CARTA
TESTEMUNHÁVEL
Noção
O juiz prolator de decisão recorrida poderia,
simplesmente, não processar a impugnação, sem que a remetesse para instância
superior, evitando, assim, que a decisão fosse reformada, e não se sujeitasse à
atividade jurisdicional a controle. Daí ter o legislador previsto recurso cujo
regramento tem o condão de fazer chegar ao conhecimento do tribunal matéria
recursal cujo seguimento foi obstado ilegalmente.
A carta testemunhável deve conter todos os elementos
necessários para que o tribunal aprecie o mérito do recurso não recebido pelo
juiz a quo. Todavia, a falta recebido pelo juiz a quo. Todavia, a falta dos
documentos imprescindíveis a este desiderato não implicará, de plano, o seu não
conhecimento pelo órgão jurisdicional de segundo grau. Nesse caso, o tribunal
pode conferir à carta o efeito de destrancar o recurso, mandando processá-lo
(art. 644, CPP). É ônus da parte indicar as peças processuais que devam
instruir o recurso – pelo menos para esse fim –, não sendo admitida a conversão
em diligência pelo tribunal.
Interposição
Através de petição, no prazo de quarenta e oito
horas contadas da intimação do despacho denegatório do recurso ou da ciência do
seu não processamento regular. A contagem desse prazo é feita de minuto em
minuto, cabendo à parte solicitar ao funcionário que certifique a hora em que o
juiz deixou de receber o recurso. Caso não seja isso possível, o prazo será
considerado de dois dias, a teor do art. 798, § 1º, do CPP. Possui efeito
devolutivo e regressivo.
Cabimento
Trata-se de recurso subsidiário. O seu cabimento
depende da inexistência de previsão de outro recurso. O art. 639, CPP, dispõe
que será dada carta testemunhável:
1) “da decisão que denegar o recurso”;
2) “da que, admitindo embora o recurso, obstar à sua
expedição e seguimento para o juízo ad quem.
Não é cabível também a carta testemunhável em razão
do não recebimento de embargos de declaração.
Processamento
A carta testemunhável é interposta através de
petição, como se depreende da parte inicial do art. 640, do CPP. É endereçada
ao escrivão ou diretor de secretaria da vara. No âmbito dos tribunais, a carta
testemunhável deve ser dirigida ao secretário do tribunal, cargo equivalente
àquele do juízo singular. O prazo para a interposição da carta testemunhável,
segundo os termos do art. 640, do Código, é o de quarenta e oito horas
seguintes ao despacho que denegar (não receber) o recurso.
O termo inicial do prazo terá começo a partir do
minuto seguinte à efetivação da intimação (ciência efetiva do ato gravoso à
parte), porquanto a contagem do prazo de 48 (quarenta e oito) horas é feita, se
possível, de minuto em minuto, não se possível, de minuto em minuto, não se
aplicando, a princípio, a regra geral dos prazos processuais (que orienta que
não será computado o dia do começo, mas será incluído, porém, o do vencimento).
A carta testemunhável é recurso que não tem efeito
suspensivo (art. 646, CPP), mas só devolutivo. Pensamos, contudo, que, no
tribunal ad quem, o relator poderá, de ofício (poder geral cautelar) ou por
provocação, atribuir efeito suspensivo à carta testemunhável, notadamente se
interposta contra negativa de seguimento de recurso em sentido estrito manejado
contra o não recebimento de apelação da sentença condenatória que tinha sido
apresentada em favor do réu.
