quarta-feira, 9 de agosto de 2017

Disciplina Obrigações - Questionário para os alunos

QUESTIONÁRIO
01.  A obrigação de dar coisa certa abrange o que?
02.  Quando a coisa se perder sem culpa do devedor antes da tradição ou pendente a condição suspensiva como se resolve?
03.  Quando a coisa se perder com culpa do devedor antes da tradição ou pendente a condição suspensiva como se resolve?
04.  O que poderá o credor fazer quando houver deteriorada a coisa não sendo o devedor culpado?
05.  E se tiver culpa o devedor?
06.  Até a tradição pertence a quem a coisa?
07.  Os frutos percebidos são de quem?
08.  Quando a obrigação é de restituir coisa certa, e esta, sem culpa do devedor se perder antes da tradição como se resolverá?
09.  Quando a coisa se perder por culpa do devedor como se resolverá?
10.  Se a coisa restituível se deteriorar sem culpa do devedor como se resolverá?
11.  Se a obrigação for de restituir coisa certa sobrevier melhoramento ou acréscimo à coisa sem despesa ou trabalho do devedor como se resolverá?
12.  Se a obrigação for de restituir coisa certa sobrevier melhoramento ou acréscimo à coisa o devedor empregou trabalho ou dispêndio como se resolverá?
13.  A coisa incerta será indicada como?
14.  Nas coisas determinadas pelo gênero e pela quantidade a escolha pertence a quem?
15.  Antes da escolha o que o devedor não poderá fazer?
16.  Quando incorrerá obrigação de indenizar perdas e danos o devedor nas obrigações de fazer?
17.  Quando a prestação do fato tornar-se impossível sem culpa do devedor como se resolverá?
18.  Nas obrigações de fazer se o fato puder se executado por terceiro, será livre ao credor a fazer o que?
19.  Quando extinguirá a obrigação de não fazer, desde que  sem culpa do devedor?
20.  Nas obrigações de não fazer praticado pelo devedor o ato, a cuja abstenção se obrigara, o que o credor poderá exigir?
21.  Nas obrigações alternativas a escolha cabe a quem?
22.  Nas obrigações alternativas não pode o devedor obrigar o credor a receber como?
23.  Nas obrigações alternativas quando a obrigação for de prestações periódicas a faculdade de opção poderá se exercida quando?
24.  Nas obrigações alternativas e haja pluralidade de optantes e não havendo acordo unanime entre eles como se resolverá?
25.  Nas obrigações alternativas houve hipótese que a opção será de terceiro como se resolverá?
26.  Nas obrigações alternativas se uma das duas prestações não puder ser objeto de obrigação ou se tornar inexequível como se resolverá?
27.  Nas obrigações alternativas se, por culpa do devedor, não se puder cumprir nenhuma das prestações, não competindo ao credor a escolha como resolver?
28.  Nas obrigações alternativas quando a escolha couber ao credor e uma das prestações tornar-se impossível por culpa do devedor o que o credor poderá fazer?
29.  Nas obrigações alternativas se todas as prestações se tornarem impossíveis sem culpa do devedor. O que fazer?
30.  Havendo mais de um devedor ou mais de um credor em obrigação divisível, esta presume-se dividida como?
31.  Quando a obrigação será indivisível?
32.  . Se, havendo dois ou mais devedores, a prestação não for divisível, cada um será obrigado a que?
33.   Se a pluralidade for dos credores, poderá cada um destes exigir a dívida inteira; mas o devedor ou devedores se desobrigarão, pagando como?
34.  Se um só dos credores receber a prestação por inteiro a cada um dos outros assistirá o direito o que?
35.  Se um dos credores remitir a dívida, a obrigação não ficará extinta para com quem?
36.  Quando a obrigação perderá a qualidade de indivisível?
37.  Quando haverá solidariedade da obrigação?
38.   A solidariedade se presume?
39.  Como a obrigação solidaria pode ser?
40.  Cada um dos credores solidários tem direito a que?
41.  Enquanto alguns dos credores solidários não demandarem o devedor comum, a qualquer daqueles poderá fazer o que?
42.  Quando o pagamento é feito a um dos credores solidários o que acontece?
43.  O que acontece se um dos credores solidários falecer?
44.  Quando a obrigação solidária converter-se a prestação de perdas e danos o que acontecerá?
45.  O que o devedor não poderá opor a um dos credores solidários?
46.  O julgamento contrario a um dos credores solidários não atinge quem?
47.   Credor tem direito a exigir de quem o cumprimento da obrigação?
48.  Se o credor propuser ação contra um ou alguns dos devedores importará renuncia em relação aos demais?
49.  Se um dos devedores solidários falecer deixando herdeiros, nenhum destes será obrigado a pagar senão a quota que corresponder ao seu quinhão hereditário, salvo quando?
50.   O pagamento parcial feito por um dos devedores e a remissão por ele obtida aproveitam aos outros?
51.  Qualquer cláusula, condição ou obrigação adicional, estipulada entre um dos devedores solidários e o credor poderá agravar a posição dos outros?
