DIREITO PENAL. INDEVIDA EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE DE HOMICÍDIO E DE LESÕES CORPORAIS CULPOSOS
PRATICADOS NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR.
Na primeira fase da dosimetria da pena, o excesso de velocidade não deve ser considerado na aferição da
culpabilidade (art. 59 do CP) do agente que pratica delito de homicídio e de lesões corporais culposos na
direção de veículo automotor.O excesso de velocidade não constitui fundamento apto a justificar o aumento da
pena-base pela culpabilidade, por ser inerente aos delitos de homicídio culposo e de lesões corporais culposas
praticados na direção de veículo automotor, caracterizando a imprudência, modalidade de violação do dever de
cuidado objetivo, necessária à configuração dos delitos culposos. AgRg no HC 153.549-DF, Rel. Min. Nefi
Cordeiro, julgado em 2/6/2015, DJe 12/6/2015.
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