segunda-feira, 27 de fevereiro de 2017

Dos Crimes Contra a Fé Pública




683. (CESPE / Advogado – CAIXA / 2010) Um cliente de determinado banco falsificou documentos pessoais de terceiro, comprovante de residência, entre outros documentos, com a finalidade de abertura de conta-corrente em estabelecimento bancário. Após a abertura da conta, recebeu cartões de crédito e débito e, decorridas algumas semanas, solicitou e conseguiu empréstimos bancários. Entretanto, antes de levantar os valores disponibilizados na conta-corrente, o agente arrependeu-se das condutas delituosas praticadas e confessou todo o ocorrido ao gerente do banco que imediatamente fez o bloqueio da conta.
Nessa situação, está presente a figura da desistência voluntária prevista no CP, o que enseja a exclusão de ilicitude do fato.
684. (CESPE / Advogado – CAIXA / 2010) O sistema penal brasileiro, no tocante aos delitos contra a fé pública, unificou os crimes de atribuir-se falsa identidade para obter vantagem e o uso, como próprio, de documento de identidade alheio, em uma única figura típica, ressaltando, nesses casos, a possibilidade da incidência de sanção penal mais severa, se o fato constituir elemento de crime mais grave.
685. (CESPE / Procurador - AGU / 2010) É atípica a conduta do agente que desvia e faz circular moeda cuja circulação ainda não estava autorizada, pois constitui elementar do crime de moeda falsa a colocação em circulação de moeda com curso legal no país ou no exterior.
686. (CESPE / Analista Judiciário - TRE - MA / 2009) A utilização de papel moeda grosseiramente falsificado configura, em tese, o crime de moeda falsa, de competência da justiça federal.
687. (CESPE / Analista Judiciário - TRE - MA / 2009) A substituição de fotografia no documento de identidade verdadeiro caracteriza, em tese, o delito de falsa identidade.
688. (CESPE / Analista Judiciário - TRE - MA / 2009) Aquele que, por solicitação de um policial, apresenta carteira de habilitação falsa não comete o crime de uso de documento falso, uma vez que a conduta não foi espontânea.
689. (CESPE / Analista Judiciário - TRE - MA / 2009) No delito de falsidade ideológica, o documento é formalmente perfeito, sendo, no entanto, falsa a ideia nele contida.
690. (CESPE / Procurador - BACEN / 2009) No crime de falsificação de documento público, o fato de ser o agente funcionário público é um indiferente penal, ainda que esse agente cometa o crime prevalecendo-se do cargo, tendo em vista que tal delito é contra a fé e não contra a administração pública.
691. (CESPE / Procurador - BACEN / 2009) No crime de falsidade ideológica, o documento é materialmente verdadeiro, mas seu conteúdo não reflete a realidade, seja porque o agente omitiu declaração que dele deveria constar, seja porque nele inseriu ou fez inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita.
692. (CESPE / Analista - TCE - AC / 2009) Nos delitos de falsidade material e ideológica, o documento utilizado pelo criminoso é materialmente falso, sendo certo que, na falsidade ideológica, deverá haver o dolo específico de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante.
693. (CESPE / Analista - TCE - AC / 2009) Considere que Juanito, cidadão espanhol fugitivo da justiça daquele país e residente no Brasil, ao ser abordado por policial brasileiro, apresentou-se com outro nome, a fim de permanecer no território nacional. Nesse caso, Juanito não praticou, sequer em tese, crime contra a fé pública.
694. (CESPE / Delegado - PC - PB / 2009) É atípica a conduta do agente que restitui à circulação, mesmo tendo recebido de boa-fé, papel falsificado pela supressão de sinal indicativo de sua inutilização, da qual tomou posterior conhecimento.
695. (CESPE / Delegado - PC - PB / 2009) Com relação ao crime de moeda falsa, se o falsificador exportar, vender ou introduzir na circulação a moeda, responderá pelos diversos crimes em concurso formal homogêneo.
696. (CESPE / Agente - PC - RN / 2009) O crime de uso de documento falso é de mão própria, vez que somente o falsificador pode praticá-lo.
