, em tese, o delito de uso de
documento falso.
711. (CESPE / Procurador - PM - Natal / 2008) Célio, ao ser
abordado por autoridades policiais, se identificou verbalmente com outro nome,
a fim de evitar a busca de seus antecedentes. Nessa situação, Célio cometeu, em
tese, o delito de falsa identidade.
712. (CESPE / Fiscal Tributário - PM - Vila Velha - ES / 2008) O
médico que, no exercício de sua profissão, fornecer atestado médico falso,
pratica o crime de falsidade de atestado médico, que, se cometido com o intuito
de lucro, deve ser punido de forma mais severa.
713. (CESPE / Estagiário - Defensoria - SP / 2008) A falsificação
de uma nota promissória endossável configure o crime de falsificação de
documento público.
714. (CESPE / Estagiário - Defensoria - SP / 2008) A falsidade
ideológica somente se aplica à omissão de declaração em documento público.
715. (CESPE / Estagiário - Defensoria - SP / 2008) A falsidade ideológica
somente se aplica à inserção de declaração falsa em documento particular.
716. (CESPE / Estagiário - Defensoria - SP / 2008) A falsificação
de um cheque endossável configura o crime de falsificação de documento
particular.
717. (CESPE / Juiz substituto - TJ - TO / 2007) Considere que
Roberto exiba a agente de polícia carteira de habilitação falsificada, sendo
que este, imediatamente e a olho nu, constata a falsidade. Nessa situação, a
conduta de Roberto configura crime impossível.
718. (CESPE / Analista - SEAMA - ES / 2007) A falsificação
nitidamente grosseira de documento, tendo em vista a sua incapacidade de
ofender a fé pública, afasta o delito de uso de documento falso.
719. (CESPE / Defensor Público – DPU / 2007) A ofensividade mínima
no caso do crime de falsificação de moeda, que leva à aplicação da medida
descriminalizadora, não está diretamente ligada ao montante total contrafeito,
mas sim à baixa qualidade do produto do crime.
720. (CESPE / Procurador - PM - Rio Branco / 2007) O falso é o meio
utilizado pelo agente nas infrações penais em que a fé pública é atacada.
721. (CESPE / Procurador - PM - Rio Branco / 2007) Quando o crime
contra a fé pública atinge ou expõe a perigo de lesão o interesse de uma
pessoa, como, por exemplo, sua propriedade móvel ou imóvel, o objeto jurídico
protegido pelo tipo penal passa a ser o patrimônio particular.
722. (CESPE / Procurador - PM - Rio Branco / 2007) A utilização de
papel-moeda grosseiramente falsificado configura, em tese, crime de
estelionato, e, não, de moeda falsa.
723. (CESPE / Direito – IEMA – ES / 2007) A falsificação
nitidamente grosseira de documento, tendo em vista a sua incapacidade de
ofender a fé pública, afasta o delito de uso de documento falso.
724. (CESPE / Procurador - TCM-GO / 2007) No crime de falsificação
de documento público o dolo é específico.
725. (CESPE / Procurador - TCM-GO / 2007) A adulteração de carteira
da Ordem dos Advogados do Brasil configura o crime de falsificação de documento
particular.
726. (CESPE / Procurador - TCM-GO / 2007) Para a caracterização do
crime de falsificação de documento público, basta que a falsificação tenha
aptidão para lesionar a fé pública, sendo dispensável a comprovação do efetivo
prejuízo a terceiro e do uso do documento.
727. (CESPE / Procurador - TCM-GO / 2007) A nota promissória após o
vencimento ou o cheque após o prazo de apresentação, quando sua transferência
já não se pode fazer por endosso, deixam de ser equiparados a documentos
públicos para a configuração do crime de falsificação de documento público.
728. (CESPE / Procurador - TCM-GO / 2007) De acordo com o STF, a
substituição de fotografia em cédula de identidade configura o crime de
falsificação de documento público.
729. (CESPE / Procurador - TCM-GO / 2007) Consoante orientação do
STF, quando papéis falsificados são usados pelo próprio autor da falsificação,
configura-se mero exaurimento do crime de falso, respondendo o agente, em tal
hipótese, pelo crime de falsificação de documento público ou, conforme o caso,
pelo crime de falsificação de documento particular.