Interposta contra decisão denegatória do juiz de
primeiro grau, terá o seguinte processamento (artigos 588-592, CPP): 1) a carta
testemunhável é requerida/direcionada pela parte interessada (testemunhante) ao
escrivão, diretor de secretaria ou ao secretário do tribunal, conforme o caso;
2) se a petição de interposição estiver
desacompanhada de razões suficientes, será dada vista ao recorrente, para
arrazoá-la, em dois dias;
3) se já estiver acompanhada de razões recursais ou
decorrido o prazo sem apresentação, será intimada a parte contrária para
contra-arrazoar também em dois dias;
4) com resposta do recorrido ou sem ela, serão os
autos conclusos ao juiz (testemunhado) nos casos em se que se admitir juízo de
retratação ou de sustentação de sua decisão, com possibilidade de, em caso de
reforma de sua decisão, a parte contrária recorrer, por simples petição, quando
não será mais possível outro exercício de retratação;
5) após a publicação da decisão de sustentação do
juízo de primeiro grau, será extraída a carta (com documentos trasladados
conferidos e autenticados) e entregue à parte interessada (testemunhante), de
tudo certificando o escrivão, o diretor de secretaria ou o secretário do
tribunal;
6) em seguida, tem-se o prazo de cinco dias para
apresentação dos autos recursais, pelo testemunhante, à instância ad quem.
7) protocolada a carta na secretaria do tribunal,
serão os autos distribuídos ao tribunal, serão os autos distribuídos ao relator
que, se não a denegar liminarmente, ouvirá o Ministério Público (parecer em 2ª
instância);
8) com o retorno dos autos, não sendo o caso de
julgamento monocrático, o relator pede inclusão na pauta de julgamento. Não há
revisor, privativo que é do julgamento de apelação de rito ordinário.
Julgamento
A
carta testemunhável será distribuída a um relator, membro do tribunal com
competência para processá-la e julgá-la, incidindo a disciplina normativa do
recurso em sentido estrito esposada anteriormente. Na instância competente para
o seu exame, “o tribunal, câmara ou turma a que competir o julgamento da carta,
se desta tomar conhecimento, mandará processar o recurso, ou, se estiver
suficientemente instruída, decidirá logo, de meritis” (art. 644, CPP), devendo
ocorrer, após publicada a decisão, a devolução dos autos, dentro de cinco dias,
ao juiz a quo (art. 592, CPP).
A
carta testemunhável recebeu este nome pois, na época do império para impedir
que ocultassem ou não dessem prosseguimento do recurso, o interessado
comparecia em cartório com duas testemunhas, para que testemunhasse perante o
tribunal caso o recurso não subisse (Tourinho Filho).
Vamos
ao que interessa.
Carta
Testemunhável está reguladamente nos artigos 639 e 640 do Código de Processo
Penal. E é meio utilizado para contra decisão que não recebe ou que obsta à sua
expedição ou seguimento para o tribunal ad quem.
Art. 639.
Dar-se-á carta testemunhável:
I - da decisão que denegar o recurso;
II - da que, admitindo embora o recurso,
obstar à sua expedição e seguimento para o juízo ad quem.
Art. 640.
A carta testemunhável será requerida ao escrivão, ou ao secretário do
tribunal, conforme o caso, nas quarenta e oito horas seguintes ao despacho que
denegar o recurso, indicando o requerente as peças do processo que deverão ser
trasladadas.
Carta
testemunhável também pode ser usada caso o juiz permaneça inerte quanto ao
recebimento do recurso (engavete). Também é cabível quando a lei não determinar
outro meio adequado para as decisões que denegam ou obstam o recurso.
__________________________________
Mas
atenção:
Da decisão que denegar apelação, caberá RESE,
nos termos do artigo 581, XV, CPP;
Do
mesmo modo, o indeferimento dos embargos, da revisão, recursos especiais e
extraordinário e embargos de divergência caberá Agravo.
__________________________________
Assim,
caberá Carta Testemunhável para Recurso em Sentido Estrito, Agravo em Execução
(por analogia) e protesto por novo Júri.
Endereçamento
deve ser feito para o Escrivão do Cartório Criminal (Justiça Estadual) e para
Secretário do Tribunal (Justiça Federal)
O
prazo de interposição é contado por horas, ou seja, 48 horas do momento da
intimação da vítima (entendimento do STF, fundamento 798, § 5º, a CPP).
