domingo, 23 de agosto de 2015

APLICAÇÃO DA LEI PENAL

ABOLITIO CRIMINIS
Ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime, cessando em virtude dela a execução e os efeitos penais da sentença condenatória.

LEX MITIOR (Princípio da retroatividade da Lei Penal mais benigna)
A lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente, aplica-se aos fatos anteriores, ainda que decididos por sentença condenatória transitada em julgado.

TEMPUS REGIT ACTUM (Ultratividade da Lei Penal)
A lei excepcional ou temporária, embora decorrido o período de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram, aplica-se ao fato praticado durante sua vigência.

TEMPO DO CRIME
Teoria da atividade => Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão (momento da conduta), ainda que outro seja o momento do resultado.
O que acontece na prática de um crime (permanente ou continuado) sob a vigência de uma lei, vindo a se prolongar até a entrada em vigor de outra lei?
-          Crime Permanente (Ex seqüestro) – aplica-se a última lei, mesmo que seja mais severa.
-          Crime Continuado (Ex: furto dos quartos de um hotel) – aplica-se a nova lei apenas aos atos praticados sob a sua vigência.
                                                   
TERRITORIALIDADE
Aplica-se a lei brasileira, sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional, ao crime cometido no território nacional.














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