730. (CESPE / Procurador - TCM-GO / 2007) O agente que retira autos
de um cartório, na qualidade de advogado, substitui certa folha do processo por
outra, imita a numeração lançada e a rubrica do serventuário da justiça
pratica, no entendimento do STF, o crime de supressão de documento.
731. (CESPE / Procurador - TCM-GO / 2007) Pratica o crime de
falsidade ideológica, de acordo com o STJ, o agente que falsifica guias de
arrecadação da Receita Federal (DARF), por meio de autenticação mecânica, como
forma de comprovação do recolhimento dos tributos.
732. (CESPE / OAB / 2007) O sujeito que empresta seu nome para
terceiro abrir empresa de fachada, sabendo que não será a empresa estabelecida para realizar o objeto social declarado,
pratica o crime de falsificação de documento particular.
733. (CESPE / Auditor - TCU / 2007) Considere a seguinte situação
hipotética. Em um pregão presencial, o pregoeiro, ao examinar a documentação de
habilitação apresentada pelo representante legal de uma das empresas
participantes do procedimento licitatório, constatou a falsificação em cópia
não-autenticada de um atestado fornecido por empresa jurídica de direito
privado para comprovar a qualificação técnico-profissional exigida no edital. Nessa
situação, de acordo com o entendimento do STJ, o representante legal da empresa
praticou o crime de uso de documento falso.
734. (CESPE / Analista Ministerial – MPE – TO / 2006) Quem tem em
suas mãos um espelho de identidade em branco e verdadeiro e, sem possuir
legitimidade, o preenche com dados falsos, comete falsidade material, ao passo
que aquele que tem em seu poder um espelho verdadeiro e, tendo legitimidade
para preenchê-lo, o faz com dados falsos, comete crime de falsidade ideológica.
735. (CESPE / Notário - TJ - AC / 2006) A falsificação de péssima
qualidade de papel-moeda não ofende a fé pública, razão pela qual não chega a
caracterizar essa espécie de crime. Nesses casos, pode ocorrer, em verdade,
crime contra o patrimônio, na modalidade estelionato.
736. (CESPE / Notário - TJ - AC / 2006) João encomendou a
falsificação de diploma universitário de farmacêutico para uso posterior, com o
fim de obtenção da carteira de identificação profissional. Realizada a
falsificação, João foi apanhado pela polícia na posse do documento, antes de
fazer uso dele. Nessa situação, para considerar-se configurado o crime, não
basta que a falsificação tenha mera aptidão para lesionar a fé pública, sendo
indispensável a comprovação de efetivo dano.
737. (CESPE / Notário - TJ - AC / 2006) Não há concurso material de
crimes na hipótese em que o agente fabrica, fornece e guarda objetos destinados
à falsificação de papéis públicos. Há, nessa circunstância, ações que
configuram atos preparatórios para a consumação de outras, também chamadas de
ant factum impunível.
738. (CESPE / Juiz Substituto - TRT 5ª Região / 2006) Mesmo que a
falsificação seja grosseira, sem potencialidade de lesão à fé pública, o crime
não se desnatura.
739. (CESPE / Juiz Substituto - TRT 5ª Região / 2006) A consumação
do crime de falsificação de documento público ocorre com seu efetivo uso, já
que o momento anterior a esse uso consiste em meros atos preparatórios do
delito.
740. (CESPE / Juiz Substituto - TRT 5ª Região / 2006) O delito de
falsificação de documento público é material.
741. (CESPE / Juiz Substituto - TRT 5ª Região / 2006) O agente que
insere na carteira de trabalho do empregado declaração falsa ou diversa da que
deveria ter constado incorre nas mesmas penas do crime de falsificação de documento
público.
742. (CESPE / Juiz Substituto - TRT 5ª Região / 2006) De acordo com
entendimento sumulado do STJ, a utilização de papel-moeda grosseiramente
falsificado configura, em tese, o crime de falsificação de documento público.
743. (CESPE / OAB - PE / 2006) O bem jurídico protegido na
falsidade ideológica é o patrimônio público.
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