Excludentes
de Culpabilidade e Ilicitude
1.
Excludentes de culpabilidade
As
excludentes de culpabilidade podem ser divididas, para seu estudo em dois
grupos, as que dizem respeito ao agente e as que concernem ao fato. Em seguida,
podemos subdividi-las em legais e supralegais.
I-Quanto
ao agente do fato:
(a)-
existência de embriaguez decorrente de vício (art. 26,caput,CP)
(b)-
existência de doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado
(art. 26 caput, CP)
(c)-
Menoridade (art. 27,CP)
II-
Quanto ao fato:
Legais:
(a)-
coação moral irresistível (art. 22 ,CP)
(b)-
obediência hierárquica (art.22, CP)
(c)-
embriaguez decorrente de caso fortuito ou força maior ( art. 28,§ 1º,CP)
(d)-
erro de proibição escusável (art. 21,CP)
(e)-
descriminantes putativas
Supralegais:
(a)-
inexigibilidade de conduta diversa
(b)-
estado de necessidade exculpante
(c)-
excesso acidental
Vejamos
as excludentes concernentes ao agente do fato
Imputabilidade
Penal-
No
Brasil optou-se pelo critério cronológico para apurar a maturidade , isto é ter
mais de 18 anos
E os
critérios para verificar a inimputabilidade são os seguintes:
Biopsicológico
– verifica-se se o agente é mentalmente são e se possui capacidade de entender
a ilicitude do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento. É o
principio adotado pelo CP
Doença
mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado (art. 26 caput, CP)
Doenças
mentais que podem gerar inimputabilidade:
Epilepsia,histeria,neurastenia,
psicose maníaco-depressiva, melancolia,paranoia,
É
indispensável haver laudo medico para comprovar a doença mental ou mesmo o
desenvolvimento mental incompleto ou retardado
Existência
de embriaguez decorrente de vício (art. 26,caput,CP)
Diferencia o alcoolismo da embriaguez sendo somente a
primeira objeto de exclusão
Menoridade
O
Brasil adotou o critério cronológico menor de 18 anos não pratica crime e sim
ato infracional.
Agora as excludentes
concernentes ao fato
Coação moral irresistível
Tanto esta quanto a
obediência hierárquica são causas de exclusão da culpabilidade que se situam no
contexto da inexigibilidade de conduta diversa.
Assim havendo coação moral
irresistível não é exigível que o coato resista bravamente , como se fosse um
autômato cumpridor da lei. O mesmo se diz da obediência hierárquica, pois
havendo uma ordem do superior para o subordinado dificilmente se pode exigir
deste ultimo que questione o autor da determinação.
São elementos da coação
moral irresistível
(a)- existência de uma
ameaça de um dano grave, injusto e atual, extraordinariamente difícil de ser
suportado pelo coato
(b)- inevitabilidade do
perigo na situação concreta do coato;
(c)- ameaça voltada
diretamente contra a pessoa do coato ou contra pessoas queridas a ele ligadas
(d)- existência de pelo
menos três partes envolvidas como regra: coator, o coato e a vítima
(e)- irresistibilidade da
ameaça avaliada segundo o critério do homem médio e do próprio coato
concretamente.
Já quanto a obediência hierárquicaé a ordem de
duvidosa legalidade dada pelo superior hierárquico ao seu subordinado, para que
cometa uma agressão a terceiro, sob pena de responder pela inobservância da
determinação
São seus elementos:
(a)- existência de uma ordem
não manifestamente ilegal, ou seja, de duvidosa legalidade
(b)- ordem emanada de
autoridade competente
(c)- existência como regra
de três partes (superior, subordinado e vitima)
(d)- relação de subordinação
hierárquica entre o mandante e o executor
(e)- estrito cumprimento da
ordem
Embriaguez
decorrente de caso fortuito ou força maior ( art. 28,§ 1º,CP)
As excludentes de ilicitude
estão previstas no art. 23 do Código Penale podem ser divididas da seguinte
forma:
I-
As previstas na Parte Geral do Código Penal e
válidas portanto para todas as condutas típicas estabelecidas na Parte Especial
ou em leis penais especiais .São as previstas no art. 23 do CP(estado de
necessidade, legitima defesa, estrito cumprimento dever legal e exercício
regular de direito)
II-
As previstas na Parte Especial do código
Penal e válçidas apenas para alguns delitos
III-
As previstas na legislação extrapenal
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Observação: somente um membro deste blog pode postar um comentário.