segunda-feira, 27 de fevereiro de 2017

gabarito CRIMES CONTRA ADMINISTRAÇÃO PUBLICA

Gabaritos –
744 C 757 E 770 E 783 E 796 E 809 E 822 E 745 C 758 E 771 C 784 C 797 C 810 E 746 E 759 C 772 E 785 E 798 E 811 E 747 C 760 E 773 C 786 E 799 E 812 C 1001 748 E 761 E 774 E 787 E 800 E 813 E 749 E 762 E 775 E 788 C 801 E 814 E 750 E 763 E 776 E 789 E 802 C 815 E 751 E 764 E 777 E 790 E 803 E 816 E 752 E 765 C 778 E 791 C 804 E 817 E 753 E 766 E 779 E 792 E 805 E 818 E 754 E 767 C 780 E 793 C 806 C 819 C 755 E 768 C 781 E 794 C 807 E 820 C 756 E 769 E 782 C 795 E 808 C 821 C
Comentários –
744. Correto. O peculato é o delito em que o funcionário público, arbitrariamente, faz sua ou desvia, em proveito próprio ou de terceiro, a coisa móvel que possui em razão do cargo, seja ela pertencente ao Estado ou a particular, ou esteja sob sua guarda ou vigilância. Encontra definição no art. 312, do Código Penal, como sendo a conduta de apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio.
745. Correto. A conduta descrita caracteriza o delito de violação de sigilo funcional. Tal delito encontra-se definido no art. 325, do Código Penal, como a conduta de revelar fato de que tem ciência em razão do cargo e que deva permanecer em segredo, ou facilitar-lhe a revelação.
746. Errado. A prevaricação está definida no art. 319, do Código Penal, como a conduta de retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal. O tipo penal exige como elemento subjetivo o dolo e a intenção de satisfazer interesse ou sentimento pessoal. Como na questão não há qualquer menção ao fato de a autoridade querer satisfazer interesse ou sentimento pessoal, não estará caracterizada a prevaricação.
747. Correto. Para que haja concussão (art. 316, do CP) é necessário que exista correlação ou nexo causal entre a ameaça e a função pública desempenhada pelo agente. No caso em análise, não há correlação, não há nexo, pois qualquer pessoa, e não apenas um policial, poderia ameaçar sequestrar o filho da vítima a fim de obter a vantagem indevida.
748. Errado. O crime de usurpação de função pública, previsto no art. 328, do Código Penal, consiste em usurpar o exercício de função pública. Usurpar, que é derivado do latim usurpare, significa apossar-se sem ter direito. Usurpar a função pública é, portanto, exercer ou praticar ato de uma função que não lhe é devida. A punição se dá quando alguém toma para si, indevidamente, uma função pública alheia, praticando algum ato ou vontade correspondente, entretanto, a função usurpada há de ser absolutamente estranha ao usurpador para a configuração do crime.
749. Errado. O crime de condescendência criminosa, previsto no art. 320, do Código Penal, pode ocorrer em duas situações: quando o funcionário, por indulgência, deixar de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente. Assim, não é correto afirmar que o delito em tela só ocorre quando há relação de subordinação.
750. Errado. Consiste a prevaricação em retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal. Assim, a satisfação de interesse ou sentimento pessoal não é mero exaurimento do crime, mas sim elemento subjetivo que deve coexistir com o dolo, a fim de caracterizar o crime.
751. Errado. Conforme previsão do § 1º, do art. 323, do Código Penal, se do abandono de função resulta prejuízo público, a pena é ampliada em relação ao tipo fundamental.
752. Errado. Caracteriza o delito de corrupção passiva, previsto no § 2º, do art. 317, do Código Penal, o fato de o funcionário praticar, deixar de praticar ou retardar ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem.
