domingo, 4 de janeiro de 2015

TESE DE MÉRITO


A defesa no processo pode ser desenvolvida em 03 frentes:
(a)-defesa contra o processo – (Nulidade Processual)
(b)- Teses de Extinção de punibilidade;
(c)- Teses relativa ao mérito da causa
- Se atese for de nulidade o pedido será de anulação do processo, que pode ser “ab initio” ou “ a partir de”.
- Se a tese for de extinção de punibilidade o pedido será a DECLARAÇÃO da extinção de punibilidade, exceção e quando a tese de extinção de punibilidade for deduzida em Resposta á Acusação, nesse caso o pedido será ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA.
 - Já as teses de mérito podem ser dividida em 02 frentes
(a)- tese principal de mérito – leva a um pedido de absolvição;
(b)- Tese subsidiaria de mérito – leva a um pedido de melhor condenação, é aquele pedido que fazemos logo após o pedido de absolvição e que geralmente é “ caso não se entenda pela absolvição requer...”
- Fazem parte da tese principal de Mérito
1. atipicidade
 – verificar se está faltando algum elemento do tipo (conduta + nexo causal + resultado+tipicidade)
- verificar se não houve Erro de tipo;
- alegar atipicidade material nos crime de bagatela em face do principio da insignificância ;
- Nos crimes tentados – exclui a tipicidade por desistência voluntaria e arrependimento eficaz, por crime impossível;
- nos crimes praticados em concurso de pessoas –
(a) – verificar se havia liame subjetivo, ou seja se participe sabia que estava auxiliando o autor principal se não sabia é atípica sua conduta;
(b)- verificar eventual ocorrência de cooperação dolosa distinta, se um dos concorrentes quis participar de crime menos grave ser-lhe-á aplicada a pena deste, nesse caso deve pedir a desclassificação.
2. Excludente de ilicitude = estão previstas tanto na parte geral ( legitima Defesa, Estado de necessidade, estrito cumprimento do dever legal, Exercício regular do Direito) quanto na parte especial (art. 128- aborto legal).
- Causa supra legal – consentimento do ofendido
3. Excludente de Culpabilidade = previstas na parte geral ( menoridade, embriaguez acidental e completa, doença mental, erro de proibição inevitável, coação moral irresistível, obediência hierárquica a uma ordem não manifestamente ilegal)
- causa supra legal – situações de inexigibilidade de conduta diversa
4. Escusas Absolutórias
(a)- art 181 CP, Art. 348,§ 2º CP
5. Falta de Prova.
- presente de forma cabal uma causa de excludente de ilicitude a denuncia não deve ser recebida pelo juiz por falta justa causa;
Imunidade material de parlamentar por opiniões, palavras e votos é causa de excludente de ilicitude prevista na CF ( art. 53);
- inimputabilidade só se comprova com exame pericial.


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