Aquele
que negar recebimento, deixar de entregar, sob qualquer pretexto a carta
testemunhável, será suspensão por trinta dias.
Nos
termos do artigo 641 do CPP o prazo de entrega da carta devidamente instruído
ao requerente é de cinco dias. A segunda parte do artigo foi revogada, pois da
denegação em sede acórdão é agravo.
O recurso deve ser instruído com
todas as peças necessárias para
julgamento favorável, tipo certidões da decisão de indeferimento, da
interposição, que certifiquem datas...
_________________________________________________________________
MODELO CARTA
TESTEMUNHAVEL
ILUSTRÍSSIMO
SENHOR ESCRIVÃO DA ___ VARA CRIMINAL DA COMARCA DE ____ ESTADO ____.
Autos
do processo nº________
Senhor
Escrivão da __ Vara Criminal
Zé,
brasileiro, solteiro, portador do Registro Geral nº ___ e inscrito no Cadastro
de Pessoas Físicas sob nº____, residente e domiciliado na ___, bairro ____,
nº___, Cidade ____, UF __, CEP ____, por meio de seu advogado e procurador que
a este subscreve, conforme procuração em anexa, vem à presença de Vossa
Senhoria, no prazo legal, requerer
CARTA TESTEMUNHÁVEL
Com
fundamento nos artigos 639 e 640 do Código de Processo Penal, pelos motivos que
passa a expor:
Foi
processada por este responsável Juízo, ação penal nº______, cujo desfecho final
resultou em sentença de pronúncia, prolatada às folhas ___. A defesa foi
intimada da decisão em ___ de ___ de ___ , que inconformada com a condenação,
dela apelou no dia ___ de __ de __.
Entretanto,
o recurso em sentido estrito foi denegado pelo Meritíssimo Juízo dessa
respeitável ___ Vara Criminal, sob a alegação de não reconhecer a extinção da
punibilidade da Acusado, pela prescrição do crime, conforme artigos 109 e 115
do Código de Processo Penal.
Diante
de tal fato, vem requerer, no prazo legal, a fim de que o recurso seja
processado e conhecido pelo Egrégio Tribunal de Justiça, indicando para
translado as seguintes peças:
a)
denúncia; alegações finais do acusado; sentença de folhas ( ), intimação da
sentença; razões do Recurso em Sentido Estrito; decisão denegatória do recurso.
Termos
em que
Pede
deferimento.
Cidade____,
___de ___ de ____
Advogado
OAB/__
nº___
CORREIÇÃO
PARCIAL
Noção
A correição parcial é instrumento de natureza
administrativa, com efeitos jurisdicionais, decorrente do direito de petição,
que tem por consequência, o desfazimento de ato que cause inversão tumultuária
em processo penal, a aplicação de sanção e/ou providência disciplinar, bem como
o refazimento dos atos processuais viciados de acordo com a forma instituída em
lei. Trata-se de instituto sem natureza recursal, de cunho preponderantemente
administrativo, malgrado produza efeitos processuais.
Não é, propriamente, recurso. A natureza da
correição parcial é controvertida na doutrina. São basicamente duas as
posições:
1) a que vê a correição parcial como autêntico
recurso residual, “interposto exclusivamente contra ato do juiz, praticado com
error in procedendo, isto é, erro de procedimento” (Pacelli); e
2) a que a concebe como “espécie de providência
administrativo-judiciária prevista normalmente pelos regimentos internos dos tribunais
inferiores, por vezes com o nome de reclamação” ( -Mirabete). É também a nossa
posição.
Interposição
Por petição diretamente no órgão com competência
para examiná-la. Embora não competência para examiná-la. Embora não haja
previsão legal para interposição por termo nos autos, a correição parcial pode
ser apresentada assim perante os órgãos que tenham estrutura para receber
reclamações por meios diversos da petição, de forma presencial e com o registro
da reclamação feita oralmente, mormente quando existir permissivo legal.