753. Errado. O delito de concussão, previsto no art. 316, do Código Penal, tipifica-se quando o funcionário público exige, impõe, ameaça ou intima a vantagem espúria e o sujeito passivo cede à exigência pelo temor. Em outros termos, o crime de concussão é uma espécie de extorsão praticada pelo funcionário público, com abuso de autoridade, contra particular que cede ou virá a ceder em face do metu publicae potestatis (medo do poder público). Neste delito, a exigência não advém de ameaças e lesão corporal. 7
54. Errado. No crime de peculato, definido no art. 312, do Código Penal, o elemento subjetivo do tipo é o dolo, caracterizado pela vontade livre e consciente de apropriar-se ou desviar a coisa móvel pública ou particular, com o ânimo de apoderar-se dela de forma definitiva, sem a intenção de restituí-la. O funcionário passa a agir como se fosse o dono ou desvia a coisa dando um fim diverso do previsto legalmente. É o denominado animus rem sibi habendi.
755. Errado. Os crimes contra a Administração Pública podem se submeter ao rito dos Juizados Especiais, desde que, nos termos do art. 61, da lei 9.099/95, a lei comine pena máxima não superior a 02 (dois) anos, cumulada ou não com multa.
756. Errado. O tema abordado na questão é controvertido em nossos tribunais superiores. Existem decisões divergentes entre o STJ e o STF. O STF, no HC 87.478-PA, entendeu ser perfeitamente aplicável o principio da insignificância nos crimes contra a Administração Pública. Já o STJ, no REsp. 655.946-DF, entendeu não ser aplicável. O CESPE segue o entendimento do STF, segundo o qual é admissível a aplicação do princípio da insignificância aos delitos praticados contra a Administração Pública.
757. Errado. O crime de desobediência não pode ter por sujeito ativo o funcionário público, salvo atuando como particular, ou seja, descumprindo ordem não referente às suas funções. Se o servidor público, recebendo ordem judicial para cumprimento, retarda ou deixa de praticar, indevidamente, os respectivos atos de ofício, ou os pratica contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal, resta passível de ser processado criminalmente, porém por prevaricação (art. 319, do CP).
758. Errado. No caso em tela, há ocorrência do peculato furto. Segundo o STF, tal espécie de peculato ocorre quando o funcionário público não detém a posse da coisa (valor, dinheiro ou outro bem móvel) em razão do cargo que
ocupa, mas sua qualidade de funcionário público propicia facilidade para a ocorrência da subtração devido ao trânsito que mantém no órgão público em que atua ou desempenha suas funções.
759. Correto. O médico do SUS, nos termos do art. 327, do Código Penal, é considerado funcionário público para fins penais. Assim, como a conduta se enquadra na figura típica do art. 316, do CP, responderá o agente pelo crime de concussão.
760. Errado. Segundo o art. 327, do Código Penal, considera-se funcionário público, para os efeitos penais, quem, embora transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública. O Banco do Brasil é uma sociedade de economia mista, integra a Administração Indireta e, portanto, o gerente será considerado funcionário público para fins penais.
761. Errado. O Código Penal não prevê hipótese de extinção de punibilidade, no caso de ressarcimento do dano, para o delito de concussão.
762. Errado. A conduta de dar às verbas ou rendas públicas aplicação diversa da estabelecida em lei caracteriza o delito de emprego irregular de verbas ou rendas públicas, previsto no art. 315, do Código Penal. Para a caracterização do crime, é irrelevante o fato de as contas haverem sido aprovadas ou rejeitadas pelo tribunal de contas.
763. Errado. Segundo entendimento do STJ (HC 114.717/MG, DJ 14.06.2010), o crime de peculato-desvio é material e admite, portanto, a tentativa.
764. Errado. Ainda que seja para a prática de ato legal, se a autoridade pública recebe vantagem indevida, haverá corrupção passiva, denominada doutrinariamente de “corrupção passiva imprópria”.
765. Correto. No crime de facilitação de contrabando e descaminho (art. 318, CP), o crime se consuma com a facilitação, não sendo necessário que esteja consumado o contrabando ou descaminho (crime formal). Em outras palavras, o crime se consuma com a ajuda prestada, independentemente do resultado.
766. Errado. Conforme o §3º, do art. 312, do Código Penal, no peculato, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.