697. (CESPE / Perito Criminal - SECAD - TO / 2008) O objeto jurídico dos crimes contra a fé pública é a administração pública, levando-se em conta seu interesse patrimonial e moral em relação aos papéis públicos.
698. (CESPE / Procurador - FPH - SE / 2008) É atípica a conduta de quem restitui à circulação cédula recolhida pela administração pública para ser inutilizada
699. (CESPE / Procurador - FPH - SE / 2008) O direito penal não pune os atos meramente preparatórios do crime, razão pela qual é atípica a conduta de quem simplesmente guarda aparelho especialmente destinado à falsificação de moeda sem efetivamente praticar o delito.
700. (CESPE / Auditor Fiscal - PM - Teresina / 2008) O agente que falsifica documento público e, posteriormente, o utiliza responde pelos crimes de falsificação e de uso de documento falso, uma vez que realizou ações autônomas e distintas.
701. (CESPE / Auditor Fiscal - PM - Teresina / 2008) João, comerciante estabelecido em determinado município, falsificou várias cédulas de dólar norte-americano, sendo certo que a quantia falsificada corresponde a R$ 100.000,00. Nessa situação hipotética, João praticou, em tese, o crime de moeda falsa.
702. (CESPE / Procurador - PM - Aracaju / 2008) Não pratica crime de falsa identidade o agente que se atribua falsa identidade para escapar da ação policial, evitando assim sua prisão.
703. (CESPE / Procurador - PM - Aracaju / 2008) Considere a seguinte situação hipotética. Kátia, proprietária de uma lanchonete, recebeu, de boa-fé, uma moeda falsa. Após constatar a falsidade da moeda, para não ficar no prejuízo, Kátia restituiu a moeda à circulação. Nessa situação, a conduta de Kátia é atípica, pois ela recebeu a moeda falsa de boa-fé.
704. (CESPE / Procurador - PM - Aracaju / 2008) No crime de falsificação de documento público, se o agente é funcionário público e comete o delito prevalecendo-se do cargo, sua pena será aumentada em um sexto.
705. (CESPE / Procurador - PM - Aracaju / 2008) Não comete o crime de falsidade ideológica o agente que declara falsamente ser pobre, assinando declaração de pobreza para obter os benefícios da justiça gratuita, pois a declaração não pode ser considerada documento para fins de consumar o crime mencionado.
706. (CESPE / Procurador - PM - Aracaju / 2008) O crime de falsidade material de atestado ou certidão prevê pena de detenção ao agente que o pratica. No entanto, se o crime for praticado com o fim de lucro, aplica- se, além da pena privativa de liberdade, a pena de multa.
707. (CESPE / Procurador - PM - Aracaju / 2008) Pratica o crime de uso de documento falso o agente que tem o mencionado documento apreendido por autoridade incompetente.
708. (CESPE / Procurador - PM - Natal / 2008) João, em uma festividade junina, solicitou ao vendedor de canjica duas unidades. Para efetuar o pagamento, apresentou uma nota que sabia ser falsa, no valor de R$ 50,00. Imediatamente, a falsidade foi percebida pelo comerciante, que, antes de entregar a mercadoria, acionou as autoridades policiais, que prenderam João em flagrante. Os peritos criminais produziram laudo com a conclusão de que a falsificação era grosseira. O delegado de polícia lavrou o auto de prisão, classificando a conduta como uso de moeda falsa. Nessa situação, a classificação atribuída à conduta de João pela autoridade policial está tecnicamente correta.
709. (CESPE / Procurador - PM - Natal / 2008) José falsificou determinado documento público, usando-o em seguida. Nessa situação, José deve responder, em tese, pelos delitos de falsificação de documento público e uso de documento falso, em concurso material.
710. (CESPE / Procurador - PM - Natal / 2008) Paulo, por ter sido reprovado nos testes do DETRAN, encomendou carteira nacional de habilitação (CNH) a um falsário. Parado em uma blitz, por exigência da autoridade policial, apresentou a CNH falsificada. Nessa situação, segundo a jurisprudência majoritária do STJ e do STF, Paulo cometeu, em tese, o delito de uso de documento falso.
