DIREITO PENAL. MOTIVOS PARA EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE DE HOMICÍDIO E DE LESÕES CORPORAIS
CULPOSOS PRATICADOS NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR.
O juiz, na análise dos motivos do crime (art. 59 do CP), pode fixar a pena-base acima do mínimo legal em razão
de o autor ter praticado delito de homicídio e de lesões corporais culposos na direção de veículo automotor,
conduzindo-o com imprudência a fim de levar droga a uma festa. Isso porque o fim de levar droga a uma festa
representa finalidade que desborda das razoavelmente utilizadas para esses crimes, configurando justificativa
válida para o desvalor. AgRg no HC 153.549-DF, Rel. Min. Nefi Cordeiro, julgado em 2/6/2015, DJe 12/6/2015.
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