767. Correto. A lei nº 9.983/2000 estendeu o conceito de funcionário público, equiparando a este quem trabalha em entidade paraestatal e quem trabalha em empresa prestadora de serviço contratada ou conveniada para a execução de atividade típica da Administração Pública.
768. Correto. O peculato-furto encontra previsão no § 1º, do art. 312, do CP, e, segundo o STF, ocorre quando o funcionário público não detém a posse da coisa (valor, dinheiro ou outro bem móvel) em razão do cargo que ocupa, mas sua qualidade de funcionário público propicia facilidade para a ocorrência da subtração devido ao trânsito que mantém no órgão público em que atua ou desempenha suas funções.
769. Errado. No caso em questão, como há solicitação de vantagem a pretexto de influir em ato funcional praticado por funcionário público, trata-se do crime de tráfico de influência, e não de exploração de prestígio. O tráfico de
influência encontra previsão no art. 332, do Código Penal, e caracteriza-se pelo fato de o agente solicitar, exigir, cobrar ou obter, para si ou para outrem, vantagem ou promessa de vantagem, a pretexto de influir em ato praticado por funcionário público no exercício da função.
770. Errado. A conduta descrita na questão caracteriza o crime de violação de sigilo funcional (art. 325, do CP). Tal delito ocorre quando o agente revela fato de que tem ciência em razão do cargo e que deva permanecer em segredo, ou facilita-lhe a revelação.
771. Correto. A conduta de apropriar-se de dinheiro público de que tem a posse em razão do cargo enquadra-se na tipificação do crime de peculato (art. 312, do Código Penal).
772. Errado. A corrupção passiva, definida no art. 317, do Código Penal, consiste em solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem. Segundo o parágrafo 1º, do citado artigo, a pena é aumentada de um terço se, em conseqüência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional.
773. Correto. No que diz respeito ao delito de prevaricação, previsto no art. 319, do Código Penal, o tipo penal possui dois elementos subjetivos: o dolo e a expressão “para satisfazer interesse ou sentimento pessoal”. Sem esta finalidade específica em consonância com o dolo, a conduta é atípica.
774. Errado. A questão trata do crime de condescendência criminosa, tipificada no art. 320, do Código Penal, e não da prevaricação. A condescendência criminosa consiste em deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente.
775. Errado. Na advocacia administrativa, conforme o parágrafo único, do art. 321, do Código Penal, a legitimidade ou ilegitimidade do interesse patrocinado influencia na pena, sendo maior se for ilegítimo.
776. Errado. O delito de condescendência criminosa, previsto no art. 320, do Código Penal, exige que o ato seja cometido por indulgência, brandura, clemência. No caso em tela, o diretor da penitenciária comete o crime de prevaricação, previsto no art. 319-A, do Código Penal.
777. Errado. Para a caracterização do crime de prevaricação, previsto no art. 319, do Código Penal, deve haver, juntamente com o dolo, a intenção de satisfazer interesse ou sentimento pessoal.
778. Errado. A condescendência criminosa é caracterizada pela indulgência. A expressão ‘‘por indulgência” significa que o superior hierárquico deixa de agir por tolerância, clemência, brandura etc. Se a razão da conduta é o atendimento de sentimento ou interesse pessoal, o fato constitui prevaricação. Se há pretensão de obter vantagem indevida, é caso de corrupção passiva.
779. Errado. Se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza, responderá pelo crime de excesso de exação, previsto no § 1º, do art. 316, do Código Penal.
780. Errado. A conduta descrita na questão caracteriza o crime de impedimento, perturbação ou fraude de concorrência. Tal delito, tipificado no art. 335, do Código Penal, consiste em impedir, perturbar ou fraudar concorrência pública ou venda em hasta pública, promovida pela administração federal, estadual ou municipal, ou por entidade paraestatal ou afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem.
781. Errado. Segundo entendimento da doutrina majoritária, no crime de desacato (art. 331, do CP), o funcionário público deve estar no exercício da função; ou, ainda que fora do exercício, a ofensa deve ser feita em razão da função.
