A defesa no processo pode ser desenvolvida em 03 frentes:
(a)-defesa contra o processo – (Nulidade Processual)
(b)- Teses de Extinção de punibilidade;
(c)- Teses relativa ao mérito da causa
- Se atese for de nulidade o pedido será de anulação do
processo, que pode ser “ab initio” ou “ a partir de”.
- Se a tese for de extinção
de punibilidade o pedido será a DECLARAÇÃO da extinção de punibilidade, exceção
e quando a tese de extinção de punibilidade for deduzida em Resposta á
Acusação, nesse caso o pedido será ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA.
- Já as teses de mérito podem ser dividida em
02 frentes
(a)- tese principal de
mérito – leva a um pedido de absolvição;
(b)- Tese subsidiaria de
mérito – leva a um pedido de melhor condenação, é aquele pedido que fazemos
logo após o pedido de absolvição e que geralmente é “ caso não se entenda pela
absolvição requer...”
- Fazem parte da tese
principal de Mérito
1. atipicidade
– verificar se está faltando algum elemento do
tipo (conduta + nexo causal + resultado+tipicidade)
- verificar se não houve Erro
de tipo;
- alegar atipicidade
material nos crime de bagatela em face do principio da insignificância ;
- Nos crimes tentados –
exclui a tipicidade por desistência voluntaria e arrependimento eficaz, por
crime impossível;
- nos crimes praticados em
concurso de pessoas –
(a) – verificar se havia
liame subjetivo, ou seja se participe sabia que estava auxiliando o autor
principal se não sabia é atípica sua conduta;
(b)- verificar eventual
ocorrência de cooperação dolosa distinta, se um dos concorrentes quis
participar de crime menos grave ser-lhe-á aplicada a pena deste, nesse caso
deve pedir a desclassificação.
2. Excludente de ilicitude = estão previstas tanto na parte geral (
legitima Defesa, Estado de necessidade, estrito cumprimento do dever legal,
Exercício regular do Direito) quanto na parte especial (art. 128- aborto
legal).
- Causa supra legal –
consentimento do ofendido
3. Excludente de Culpabilidade = previstas na parte geral (
menoridade, embriaguez acidental e completa, doença mental, erro de proibição
inevitável, coação moral irresistível, obediência hierárquica a uma ordem não
manifestamente ilegal)
- causa supra legal –
situações de inexigibilidade de conduta diversa
4. Escusas Absolutórias –
(a)- art 181 CP, Art. 348,§
2º CP
5.
Falta de Prova.
- presente de forma cabal
uma causa de excludente de ilicitude a denuncia não deve ser recebida pelo juiz
por falta justa causa;
Imunidade material de
parlamentar por opiniões, palavras e votos é causa de excludente de ilicitude
prevista na CF ( art. 53);
- inimputabilidade só se
comprova com exame pericial.
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Observação: somente um membro deste blog pode postar um comentário.