711. (CESPE / Procurador - PM - Natal / 2008) Célio, ao ser abordado por autoridades policiais, se identificou verbalmente com outro nome, a fim de evitar a busca de seus antecedentes. Nessa situação, Célio cometeu, em tese, o delito de falsa identidade.
712. (CESPE / Fiscal Tributário - PM - Vila Velha - ES / 2008) O médico que, no exercício de sua profissão, fornecer atestado médico falso, pratica o crime de falsidade de atestado médico, que, se cometido com o intuito de lucro, deve ser punido de forma mais severa.
713. (CESPE / Estagiário - Defensoria - SP / 2008) A falsificação de uma nota promissória endossável configure o crime de falsificação de documento público.
714. (CESPE / Estagiário - Defensoria - SP / 2008) A falsidade ideológica somente se aplica à omissão de declaração em documento público.
715. (CESPE / Estagiário - Defensoria - SP / 2008) A falsidade ideológica somente se aplica à inserção de declaração falsa em documento particular.
716. (CESPE / Estagiário - Defensoria - SP / 2008) A falsificação de um cheque endossável configura o crime de falsificação de documento particular.
717. (CESPE / Juiz substituto - TJ - TO / 2007) Considere que Roberto exiba a agente de polícia carteira de habilitação falsificada, sendo que este, imediatamente e a olho nu, constata a falsidade. Nessa situação, a conduta de Roberto configura crime impossível.
718. (CESPE / Analista - SEAMA - ES / 2007) A falsificação nitidamente grosseira de documento, tendo em vista a sua incapacidade de ofender a fé pública, afasta o delito de uso de documento falso.
719. (CESPE / Defensor Público – DPU / 2007) A ofensividade mínima no caso do crime de falsificação de moeda, que leva à aplicação da medida descriminalizadora, não está diretamente ligada ao montante total contrafeito, mas sim à baixa qualidade do produto do crime.
720. (CESPE / Procurador - PM - Rio Branco / 2007) O falso é o meio utilizado pelo agente nas infrações penais em que a fé pública é atacada.
721. (CESPE / Procurador - PM - Rio Branco / 2007) Quando o crime contra a fé pública atinge ou expõe a perigo de lesão o interesse de uma pessoa, como, por exemplo, sua propriedade móvel ou imóvel, o objeto jurídico protegido pelo tipo penal passa a ser o patrimônio particular.
722. (CESPE / Procurador - PM - Rio Branco / 2007) A utilização de papel-moeda grosseiramente falsificado configura, em tese, crime de estelionato, e, não, de moeda falsa.
723. (CESPE / Direito – IEMA – ES / 2007) A falsificação nitidamente grosseira de documento, tendo em vista a sua incapacidade de ofender a fé pública, afasta o delito de uso de documento falso.
724. (CESPE / Procurador - TCM-GO / 2007) No crime de falsificação de documento público o dolo é específico.

725. (CESPE / Procurador - TCM-GO / 2007) A adulteração de carteira da Ordem dos Advogados do Brasil configura o crime de falsificação de documento particular.
726. (CESPE / Procurador - TCM-GO / 2007) Para a caracterização do crime de falsificação de documento público, basta que a falsificação tenha aptidão para lesionar a fé pública, sendo dispensável a comprovação do efetivo prejuízo a terceiro e do uso do documento.
727. (CESPE / Procurador - TCM-GO / 2007) A nota promissória após o vencimento ou o cheque após o prazo de apresentação, quando sua transferência já não se pode fazer por endosso, deixam de ser equiparados a documentos públicos para a configuração do crime de falsificação de documento público.
728. (CESPE / Procurador - TCM-GO / 2007) De acordo com o STF, a substituição de fotografia em cédula de identidade configura o crime de falsificação de documento público.
729. (CESPE / Procurador - TCM-GO / 2007) Consoante orientação do STF, quando papéis falsificados são usados pelo próprio autor da falsificação, configura-se mero exaurimento do crime de falso, respondendo o agente, em tal hipótese, pelo crime de falsificação de documento público ou, conforme o caso, pelo crime de falsificação de documento particular.
730. (CESPE / Procurador - TCM-GO / 2007) O agente que retira autos de um cartório, na qualidade de advogado, substitui certa folha do processo por outra, imita a numeração lançada e a rubrica do serventuário da justiça pratica, no entendimento do STF, o crime de supressão de documento.
