STJ edita mais três súmulas na área penal
A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça
(STJ) aprovou três novas súmulas. Elas são o resumo de entendimentos
consolidados nos julgamentos do tribunal. Embora não tenham efeito vinculante,
servem de orientação a toda a comunidade jurídica sobre a jurisprudência
firmada pelo STJ, que tem a missão constitucional de unificar a interpretação
das leis federais.
Confira os novos enunciados:
Falta grave e crime doloso
Súmula 526: “O reconhecimento de falta grave
decorrente do cometimento de fato definido como crime doloso no cumprimento da
pena prescinde do trânsito em julgado de sentença penal condenatória no
processo penal instaurado para apuração do fato.”
Medida de segurança
Súmula 527: “O tempo de duração da medida de
segurança não deve ultrapassar o limite máximo da pena abstratamente cominada
ao delito praticado.”
Droga por via postal
Súmula 528: “Compete ao juiz federal do local da
apreensão da droga remetida do exterior pela via postal processar e julgar o
crime de tráfico internacional.”
Recurso repetitivo
A Súmula 526 foi baseada em precedente julgado pelo
rito dorecurso repetitivo.
Ao julgar o REsp 1.336.561,
o colegiado entendeu que o reconhecimento de falta grave decorrente do
cometimento de fato definido como crime doloso no cumprimento da pena prescinde
do trânsito em julgado de sentença penal condenatória no processo penal
instaurado para apuração do fato.
18/05/2015 - 14:20
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