O entendimento mais razoável é o de que não há um
prazo específico para sua apresentação, mormente diante de matéria de ordem
pública, que não é sanada pela preclusão. Todavia, o limite para seu ingresso é
encontrado na prolação da sentença. Os legitimados para sua interposição são o
MP, o querelante, o assistente da acusação (não obstante haja divergências) e o
acusado.
Cabimento
Não deve haver previsão de recurso específico para a
hipótese e deve se cuidar de ato judicial exarado na persecução penal. Não é
admissível contra ato administrativo. Como a correição parcial não tem a
natureza recursal, não tem incidência o princípio da fungibilidade.
A Correição
Parcial não está prevista no Código de Processo Penal, por ser um
recurso de espécie de providência administrativo-judiciária (digamos que um
puxão de orelha quando juiz faz burrada no processo).
Em geral é medida utilizada: para combater
atos dos juízes quando não houver, no caso, um recurso específico; quando
há abuso de autoridade, tumulto aos atos processuais em prejuízo da
parte, omissões resultantes de erro de ofício, indeferimento de
requerimento feito a defesa preliminar; de decisão que no recebimento
de denúncia, altera classificação do delito; de indeferimento de pedido do MP
para volta dos autos a delegacia; da decisão do juiz de ouvir testemunha
arrolada intempestivamente; do indeferimento da oitiva de testemunha
tempestivamente arrolada; negativa do juiz em expedir guia de recolhimento para
execução da pena, entre outras providências.
Lembrem-se
correição parcial só é admissível quando para impugnar ato
judicial, o qual não cabe recurso específico.
Por isso, atos administrativos
como negativa de restituição de carteira de motorista a acusado absolvido,
para alterar certidões, atos de escrivão ou escrevente, não cabe
Correição parcial.
Fique atento, pois o recurso de
Correição Parcial, também chamado de Reclamação nos Tribunais Superiores, ou
mesmo, em alguns regimento internos de Tribunal de Justiça Estadual, está
previsto no regimento interno de cada Tribunal, por isso, você deve olhar o que
cada tribunal dispõe sobre o tema.
O recurso de Correição Parcial,
em regra, não suspenderá o processo, salvo se houver periculum in mora ou
dano irreparável.
_________________________________________________________________
MODELO DE
PEDIDO DE CORREIÇÃO PARCIAL
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA __ VARA CRIMINAL DA COMARCA DE _______, ESTADO ___.
Autos do Processo nº_____
Cartório _______ Ofício Criminal
Meritíssimo Doutor Juiz
ZÉ, já qualificado nos autos às folhas ( ), por seu advogado e procurador que a este subscreve, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência interpor, tempestivamente,
CORREIÇÃO PARCIAL
por não
se conformar, data venia, com a respeitável despacho de folhas __, que
indeferiu pedido de expedição de ofício requisitório na defesa prévia
de folhas___. Se por ventura Vossa Excelência entender por bem manter sua
douta decisão, requer que seja o presente recurso devidamente processado e
encaminhado para o Egrégio Tribunal de Justiça do Estado ____, para
conhecimento e julgamento.
Neste temos,
Pede-se deferimento.
_______, ___ de ___ de ___.
__________________________
Advogado
OAB/___nº__.
_________________________________________________________________
RAZÕES DA CORREIÇÃO PARCIAL
Corrigendo:
Corrigido:
Processo nº:______
Egrégio Tribunal
Colenda Câmara
Douto Julgadores
ZÉ, já qualificado nos autos às folhas ( ), por meio de seu advogado e procurador que a este subscreve, conforme procuração em anexo (folhas __), vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, nos autos de processo-crime em epígrafe, inconformado com a respeitável decisão do Juízo da __ Vara Criminal da Comarca de ___, interpor CORREIÇÃO PARCIAL com fundamento no artigo 588, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul, pelos motivos de fato e de direito que passa a expor:
O corrigendo está sendo processado no Juízo da Comarca de ____ porque teria cometido delito prescrito no artigo 171, § 2º IV, do Código Penal.