782. Correto. O delito de resistência, previsto no art. 329, do Código Penal, consiste em opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio.
783. Errado. Segundo o STJ, não se reveste de tipicidade penal, descaracterizando-se, desse modo, o delito de desobediência (CP, art. 330) a conduta do agente que, embora não atendendo a ordem judicial que lhe foi dirigida, expõe-se, por efeito de tal insubmissão, ao pagamento de multa diária (astreinte) fixada pelo magistrado com a finalidade específica de compelir, legitimamente, o devedor a cumprir o preceito (STJ, HC 86.254-3, DJ 10.03.06). Assim, a existência na decisão judicial de cominação de multa diária, em caso de descumprimento da ordem expedida, basta, por si só, para provocar a descaracterização típica do delito de desobediência.
784. Correto. O art. 323, do Código Penal, define o crime de abandono de função como a conduta de abandonar cargo público fora dos casos permitidos em lei.
785. Errado. Não há extinção da punibilidade pela reparação do dano para o peculato doloso. O peculato culposo, nos termos do § 3º, do art. 312, do Código Penal, apresenta uma espécie anômala de arrependimento posterior. Normalmente, o arrependimento posterior, que só pode ser arguido em crimes praticados sem violência ou grave ameaça, funciona como atenuante e deve acontecer até o momento do recebimento da denúncia ou da queixa por parte do magistrado. No caso do peculato culposo, este arrependimento funcionará como excludente, caso ocorra até a sentença transitar em julgado, ou como atenuante, manifestando-se depois do trânsito em julgado da sentença penal, situação em que reduzirá a pena pela metade.
786. Errado. O ato de exigir vantagem indevida caracteriza a concussão, e não o peculato. De acordo com o art. 316, caput, do Código Penal, constitui o delito de concussão o fato de o funcionário público exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida.
787. Errado. A corrupção passiva é definida no art. 317, do Código Penal, como a conduta de solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela,
vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem. Para a tipificação penal, é indiferente o fato de o funcionário ter praticado o ato antes ou após assumir a função.
788. Correto. A questão enuncia corretamente o crime de prevaricação. Segundo o art. 319, do Código Penal, tal delito consiste em retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal. Na prática do fato, o funcionário se abstém da realização da conduta a que está obrigado ou a retarda ou a concretiza contra a lei, com destinação específica de atender a sentimento ou interesse próprio.
789. Errado. O caso apresentado na questão caracteriza o crime de inserção de dados falsos em sistema de informações. Tal delito encontra previsão no art. 313-A, do Código Penal, que define como típica a conduta de inserir ou facilitar, o funcionário autorizado, a inserção de dados falsos, alterar ou excluir indevidamente dados corretos nos sistemas informatizados ou bancos de dados da Administração Pública, com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem, ou para causar dano.
790. Errado. O Código Penal, ao definir os crimes contra a Administração Pública, apresenta diversos delitos que podem ter como sujeito ativo o particular, figurando a Administração Pública no pólo passivo.
791. Correto. O Código Penal define, em seu art. 327, que se considera funcionário público, para os efeitos penais, quem, embora transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública. Complementando, prevê o § 1º, do citado dispositivo, que se equipara a funcionário público quem exerce cargo, emprego ou função em entidade paraestatal, e quem trabalha para empresa prestadora de serviço contratada ou conveniada para a execução de atividade típica da Administração Pública. Tal conceito de funcionário público para fins penais é relevante não só para a definição do sujeito ativo do delito, mas, também, para a correta verificação do sujeito passivo dos crimes contra a Administração Pública.
792. Errado. O delito de inserção de dados falsos, definido no art. 313- A, do Código Penal, tem como sujeito passivo primário o Estado. Secundariamente, pode figurar no pólo passivo um particular, caso seja ele prejudicado pela modificação dos dados.
793. Correto. O crime de concussão está definido no art. 316, do Código Penal, e consiste em exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida.
