sábado, 17 de setembro de 2016
NOVAS SÚMULAS DO STJ
Súmula 582: “Consuma-se o crime de roubo com a inversão da posse do bem mediante emprego de violência ou grave ameaça, ainda que por breve tempo e em seguida à perseguição imediata ao agente e recuperação da coisa roubada, sendo prescindível a posse mansa e pacífica ou desvigiada.”
Assinar:
Postar comentários (Atom)
É NECESSÁRIA A PROVA DA EFETIVA CORRUPÇÃO DO MENOR PARA A CONFIGURAÇÃO DO CRIME DE CORRUPÇÃO DE MENORES?
BSERVAÇÕES PRÉVIAS: Súmula 500 do STJ. RESPOSTA: NÃO "O crime de corrupção de menores, por ser delito formal e de perigo a...
-
1. Em determinada ação fiscal procedida pela Receita Federal, ficou constatado que Lucile não fez constar quaisquer rendimento...
-
Lista n.º 03 - Exercício sobre Posse 1. (TJ/GO 2007) Assinale a resposta certa: O direito de retenção por benfeitorias poderá ser e...
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Observação: somente um membro deste blog pode postar um comentário.