Ocorre que o acusado procurou, de todas as formas, obter documentos que comprovariam a origem da dívida e os extratos bancários do possuidor do cheque, no sentido de provar sua inocência, todavia sem sucesso, posto que o escritório contábil e o Banco do Povo S.A. se recusaram a esse fornecimento, sob a alegação de que só poderiam atender mediante um pedido da justiça.
No prazo legal foi requerida a expedição de ofícios, tanto para o Escritório Contábil Contas Exatas Ltda, como ao Banco do Povo S.A., para que, por meio de determinação judicial, fossem esses indispensáveis documentos anexados aos autos do processo.
Entretanto, o respeitável Juiz, inexplicavelmente, indeferiu o pedido, por entender que a prova da defesa deve ser providenciada por ela mesma.
Ora, não há meios de se obter cópias de extratos bancários, vez que, sob a alegação de sigilo, o banco, terminantemente, se recusa a atender a qualquer pedido que não seja por via judicial.
Isto posto, e sendo extremamente relevante ao acusado provar nos autos a negativa de autoria na emissão do cheque pelo qual está sendo processado, outra alternativa não tem, diante da inexistência de recurso específico, para o caso, senão a de por a Correição Parcial para que esse Egrégio Tribunal, em sua costumeira boa atenção e sabedoria, determine que sejam expedidos os ofícios tempestivamente requeridos, por ser de direito e de plena Justiça.
RAZÕES DA CORREIÇÃO PARCIAL
Corrigendo:
Corrigido:
Processo nº:______
Egrégio Tribunal
Colenda Câmara
Douto Julgadores
ZÉ, já qualificado nos autos às folhas ( ), por meio de seu advogado e procurador que a este subscreve, conforme procuração em anexo (folhas __), vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, nos autos de processo-crime em epígrafe, inconformado com a respeitável decisão do Juízo da __ Vara Criminal da Comarca de ___, interpor CORREIÇÃO PARCIAL com fundamento no artigo 588, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul, pelos motivos de fato e de direito que passa a expor:
O corrigendo está sendo processado no Juízo da Comarca de ____ porque teria cometido delito prescrito no artigo 171, § 2º IV, do Código Penal.
Ocorre que o acusado procurou, de todas as formas, obter documentos que comprovariam a origem da dívida e os extratos bancários do possuidor do cheque, no sentido de provar sua inocência, todavia sem sucesso, posto que o escritório contábil e o Banco do Povo S.A. se recusaram a esse fornecimento, sob a alegação de que só poderiam atender mediante um pedido da justiça.
No prazo legal foi requerida a expedição de ofícios, tanto para o Escritório Contábil Contas Exatas Ltda, como ao Banco do Povo S.A., para que, por meio de determinação judicial, fossem esses indispensáveis documentos anexados aos autos do processo.
Entretanto, o respeitável Juiz, inexplicavelmente, indeferiu o pedido, por entender que a prova da defesa deve ser providenciada por ela mesma.
Ora, não há meios de se obter cópias de extratos bancários, vez que, sob a alegação de sigilo, o banco, terminantemente, se recusa a atender a qualquer pedido que não seja por via judicial.
Isto posto, e sendo extremamente relevante ao acusado provar nos autos a negativa de autoria na emissão do cheque pelo qual está sendo processado, outra alternativa não tem, diante da inexistência de recurso específico, para o caso, senão a de por a Correição Parcial para que esse Egrégio Tribunal, em sua costumeira boa atenção e sabedoria, determine que sejam expedidos os ofícios tempestivamente requeridos, por ser de direito e de plena Justiça.
Neste
termos,
Pede deferimento.
_____, __ de __ de ___.
_____________________
Advogado
OAB ____ nº___
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