94. Correto. Deixar de praticar ou retardar ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem, caracteriza o crime de corrupção passiva, previsto no art. 317, § 2º, do Código Penal. Nesta questão, o candidato deve ter cuidado para não fazer confusão com o delito de prevaricação que, diferentemente, consiste em retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal.
795. Errado. O erro da questão está em afirmar que é a única diferença existente entre os dois crimes. Realmente, a diferença apresentada pela banca é a mais relevante, todavia, há outras como, por exemplo, a penalização cabível para cada um dos delitos.
796. Errado. No caso em tela, o servidor poderá ser enquadrado no crime de corrupção passiva, previsto no art. 317, do Código Penal, pois recebeu vantagem indevida. Cabe ressaltar que a aplicação do dinheiro na própria repartição não é fator que descaracteriza o crime contra a Administração Pública.
797. Correto. A condescendência criminosa, prevista no art. 320, do Código Penal, ocorre quando o funcionário, por indulgência, deixa de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo. Assim, por não haver o enquadramento exato da situação apresentada no tipo penal, tal delito não estará caracterizado.
798. Errado. A corrupção passiva, prevista no art. 317, do Código Penal, consiste em solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem. Para a caracterização do citado delito, é prescindível que seja lícito o ato funcional, constituindo a ilegalidade mera causa de aumento de pena (art. 317, § 1º, do CP).
799. Errado. Neste caso, não há caracterização do peculato. Na situação descrita, Pedro não adquire e se apropria do dinheiro em virtude do cargo, mas sim devido à amizade que detêm com João.
800. Errado. Segundo a doutrina majoritária, o interesse descrito no tipo do art. 319, do CP, pode ser patrimonial, material ou moral. Pode-se definir o interesse pessoal como o estado anímico no qual se coloca a pessoa visando a suprir determinada necessidade, seja de natureza material, patrimonial ou moral.
801. Errado. O Superior Tribunal de Justiça firmou posição no sentido de que é inaplicável ao crime de peculato o princípio da insignificância, haja vista a natureza do bem jurídico tutelado pela norma penal. Incidência da Súmula 83/STJ (STJ, REsp 1.060.082/PR, DJ 28.06.2010).
802. Correto. A inserção de dados falsos em sistema de informação, tipificada no art. 313-A, do Código Penal, caracteriza-se quando o agente autorizado insere ou facilita a inserção de dados falsos, altera ou exclui indevidamente dados corretos nos sistemas informatizados ou bancos de dados da Administração Pública com o fim de obter vantagem indevida, para si ou para outrem, ou para causar dano. É um crime próprio, pois só pode ser cometido por funcionário público devidamente autorizado para a preparação de informações armazenadas, via de regra, em bancos de dados.
803. Errado. A concussão é um delito formal e a consumação ocorre com a exigência, no momento em que esta chega ao conhecimento do sujeito passivo. Assim, no caso em tela, não há que se cogitar a tentativa de concussão, mas sim a concussão consumada.
804. Errado. Existem as chamadas leis extravagantes penais que também regulam crimes praticados por servidor contra a administração pública, como, por exemplo, o crime de sonegação fiscal, que recebe a participação de funcionário público do fisco para a perpetração de delito previsto na lei nº 4.729/65. Outro exemplo é encontrado na lei nº 8.137/90, que define os crimes contra a ordem tributária, econômica e contra as relações de consumo. Este
diploma de natureza criminal, em seu Capítulo I, Seção II - “Dos Crimes Praticados por Funcionários Públicos”, elenca três formas básicas de condutas penalmente relevantes praticados por aqueles que detêm a condição jurídica de funcionário público, nos termos do art. 327, do Código Penal.
805. Errado. Os crimes praticados por servidor contra a administração pública são classificados como próprios, pois se exige a qualidade de funcionário público.
806. Correto. Os crimes de ação penal pública incondicionada são aqueles que independem de qualquer condição para que seja possível a propositura da ação pelo Ministério Público. Os crimes praticados por servidor público contra a Administração Pública, previstos no Código Penal, enquadram-se nesta espécie de ação.
