ABOLITIO CRIMINIS
Ninguém
pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime, cessando
em virtude dela a execução e os efeitos penais da sentença condenatória.
LEX
MITIOR (Princípio da retroatividade da Lei Penal mais benigna)
A lei
posterior, que de qualquer modo favorecer o agente, aplica-se aos fatos
anteriores, ainda que decididos por sentença condenatória transitada em
julgado.
TEMPUS
REGIT ACTUM (Ultratividade da Lei Penal)
A lei
excepcional ou temporária, embora decorrido o período de sua duração ou
cessadas as circunstâncias que a determinaram, aplica-se ao fato praticado
durante sua vigência.
TEMPO
DO CRIME
Teoria
da atividade => Considera-se
praticado o crime no momento da ação ou omissão (momento da conduta), ainda que
outro seja o momento do resultado.
O que acontece na prática de um crime (permanente ou
continuado) sob a vigência de uma lei, vindo a se prolongar até a entrada em
vigor de outra lei?
-
Crime
Permanente (Ex seqüestro) – aplica-se a última lei, mesmo que seja mais severa.
-
Crime
Continuado (Ex: furto dos quartos de um hotel) – aplica-se a nova lei apenas
aos atos praticados sob a sua vigência.
TERRITORIALIDADE
Aplica-se
a lei brasileira, sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito
internacional, ao crime cometido no território nacional.
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