731. (CESPE / Procurador - TCM-GO / 2007) Pratica o crime de falsidade ideológica, de acordo com o STJ, o agente que falsifica guias de arrecadação da Receita Federal (DARF), por meio de autenticação mecânica, como forma de comprovação do recolhimento dos tributos.
732. (CESPE / OAB / 2007) O sujeito que empresta seu nome para terceiro abrir empresa de fachada, sabendo que não será a empresa  estabelecida para realizar o objeto social declarado, pratica o crime de falsificação de documento particular.
733. (CESPE / Auditor - TCU / 2007) Considere a seguinte situação hipotética. Em um pregão presencial, o pregoeiro, ao examinar a documentação de habilitação apresentada pelo representante legal de uma das empresas participantes do procedimento licitatório, constatou a falsificação em cópia não-autenticada de um atestado fornecido por empresa jurídica de direito privado para comprovar a qualificação técnico-profissional exigida no edital. Nessa situação, de acordo com o entendimento do STJ, o representante legal da empresa praticou o crime de uso de documento falso.
734. (CESPE / Analista Ministerial – MPE – TO / 2006) Quem tem em suas mãos um espelho de identidade em branco e verdadeiro e, sem possuir legitimidade, o preenche com dados falsos, comete falsidade material, ao passo que aquele que tem em seu poder um espelho verdadeiro e, tendo legitimidade para preenchê-lo, o faz com dados falsos, comete crime de falsidade ideológica.
735. (CESPE / Notário - TJ - AC / 2006) A falsificação de péssima qualidade de papel-moeda não ofende a fé pública, razão pela qual não chega a caracterizar essa espécie de crime. Nesses casos, pode ocorrer, em verdade, crime contra o patrimônio, na modalidade estelionato.
736. (CESPE / Notário - TJ - AC / 2006) João encomendou a falsificação de diploma universitário de farmacêutico para uso posterior, com o fim de obtenção da carteira de identificação profissional. Realizada a falsificação, João foi apanhado pela polícia na posse do documento, antes de fazer uso dele. Nessa situação, para considerar-se configurado o crime, não basta que a falsificação tenha mera aptidão para lesionar a fé pública, sendo indispensável a comprovação de efetivo dano.
737. (CESPE / Notário - TJ - AC / 2006) Não há concurso material de crimes na hipótese em que o agente fabrica, fornece e guarda objetos destinados à falsificação de papéis públicos. Há, nessa circunstância, ações que configuram atos preparatórios para a consumação de outras, também chamadas de ant factum impunível.
738. (CESPE / Juiz Substituto - TRT 5ª Região / 2006) Mesmo que a falsificação seja grosseira, sem potencialidade de lesão à fé pública, o crime não se desnatura.
739. (CESPE / Juiz Substituto - TRT 5ª Região / 2006) A consumação do crime de falsificação de documento público ocorre com seu efetivo uso, já que o momento anterior a esse uso consiste em meros atos preparatórios do delito.
740. (CESPE / Juiz Substituto - TRT 5ª Região / 2006) O delito de falsificação de documento público é material.
741. (CESPE / Juiz Substituto - TRT 5ª Região / 2006) O agente que insere na carteira de trabalho do empregado declaração falsa ou diversa da que deveria ter constado incorre nas mesmas penas do crime de falsificação de documento público.
742. (CESPE / Juiz Substituto - TRT 5ª Região / 2006) De acordo com entendimento sumulado do STJ, a utilização de papel-moeda grosseiramente falsificado configura, em tese, o crime de falsificação de documento público.
743. (CESPE / OAB - PE / 2006) O bem jurídico protegido na falsidade ideológica é o patrimônio público.

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Observação: somente um membro deste blog pode postar um comentário.

É NECESSÁRIA A PROVA DA EFETIVA CORRUPÇÃO DO MENOR PARA A CONFIGURAÇÃO DO CRIME DE CORRUPÇÃO DE MENORES?

BSERVAÇÕES PRÉVIAS: Súmula 500 do STJ. RESPOSTA: NÃO "O crime de corrupção de menores, por ser delito formal e de perigo a...