quinta-feira, 17 de agosto de 2017

DISCIPLINA DIREITO PENAL III - Princípio da consunção: homicídio e posse ilegal de arma

(Informativo 775, 1ª Turma).- STF

A 1ª Turma, por maioria, julgou extinto “habeas corpus” em que se discutia a aplicabilidade do princípio da consunção em hipótese de prática de homicídio com o uso de arma de fogo de numeração raspada. No caso, o paciente fora absolvido sumariamente em relação ao delito de homicídio, uma vez sua conduta haver caracterizado legítima defesa. Não obstante, remanescia a  persecução penal no tocante ao crime de posse e porte de arma de fogo. A Turma reputou que os  tipos penais seriam diversos, e que a excludente de ilicitude reconhecida quanto ao homicídio não  alcançaria a posse ilegal de arma de fogo com numeração raspada. Vencido o Ministro Luiz Fux (relator), que concedia a ordem de ofício, por entender incidir o princípio da consunção.  HC 120678/PR, rel. orig. Min. Luiz Fux, red. p/ o acórdão Min. Marco Aurélio, 24.2.2015. (HC -120678)(Informativo 775, 1ª Turma).

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