1º-
(passo)- IDENTIFICAR O CRIME = quando identificar o
crime o examinando conseguirá saber qual será o rito processual podendo ser: Ordinário (para os crimes cuja
pena seja igual ou maior que 04 anos), Sumário
( para os crimes cuja pena seja maior que dois anos e menor que quatro anos) ou
Sumaríssimo ( para os crimes
cuja pena seja até dois anos) e o Rito
do Júri é para os crimes dolosos contra a vida (Homicídio, Infanticídio,
Induzimento, instigação ou auxilio ao suicídio e aborto);
2º
- (passo) – IDENTIFICAR AS PARTES NO CASO CONCRETO E O LOCAL DOS FATOS = Quando
identifica as partes estabelece a COMPETÊNCIA, veja:
(a)- todos os crimes que
afetem interesse e bens federais – art. 108 e 109 da CF, o artigo 109-IV dispõe
que compete a justiça federal julgar quando sujeitos passivos a união, suas
Autarquias e empresas publicas , os crimes praticados contra bens, serviços ou
interesses:
1. Autarquias Federais= INSS/ DNER/INCRA/
BANCO CENTRAL/IBAMA
CEF/ECT/INFRAERO;
2.Empresas Públicas = CEF / ECT /INFRAERO;
3. Sociedade de Economia Mista = Súmula 42
STJ ( Banco do Brasil , Petrobras nesse caso a competência da Justiça Estadual)
4. Contravenções Penais = Súmula 38 STJ,
ainda que praticada em detrimento de bens, serviços e interesses da União ou de
suas entidades é competência ESTADUAL;
5. Embarcações de pequeno Porte = Competência da Justiça ESTADUAL;
6. Crimes do CP e Leis Especiais que são da competência
FEDERAL:
(a)- Contrabando e Descaminho;
(b)- Fabricação de moeda Falsa;
(c)- Tráfico internacional de entorpecentes;
(d)- Crimes cometidos a bordo de
navios e aviões;
(e)- Crimes funcionais cometidos
por funcionários públicos federais (do art. 312 á 327 do CP)
(f)- Crimes Políticos – Art. 8º ao
29 da Lei 7.170/83
- Súmula 122- Entre crime federal
e outro Estadual será julgado pela federal;
- Súmula 140 – A justiça
Federal é competente para julgar disputa sobre direitos indígenas e não para
conhecer dos crimes que indígenas figure como autor ou vítima;
- Súmula 147 – Compete a
justiça Federal processar e julgar os crimes praticados contra funcionários públicos
Federal, quando relacionados com exercício da função;
3º-
(passo)- FAZER A ANALISE DE PARA QUEM SERÁ O ENDEREÇAMENTO DA PEÇA
Agora já se pode saber: 1- se o rito é ( ordinário,
sumario, sumaríssimo ou do júri) 2- se a competência é da Justiça Federal ou
Estadual
4º
- ( passo) – ENDEREÇAR A PEÇA
(A)- se for rito da Vara CRIMINAL (ordinário ou sumário)
1. ESTADUAL
Excelentíssimo Senhor Doutor
Juiz de Direito da “.....” Vara Criminal da Comarca de “....”
2.FEDERAL
Excelentíssimo Senhor Doutor
Juiz Federal da “....” Vara Criminal da Seção Judiciária de “....”
(B)-
JECRIM
- (Estadual)
Excelentíssimo Senhor Doutor
Juiz de Direito da “....” Vara do Juizado Especial Criminal da Comarca de “....”
- ( Federal)
Excelentíssimo Senhor Doutor
Juiz de Federal da “....” Vara do Juizado Especial Federal Criminal da Comarca
de “....”
(C)-
VARA DE EXECUÇÕES CRIMINAIS
Excelentíssimo Senhor Doutor
Juiz de Direito da “....” Vara das Execuções Criminais da Comarca de “...”
(D)- VARA DO JÚRI
- 1ª
FASE – (Estadual)
Excelentíssimo Senhor Doutor
Juiz de Direito da “...” Vara do Júri da Comarca de “....”
- 2ª
FASE – (Estadual)
Excelentíssimo Senhor Doutor
Presidente do Tribunal do Júri da “....”
-1ª
FASE – (Federal)
Excelentíssimo Senhor Doutor
Juiz Federal da “...” Vara do Júri da Seção Judiciária de “...”
- 2ª
FASE – (Federal)
Excelentíssimo Senhor Doutor
Juiz Federal Presidente do Tribunal do júri da Seção judiciária de “....”
5º
-(passo)- IDENTIFICAR A PEÇA A SER APRESENTADA COM O DEVIDO FUNDAMENTO
- inicialmente o examinando deverá saber em que momento
processual encontra os fatos, ou seja, saber qual fase processual o caso
apresenta
- Na fase pré-processual (ainda não existe processo) são
as seguintes peças cabíveis com seus
fundamentos:
1. Relaxamento
de prisão em flagrante = Fundamento art. 5º, LXVI e LXV da CF , quando a prisão
for ilegal ou contiver vícios no APF ( e. não cumprimento do art. 306 do CPP,
flagrante forjado, excesso de prazo,etc)
2.
Liberdade Provisória – Fundamento Art. 5º, LXVI da Cf e Art. 310, I do CPP –
quando não estiverem presentes no caso os pressupostos da prisão preventiva,
nesse caso o PAF não tem ilegalidade ou vicio, deve demonstrar que o requerente
possui bons antecedentes, residência fiar e ocupação lícita.
3.
Revogação de prisão Preventiva = Fundamento Art. 316 do CPP
-
Peças anteriores a Sentença
1.
Resposta á Acusação = fundamento art. 396 do CPP ( vara criminal) e art. 406 do
CPP ( Vara do júri)
2.
Memoriais = Fundamento art. 403,§3 ou 404, parágrafo único do CPP
-
Peças Posteriores a Sentença
1.
Apelação = fundamento art. 593, I,II,III CPP
2.
Recurso em Sentido Estrito = Fundamento art. 581 do CPP
-
peças após o transito em julgado
1.
Agravo em Execução – Art. 197 c/c art. 66 ambos da lei 7210/84 (LEP)
2.
Revisão Criminal – art. 621 CPP
6º
-(passo) – ESTRUTAR A PEÇA
I-
Dos Fatos
II-
Do Direito
(a)-Preliminares
(b)- Do mérito
III – Do Pedido
7º
- (passo) – FECHAMENTO
Termos
em que,
Pede
deferimento.
Local
e data.
Advogado
“....” OAB n.º “...”
Amigo, se tivesse num formato melhor eu te daria nota 10! Mas valeu mesmo assim!
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