807. Errado. O conceito de funcionário público para o Direito Penal é mais vasto do que o delineado pelo campo Administrativo, pois consagra qualquer atividade realizada com fins próprios do Estado, independendo do recebimento de pecúnia. O critério para o estabelecimento da realização ou não da função pública é a natureza da atividade exercida. Assim, no conceito, temos, por exemplo, o vigia noturno, o estagiário de direito em órgão público, como Defensoria Pública, Ministério Público, mesmo que sem o credenciamento junto à chefia do órgão.
808. Correto. Nos termos do art. 312, do Código Penal, é plenamente possível a caracterização do peculato quando o agente público se apropria de bens particulares ou os desvia, desde que estejam sob a custódia do Estado.
809. Errado. Por expressa disposição do art. 316, do Código Penal, a vantagem indevida pode ser para beneficiar terceiro (ex.: família do agente).
810. Errado. O excesso de exação, previsto no § 1.º, art. 316, do Código Penal, pode ser cometido quando, apesar de devido o tributo, o funcionário público emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza.
811. Errado. Não existe crime de prevaricação na forma culposa. No caso, haverá apenas infração administrativa disciplinar.
812. Correto. O § 3.º, do art. 312, do Código Penal, dispõe que a reparação do dano, no caso de peculato culposo, se ocorre antes da sentença penal condenatória transitada em julgado (sentença irrecorrível), extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.
813. Errado. Previsto no art. 16, do Código Penal, o arrependimento posterior é uma causa obrigatória de diminuição da pena (minorante genérica), aplicada nas hipóteses em que o agente, por ato voluntário, repara o dano ou restitui integralmente a coisa, até o recebimento da denúncia ou da queixa. Não existe restrição à sua aplicação em relação aos crimes contra a Administração Pública.
814. Errado. Segundo o art. 30, do Código Penal, não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime. Como a qualidade de funcionário público é elementar do tipo definidor da concussão, esta é comunicável. Assim, Roberto e Bruno responderão pelo delito de concussão.
815. Errado. No caso em tela, há o delito de concussão, e não de corrupção passiva. O crime de concussão está previsto no art. 316, do Código Penal, e consiste em exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida.
816. Errado. De acordo com o entendimento doutrinário e jurisprudencial amplamente majoritário, dentro do mesmo contexto fático, o crime de resistência absorve o crime de desacato.
817. Errado. O crime de concussão, previsto no art. 316, do Código Penal, pressupõe a ação de exigir, isto é, ameaçar, coagir.
818. Errado. O crime de abandono de função, previsto no art. 323, do Código Penal, consiste na ação voluntária do funcionário público em abandonar, largar, deixar cargo público, causando dano ou prejuízo ao serviço público. Falta eventual, por si só, somente configura infração administrativa disciplinar.
819. Correto. No caso, incorreu no crime de peculato apropriação. Apropriar-se consiste em fazer sua a coisa de outra pessoa. É o caso do funcionário que tem a posse do bem, mas passa a atuar como se fosse seu dono. Para efeitos penais, conforme dispõe o art. 327, do CP, todos aqueles que exercem função em empresa pública são considerados funcionários públicos, como é o caso de Patrícia.
820. Correto. O crime de corrupção ativa, previsto no art. 333, do CP, consiste na ação do particular de oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício.
821. Correto. A conduta do agente, apresentada na questão, é compatível com a 1ª parte do caput do art. 312, do CP, que define o peculato como o ato de apropriar-se de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio. Para a realização do tipo do art. 312, caput, do Código Penal, basta a posse da coisa em razão do cargo, ainda que sua propriedade seja particular.
822. Errado. O crime de prevaricação exige, para a sua configuração, a confirmação de que o agente agiu dolosamente, querendo retardar, omitir ou praticar ilegalmente ato de oficio. Exige também o dolo específico, o especial fim de agir do autor: satisfazer interesse ou sentimento pessoal. Sem o dolo não há tipicidade, não devendo Beto responder por tal crime.

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