domingo, 1 de fevereiro de 2015

Excludentes de Culpabilidade e Ilicitude


Excludentes de Culpabilidade e Ilicitude
1.    Excludentes de culpabilidade
As excludentes de culpabilidade podem ser divididas, para seu estudo em dois grupos, as que dizem respeito ao agente e as que concernem ao fato. Em seguida, podemos subdividi-las em legais e supralegais.
I-Quanto ao agente do fato:
(a)- existência de embriaguez decorrente de vício (art. 26,caput,CP)
(b)- existência de doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado (art. 26 caput, CP)
(c)- Menoridade (art. 27,CP)
II- Quanto ao fato:
Legais:
(a)- coação moral irresistível (art. 22 ,CP)
(b)- obediência hierárquica (art.22, CP)
(c)- embriaguez decorrente de caso fortuito ou força maior ( art. 28,§ 1º,CP)
(d)- erro de proibição escusável (art. 21,CP)
(e)- descriminantes putativas
Supralegais:
(a)- inexigibilidade de conduta diversa
(b)- estado de necessidade exculpante
(c)- excesso acidental
Vejamos as excludentes concernentes ao agente do fato
Imputabilidade Penal-
No Brasil optou-se pelo critério cronológico para apurar a maturidade , isto é ter mais de 18 anos
E os critérios para verificar a inimputabilidade são os seguintes:
Biopsicológico – verifica-se se o agente é mentalmente são e se possui capacidade de entender a ilicitude do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento. É o principio adotado pelo CP
Doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado (art. 26 caput, CP)
Doenças mentais que podem gerar inimputabilidade:
Epilepsia,histeria,neurastenia, psicose maníaco-depressiva, melancolia,paranoia,
É indispensável haver laudo medico para comprovar a doença mental ou mesmo o desenvolvimento mental incompleto ou retardado
Existência de embriaguez decorrente de vício (art. 26,caput,CP)
Diferencia o alcoolismo da embriaguez sendo somente a primeira objeto de exclusão
Menoridade
            O Brasil adotou o critério cronológico menor de 18 anos não pratica crime e sim ato infracional.
Agora as excludentes concernentes ao fato
            Coação moral irresistível
Tanto esta quanto a obediência hierárquica são causas de exclusão da culpabilidade que se situam no contexto da inexigibilidade de conduta diversa.
Assim havendo coação moral irresistível não é exigível que o coato resista bravamente , como se fosse um autômato cumpridor da lei. O mesmo se diz da obediência hierárquica, pois havendo uma ordem do superior para o subordinado dificilmente se pode exigir deste ultimo que questione o autor da determinação.
São elementos da coação moral irresistível
(a)- existência de uma ameaça de um dano grave, injusto e atual, extraordinariamente difícil de ser suportado pelo coato
(b)- inevitabilidade do perigo na situação concreta do coato;
(c)- ameaça voltada diretamente contra a pessoa do coato ou contra pessoas queridas a ele ligadas
(d)- existência de pelo menos três partes envolvidas como regra: coator, o coato e a vítima
(e)- irresistibilidade da ameaça avaliada segundo o critério do homem médio e do próprio coato concretamente.
 Já quanto a obediência hierárquicaé a ordem de duvidosa legalidade dada pelo superior hierárquico ao seu subordinado, para que cometa uma agressão a terceiro, sob pena de responder pela inobservância da determinação
São seus elementos:
(a)- existência de uma ordem não manifestamente ilegal, ou seja, de duvidosa legalidade
(b)- ordem emanada de autoridade competente
(c)- existência como regra de três partes (superior, subordinado e vitima)
(d)- relação de subordinação hierárquica entre o mandante e o executor
(e)- estrito cumprimento da ordem

Embriaguez decorrente de caso fortuito ou força maior ( art. 28,§ 1º,CP)

As excludentes de ilicitude estão previstas no art. 23 do Código Penale podem ser divididas da seguinte forma:
I-             As previstas na Parte Geral do Código Penal e válidas portanto para todas as condutas típicas estabelecidas na Parte Especial ou em leis penais especiais .São as previstas no art. 23 do CP(estado de necessidade, legitima defesa, estrito cumprimento dever legal e exercício regular de direito)
II-            As previstas na Parte Especial do código Penal e válçidas apenas para alguns delitos

III-           As previstas na legislação extrapenal

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