52.  Impossibilitando-se a prestação por culpa de um dos devedores solidários, subsiste para todos o que?
53.  Todos os devedores respondem pelos juros da mora, ainda que a ação tenha sido proposta somente contra um e o culpado responde perante quem?
54.  O devedor demandado pode opor ao credor o que?
55.  O credor pode renunciar a solidariedade?
56.  O devedor que satisfez a dívida por inteiro tem direito a que?
57.  No caso de rateio entre os co-devedores, quem também contribuirão?
58.  Quando a divida solidaria interessar exclusivamente a um dos devedores como esse responderá?
59.  Quando o credor poderá ceder o seu credito?
60.  Quando houve cessão de um credito abrangerá também os seus acessórios?
61.  Quando a transmissão de um credito será ineficaz em relação a terceiros?
62.  O que o  cessionário de crédito hipotecário tem o direito de fazer?
63.  Quando a cessão de credito não terá eficaz em relação ao devedor?
64.  Havendo varias cessões do mesmo credito qual prevalecerá?
65.  Quando ficará desobrigado o devedor que, antes de ter conhecimento da cessão, paga ao credor primitivo?
66.  Independentemente do conhecimento da cessão pelo devedor, pode o cessionário exercer quais atos?
67.  O que o devedor poderá opor ao cessionário?
68.  Na cessão por título oneroso, o cedente, ainda que não se responsabilize, fica responsável por que?
69.  O cedente responde pela solvência do devedor?
70.  Como será a responsabilização do cedente, responsável ao cessionário pela solvência do devedor?
71.  O crédito, uma vez penhorado, não pode mais ser o que?
72.  É facultado a terceiro assumir a obrigação do devedor?
73.   O que será considerado extinto a partir da assunção da divida, com assentimento expresso do devedor primitivo?
74.  Se a substituição do devedor vier a ser anulada, restaura-se o que?
75.  O novo devedor não pode o que?
76.  O adquirente de imóvel hipotecado pode tomar a seu cargo o pagamento do crédito garantido; se o credor, notificado, não impugnar em quantos dias?
77.  Qualquer interessado na extinção da dívida pode pagá-la?
78.  Para o terceiro não interessado pagar a divida deverá fazer como?
79.  Quando o terceiro não interessado pagar a divida em seu próprio nome tem direito a que?
80.  Quando o terceiro não interessado pagar a divida em seu próprio nome antes de vencida terá quais direitos?
81.  Qual é o regramento quando o pagamento feito por terceiro com desconhecimento ou oposição do devedor?
82.  Terá eficácia o pagamento que importar transmissão da propriedade, quando feito por quem?
83.  Quando dá em pagamento coisa fungível o que acontece?
84.  O pagamento deve ser feito a quem?
85.  O pagamento feito de boa-fé ao credor putativo é válido?
86.  Não vale o pagamento cientemente feito ao credor incapaz de quitar em que hipótese?
87.  Quem é considerado autorizado a receber pagamento segundo o CC/02?
88.  Se o devedor pagar ao credor, apesar de intimado da penhora feita sobre o crédito, ou da impugnação a ele oposta por terceiros, o pagamento não valerá contra quem?
89.  O credor não é obrigado a que?
90.  Ainda que a obrigação tenha por objeto prestação divisível, não pode o credor ser obrigado a que?
91.  As dividas em dinheiro deverão ser pagas como?
92.  É lícito convencionar o aumento progressivo de prestações sucessivas?
93.  Quando, por motivos imprevisíveis, sobrevier desproporção manifesta entre o valor da prestação devida e o do momento de sua execução, poderá o juiz fazer o que?
94.  Quais as hipóteses que são nulas as convenções de pagamento?
95.  Qual hipótese que o devedor pode reter o pagamento?
96.  Como será a quitação do pagamento?
97.  O que o devedor poderá exigir nos débitos, cuja quitação consista na devolução do título, perdido?
98.  Quando o pagamento for em quotas periódicas, a quitação da última estabelece o que?
99.  Sendo a quitação do capital sem reserva dos juros, estes presumem-se pagos?
100.                     A entrega do título ao devedor firma o que?
101.                     O que presumirá a cargo do devedor no que refere-se ao pagamento?
102.                     Quando houver de fazer pagamento por medida ou peso como o CC/02 estabelece que deva ser realizado?
103.                     Onde se efetua o pagamento?
104.                     Quando o pagamento for na tradição de um imóvel?
105.                     O pagamento reiteradamente feito em outro lugar faz presumir o que?
106.                     Salvo disposição legal em contrário, não tendo sido ajustada época para o pagamento, pode o credor exigi-lo imediatamente?
107.                     Quando as obrigações condicionais cumprem-se?

108.                     Ao credor assistirá o direito de cobrar a dívida antes de vencido o prazo estipulado no contrato ou marcado neste Código?

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